DIREITO ASSEGURADO
Pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos, em caso de falecimento da mãe, também terão direito à estabilidade provisória no emprego.
Isso tornou-se possível com a Lei Complementar 146, sancionada pela presidenta Dilma.
Pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos, em caso de falecimento da mãe, também terão direito à estabilidade provisória no emprego.
Isso tornou-se possível com a Lei Complementar 146, sancionada pela presidenta Dilma.
A lei proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa daquele que
detiver a guarda do recém-nascido pelo período de estabilidade de até
cinco meses – o mesmo garantido às mães pela Constituição Brasileira.
Com isso, pais, avós, ou outros guardiões terão mais tempo e condições para dedicar-se aos cuidados necessários com os bebês.
Saiba mais: http://bit.ly/TDOXgw
Com isso, pais, avós, ou outros guardiões terão mais tempo e condições para dedicar-se aos cuidados necessários com os bebês.
Saiba mais: http://bit.ly/TDOXgw

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