Voto distrital é exclusão e bipartidarismo
Do sociólogo e professor universitário Alberto Carlos Almeida, por indicação do leitor Fábio Cardoso:Para se obter a maioria dos deputados em uma Câmara eleita por meio do voto distrital, basta que um partido obtenha somente 25% dos votos nacionais. Isso porque é preciso ter 50% de votos em 50% dos distritos, o que resulta nos 25% dos votos nacionais mencionados. Resultado: a maioria governa graças a uma minoria de votos, e a maioria dos votos – 75% – fica de fora do governo. É impossível ser mais excludente. No sistema proporcional, um partido só poderá ter a maioria da Câmara dos Deputados se obtiver 50% dos votos nacionais. É evidente, portanto, que o sistema eleitoral proporcional é infinitamente mais justo do que o distrital. Imagine-se no Brasil, onde todos os eleitores acham que todos os políticos são ladrões, um governo majoritário estabelecido com apenas 25% dos votos. Os eleitores vão dizer: além de ladrões, foram eleitos com a minoria dos votos. Seria a mais completa falta de legitimidade. “
Continue lendo em Os amigos do Brasil, a ótima análise sobre o caráter excludente do voto distrital.
*Tijolaço

Nenhum comentário:
Postar um comentário