LEI DA DOAÇÃO LIMPA: A CADA REAL DOADO PARA CAMPANHA, OUTRO DEVE SER DOADO A ESCOLAS OU HOSPITAIS PÚBLICOS
Vejam
o quadro ao lado. Ali estão os maiores doadores de campanhas políticas
no ano passado, segundo informações da Agência Estado.
Por uma coincidência criminosa, todos (salvo engano meu) tem
contratos, parcerias ou algum tipo de relação com os governos, seja
municipal, estadual ou federal.
Essa imoralidade espantosa deveria ser vedada, no mesmo modelo do
projeto Ficha Limpa. Talvez o projeto da Doação Limpa seja mais
importante do que o Ficha Limpa, que é um tanto perigoso, visto que pode
ser aparelhado e usado injustamente contra políticos.
Além disso, o Projeto Doação Limpa poderia ser aprovado mais
facilmente no Congresso do que o financiamento público de campanha, que é
prontamente atacado pelos falsos moralistas do dinheiro público,
principalmente instalados na grande mídia. De certo acreditam que esse
quadro ao lado é bastante altruísta.
Veja algumas regras para o projeto Doação Limpa.
1. Ficam impedidas de fazer doação pessoas físicas ou jurídicas que
tenham algum tipo de contrato, parceira ou qualquer relação econômica
com entes públicos, seja na esfera municipal, estadual e federal.
2. Empresas que têm contratos, parcerias ou relações econômicas com
entes públicos devem ter uma quarentena de cinco anos para fazer doações
de campanha. Assim como empresas que fizeram doação não poderão ter
qualquer contrato, parceria ou relação econômica com entes públicos
durante cinco anos.
3. Empresas que recebem financiamentos, concessões ou fazem parte do sistema financeiros ficam impedidas de fazer doações.
4. Empresas com pendências trabalhistas em ações judiciais ficam impedidas de fazer doações antes de quitar todas as dívidas.
5. A cada um real doado para campanha política, a pessoa física ou
jurídica deverá doar a mesma quantia para escolas ou hospitais públicos
no ato da doação. (Essa sim seria uma excelente regra para os
benevolentes doadores)
*Educaçãopolitica
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