Mulher de Gurgel confessa descumprimento de lei e ignora súmula do STF
Gurgel e a esposa Cláudia Sampaio |
Desde outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP). Essa
nossa lei processual penal estabelece, ao Ministério Público e para
casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos, o prazo
de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.
Ainda consoante o estabelecido no CPP, o
representante do Ministério Público (Gurgel é o chefe do Ministério
Público Federal) pode, em vez de propor a ação penal (1) solicitar
novas diligências policiais ou (2) pedir à autoridade judiciária
competente o arquivamento dos autos de inquérito policial. Tudo isso,
frise-se, no prazo de 15 dias.
Como até um rábula de porta de cadeia
de periferia sabe, o procurador Gurgel recebeu os autos de inquérito
referente à chamada Operação Vegas no ano de 2009. Ele só tirou da
gaveta o referido inquérito em 2012, depois de o jornal O Globo divulgar
o conteúdo de interceptações telefônicas a envolver a dupla
Cachoeira-Demóstenes e de ser pressionado por parlamentares que leram o
informado no jornal.
Contado o prazo de 15 dias com base no
calendário Gregoriano (elaborado em 24 de fevereiro de 1582 e em
vigor no Brasil), o prazo de Gurgel, referentemente ao inquérito Vegas,
não foi cumprido.
Agora, em maio de 2012, a esposa de
Gurgel, subprocuradora Cláudia Sampaio, resolve explicar em nome do
maridão Gurgel. Modestamente se autoelogia ao afirmar que se tivesse
arquivado o inquérito tudo estaria apagado e não teríamos Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito. Grande e excelentíssima Cláudia
Sampaio!!!!!!
Graças à sua atuação, e não à do
maridão Gurgel, a impunidade não existirá. Diante disso, nem vamos
lembrar Camões e o seu alerta de que “elogio em boca própria é
vitupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu uma banana para o CPP e até
obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a recondução de Gurgel. Em
interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que estava a bater em Gurgel e
a se opor à sua recondução para pressioná-lo a não mexer no inquérito
Vegas.
Diante da afirmação de ter evitado a
impunidade, não se sabe em que mundo vive a subprocuradora Cláudia
Sampaio, embora dê expediente no gabinete de Gurgel.
Cláudia Sampaio se esquece de uma
importante súmula do Supremo Tribunal Federal. Faz tábula rasa,
esquecimento, da súmula que admite a reabertura de um inquérito
policial com base em fato novo.
Às pamparras, existem fatos novos na
Operação Monte Carlo, que resultou em inquérito policial referente a
ilegalidade por exploração de jogos eletrônicos de azar, lavagem de
dinheiro, corrupção e tráfico de influência. Tudo a envolver, dentre
outros, o senador Demóstenes, dois deputados, três governadores e a
empresa construtora Delta.
Assim, a subprocuradora Cláudia Sampaio
erra ao afirmar, sem corar, que: “Se tivesse arquivado em 2009, a
investigação morreria ali e não teria dado em nada”.
Será que Cláudia Sampaio já foi
informada da Operação Monte Carlo, de 2012? Como não dar em nada? E a
súmula que admite o desarquivamento?
Pano rápido. Alguns senadores
poderiam pensar no artigo 52, XI, da nossa Constituição republicana,
diante da gravidade do caso e da recusa de Gurgel em comparecer à CPMI.
A Carta Magna permite que o Senado casse o mandato de procurador-geral
de Gurgel. Para tanto, ela exige votação secreta e maioria absoluta de
senadores.
*comtextolivre
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