Alckmin burla propaganda partidária na TV e PSDB é punido
De acordo com o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, as inserções veiculadas na televisão e no rádio em 12 de abril, com a duração de um minuto cada um, tiveram nítido caráter de promoção pessoal com “ênfase ao nome de Geraldo Alckmin e atribuído caráter pessoal às realizações”, desvirtuando a finalidade da propaganda partidária gratuita.Cabe recurso ao TSE.
*ajusticeiradeesquerda
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