Governo paulista continua proibido de privatizar leitos do SUS
Desembargadores do Tribunal de Justiça mantêm liminar que
impede o estado de reservar 25% dos leitos do SUS para a iniciativa
privada
Publicado em 15/05/2012, 19:26
Última atualização às 19:26
São Paulo – Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu na tarde de hoje (15) manter a liminar que proíbe o governo
estadual de reservar 25% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para
pacientes particulares ou beneficiários de planos de saúde em hospitais
públicos geridos por Organizações Sociais (OS). Em agosto do ano
passado, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, que
impede o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) de assinar, alterar ou aditar
contratos de gestão com OS. Além disso, suspende os efeitos do Decreto
Estadual 57.108, de 2011, do governador, que regulamenta a Lei Estadual
1.131, promulgada no final de dezembro de 2010 pelo também tucano
Alberto Goldman.
Com a decisão dos desembargadores, até que seja julgado o mérito da
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público o estado não poderá
entrar com nenhuma outra medida jurídica, em qualquer instância, para
obter autorização para a reserva nos hospitais. “Enquanto isso, todos os
leitos desses hospitais estaduais ficam 100% à disposição dos pacientes
do SUS”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de
Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública. Ele e o promotor Luiz
Roberto Cicogna Faggioni são autores da Ação Civil Pública ainda sem
data para julgamento.
Na ação, os promotores argumentam que tanto o decreto de Alckmin como
a lei de Goldman agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e
infraconstitucionais. E que, se implementada, a medida “criará uma
situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes
do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos hospitais estaduais de alta
complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o
atendimento da demanda de nossa população”.
Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp), também comemora. “A decisão é bem-vinda e
justa porque essa lei estadual contraria o conceito de sistema público
de saúde gratuito e igualitário e cria privilégios. Ao permitir a
criação de duas filas, a do sistema público, muito maior, e a dos
pacientes que podem pagar plano de saúde ou mesmo o atendimento
particular, é claro que uma fila vai andar mais rápido que a outra”,
diz.
Para Hélcio Marcelino, secretário-geral do Sindicato dos
Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (Sindsaúde), o TJ
confirma o que está escrito na lei. "O sistema público, que é universal
e equitativo, não pode fazer diferenciações entre os seus usuários. Os
desembargadores demonstraram respeitar a Constituição e a lei do SUS”.
No entanto, o dirigente acredita que o governo paulista continuará
buscando estratégias para privatizar também a saúde pública.
*RedeBrasilAtual
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