FOLHA É CONTRA A APURAÇÃO DOS CRIMES DA DITADURA!
Email do Professor Caio Toledo
Renato Simões, via Facebook
A Folha de S.Paulo,
em sua edição de segunda-feira, dia 19, lança manifesto em legítima
defesa de ré confessa de colaboração com os crimes da ditadura. O
editorial “Respeito à anistia” é um libelo em causa própria, da Folha e
de todos os meios de comunicação e outras empresas privadas que
financiaram e defenderam a tortura e as violações de direitos humanos
durante a ditadura militar. Cláusula pétrea da impunidade, a ilegítima
lei de anistia autoconcedida pelos militares no começo do declínio de
seu regime é invocada pela Folha e
pelos cúmplices dos Curiós da vida, frequentadores dos porões dos
DOI-CODIs e outros centros de repressão e tortura sempre que a verdade
começa a vir à tona.
Mais uma prova do rabo preso da Folha com o regime militar, e mais uma prova da urgência e necessidade históricas da instalação da Comissão da Verdade.
FOLHA DE S.PAULO
19/03/12 – Editorial
Respeito à anistia
Iniciativa
de denunciar militares por sequestros durante a ditadura militar é
tentativa canhestra de burlar uma decisão do Supremo.
Quando
julgou a Lei da Anistia em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu sem ambiguidades que ela é constitucional e que seus efeitos se
aplicam tanto aos integrantes de organizações da luta armada quanto aos
agentes do Estado que tenham cometido crimes políticos ou conexos.
Com a decisão, portanto, o Supremo encerrou de vez, e para o bem da sociedade, toda a polêmica sobre o alcance da anistia.
Eis
que o Ministério Público Federal surpreende agora a todos ao tentar
reabrir a questão com uma tese feita sob medida para burlar o
entendimento da Corte.
Procuradores
da República denunciaram, na Justiça Federal do Pará, o coronel da
reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura por sequestro
qualificado de cinco pessoas na guerrilha do Araguaia (1972–1975).
Curió, que comandou tropas na região em 1974, seria responsável pelo
desaparecimento de Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro Magalhães,
Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Corrêa.
A
ideia dos membros do MPF parece engenhosa. Como o sequestro é
considerado um crime permanente – ele deixa de ser cometido apenas
quando a vítima é libertada – e como os corpos dos militantes não foram
encontrados, os procuradores argumentam que o ato criminoso persiste até
hoje.
Em
seu raciocínio tortuoso, os desaparecimentos no Araguaia não estariam
cobertos pela Lei da Anistia, que abarca crimes entre 1961 e 1979, ano
em que foi editada.
A
tese foi rapidamente rejeitada na primeira instância da Justiça
Federal, mas os procuradores prometem recorrer. Para o juiz do caso, "a
lógica desafia a argumentação exposta". Com efeito, a Justiça se orienta
pela verdade material, não por peças de ficção. Pretender que
sequestros nos anos 1970 persistam até hoje é atitude artificiosa, de
quem mede a legitimidade dos argumentos pelo potencial de servir aos
seus propósitos.
A
decisão sobre a Lei da Anistia já está tomada, e não será um
subterfúgio como esse que fará a mais alta Corte do país alterar seu
entendimento. A ação do MPF inevitavelmente chegará ao plenário do STF,
mas consumirá tempo e recursos para nada.
Se
não tem chance de êxito na arena jurídica, a iniciativa dos
procuradores torna-se perniciosa no campo político. Ao buscar punição
para militares anistiados, tensiona o ambiente já dificultoso para
instalação da Comissão da Verdade.
O
escopo da comissão é dar acesso a documentos do período de 1946 a 1988
para clarear o registro histórico. Não se deve sacrificar esse objetivo
maior, ainda que a pretexto de repudiar crimes contra direitos humanos
que a Lei da Anistia tornou página virada.
*Cappacete
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