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domingo, outubro 27, 2013

Polcia feminina nas manifestações cadê?


"Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência". Ou seja: se a polícia sabe que vai haver mulheres na manifestação, cadê o efetivo de mulheres? A lei 4.898/65 considera abuso de autoridade “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”, bem como “o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”. Manifestação em São Paulo - 25/10/13 Foto: @[483524751734508:274:Black Block Brasil]

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