Código civil brasileiro prevê que sogra é para sempre, diz advogado
O dia da sogra, comemorado neste 28 de abril, pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre.
O artigo 1.595 do código civil afirma
que "cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo
vínculo pela afinidade, são parentes legais". E isso não se extingue com
o fim do casamento ou da união estável.
*Mariadapenhaneles
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