Adesão a Campanha "CUMPRA-SE", pelo Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça
Em 13/12/2011, no marco do período de 1 ano após a publicação da
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso que julgou
as violações perpetradas pelo Estado brasileiro no âmbito da repressão à
Guerrilha do Araguaia, o Coletivo RJ aderiu ao movimento CUMPRA-SE de
iniciativa do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, para pressionar o Governo Brasileiro pelo cumprimento integral da sentença.
Na ocasião, foi feito um movimento de distribuição de folhetos
informativos sobre a campanha no Aeroporto Santos Dumont e uma
manifestação pública do Coletivo RJ, em evento na OAB-RJ para o
lançamento do livro 'Desafia o nosso peito', de Adail Ivan de Lemos.
CUMPRA-SE
O Estado brasileiro precisa CUMPRIR INTEGRALMENTE a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia!
Há trinta anos, famílias de presos políticos pedem explicações à
justiça brasileira sobre o paradeiro de seus filhos, irmãos, maridos,
esposas, e pais que foram vítimas de desaparecimento forçado pelo
aparato repressivo do Estado no combate à guerrilha do Araguaia.
Em 1982 as famílias entraram na justiça com uma ação civil buscando
saber o paradeiro de seus familiares, as circunstâncias dos
desaparecimentos e os respectivos responsáveis. Como não houve resposta
alguma, os familiares em 1995, recorreram à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos que, por sua vez, encaminhou o caso para a Corte
Interamericana. Enquanto isso, em 2003, a justiça brasileira expediu a
sentença da ação civil, condenando o Brasil a abrir os arquivos das
Forças Armadas para informar, no prazo de 120 dias, o local do
sepultamento desses militantes, o que até hoje não ocorreu.
A
Corte Interamericana julgou o caso internacional e condenou o Brasil, em
novembro de 2010 pelos desaparecimentos forçados dos membros da
Guerrilha do Araguaia e pela falta de investigação e responsabilização
dos envolvidos. A sentença diz claramente que a Lei de Anistia de 1979,
está em contradição com a jurisdição internacional de direitos humanos
quando impede que os torturadores e assassinos da ditadura sejam
julgados.
Em 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana de
Direitos Humanos e reconheceu, em 1998, como obrigatória a competência
da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
É grave: se o Estado brasileiro não cumpre a lei, que autoridade terá para pedir aos brasileiros que a cumpram?
O Coletivo RJ pela Memória, Verdade e Justiça entende que é
indispensável o cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana
de Direitos Humanos pelo Estado brasileiro para esclarecer o que
ocorreu com os mortos e desaparecidos políticos, para romper com a
impunidade dos crimes da ditadura, fazer justiça e fortalecer a
democracia.
CUMPRA-SE
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011
*GeraldoCelioDantasPoderoso

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