Juiz condena Lei da
Anistia ao absolver Ustra
Saiu no Estadão:
Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra
A Justiça Federal rejeitou
denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que
comandou o DOI-Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo -, e
o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo
Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e
continuado do líder sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de
1971, até hoje desaparecido.
Em sentença de 18 páginas, A
Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos
Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi – núcleo militar de
torturas nos anos de chumbo -, e o delegado da Polícia Civil Dirceu
Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime
de sequestro qualificado e continuado do líder sindical Aluízio Palhano
Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido.
Em sentença de 18 páginas, o
juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo,
assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da
Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das
vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos
delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves
violações de direitos humanos”.
O MPF imputou a Ustra, hoje
coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de
detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira.
Citando voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar
que os crimes praticados durante o período do regime militar foram
anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime
então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua
manutenção.”
O juiz assinala que “não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia”.
“Sucede que nem este juízo,
tampouco a Comissão da Verdade, têm legitimidade para as mudanças
propostas”, pondera. “Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá
ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de
responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção
do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de
exceção.”
“O recebimento da denúncia
implicaria a desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo
STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a
aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade”,
adverte Millani.
Irrelevante. O juiz observa que
“o MPF demonstra preocupação com as sanções a que estará sujeito o
Brasil caso a denúncia não seja recebida, vez que ela tem, entre as suas
finalidades ‘prevenir futura nova condenação do Estado brasileiro pela
omissão no cumprimento das obrigações voluntariamente assumidas,
notadamente no que se refere ao cumprimento das decisões emanadas da
Corte Interamericana de Direitos Humanos’”.
Para Millani, o recebimento ou
não da denúncia é irrelevante para tal prevenção. “Independentemente do
resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado
da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de
homicídio, tortura. Constata-se total incompatibilidade entre o decidido
pelo STF e o decidido pela Corte Interamericana.”
Millani anota que embora haja
provas de que Ferreira foi vítima de sequestro, as últimas notícias
sobre ele datam de 1971. Segundo o juiz, se Ferreira ainda estivesse
vivo “teria hoje cerca de 90 anos, idade que, com certeza, não atingiria
caso ainda estivesse em cativeiro”.
em São Paulo, assevera que a
Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada
pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de
exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a
finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos
humanos”.
O MPF imputou a Ustra, hoje
coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de
detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira.
Citando voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar
que os crimes praticados durante o período do regime militar foram
anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime
então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua
manutenção.”
O juiz assinala que “não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia”.
“Sucede que nem este juízo,
tampouco a Comissão da Verdade, têm legitimidade para as mudanças
propostas”, pondera. “Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá
ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de
responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção
do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de
exceção.”
“O recebimento da denúncia
implicaria a desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo
STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a
aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade”,
adverte Millani.
Irrelevante. O juiz observa que
“o MPF demonstra preocupação com as sanções a que estará sujeito o
Brasil caso a denúncia não seja recebida, vez que ela tem, entre as suas
finalidades ‘prevenir futura nova condenação do Estado brasileiro pela
omissão no cumprimento das obrigações voluntariamente assumidas,
notadamente no que se refere ao cumprimento das decisões emanadas da
Corte Interamericana de Direitos Humanos’”.
Para Millani, o recebimento ou
não da denúncia é irrelevante para tal prevenção. “Independentemente do
resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado
da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de
homicídio, tortura. Constata-se total incompatibilidade entre o decidido
pelo STF e o decidido pela Corte Interamericana.”
Millani anota que embora haja
provas de que Ferreira foi vítima de sequestro, as últimas notícias
sobre ele datam de 1971. Segundo o juiz, se Ferreira ainda estivesse
vivo “teria hoje cerca de 90 anos, idade que, com certeza, não atingiria
caso ainda estivesse em cativeiro”.
O voto do juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, merece louvor.
Ele deixa claro para este ansioso blogueiro que, cedo ou tarde, o
Brasil, o Judiciário, a Comissão da Verdade, o Legislativo e, por
último, o Supremo Tribunal Federal rasgarão essa vergonhosa Lei da
Anistia.O papel da Justiça, pouco a pouco, será minar a credibilidade dos que sustentam ideologicamente a Lei da Anistia, à base do chamado “acordo”.
O acordo da Arena, do Governo Figueiredo, com a imprensa calada, submissa, com a faca no pescoço.
Água mole em pedra dura …
E, nesse ponto, o voto do Juiz Millani ajudará a demonstrar que o Brasil, até hoje, não pode se olhar no espelho.
Como fazem, com orgulho, os argentinos.
Millani observa bem que a Comissão da Verdade não tem o mandato de prender ninguém.
Nem de rever a Lei da Anistia.
Mas, a Comissão da Verdade trará um beneficio intangivel, imaterial, no primeiro momento: identificar, um por um, quem se esconde atrás da Lei da Anistia.
Torturadores e outros.
Depois, a pressão política engrossará.
A começar pelos meninos do Esculacho – veja o vídeo – que vao para a porta dos torturadores identificá-los.
Desnudá-los.
Talvez o pessoal do Esculacho não tenha gostado da decisão do Juiz Millani.
Mas, os ministros do Supremo que perdoaram os torturadores do regime militar também não.
O relator do STF, por exemplo, o Ministro Eros Grau.
A Corte dos Direitos Humanos na OEA talvez respeite mais o Millani que o Grau.
Água mole …
Para o que contribui a decisão de Millani, que pode assim ser lida: senhores Legisladores e Ministros do Supremo, não maculem a consciência de juízes probos !
Rasguem essa Lei que nos envergonha !
Clique aqui para ler “Familia Teles e Comparato enfrentam Ustra”.
Paulo Henrique Amorim
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