Os advogados Luís Carlos Crema e Caroline Rodrigues de Toni - entraram (21/10), com Mandado de Segurança (MS Nº 172882) no Tribunal Superior Eleitoral(TSE), na tentativa de suspender a participação da candidata Dilma Rousseff(PT), à Presidência da República no segundo turno das eleições, no próximo dia 26.
Advogados sustentaram que a candidata a Presidente da República, Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V), ou seja, não adquiriu capacidade para ser eleita. Além de não atender, e por não respeitar os princípios da administração pública (CF, art. 37, caput e § 4º), em especial o princípio da moralidade, requisito exigido pelo § 9º do art. 14 da Constituição Federal, alegaram os advogados no MS.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, indeferiu, na tarde desta terça-feira (21), o pedido feito pelos advogados. Na decisão, a ministra rejeita os argumentos, e justifica decisão. “Anoto que, na sessão de 1º.8.2014, o TSE deferiu, por unanimidade de votos, o registro da candidata Dilma Vana Rousseff - (RCAND n. 73624) ao cargo de Presidente da República, ao fundamento de que todas as condições de elegibilidade estavam presentes e de que não incidia qualquer causa de inelegibilidade que pudesse obstar o pedido”.
Impeachment
Também, na tarde desta terça-feira (21), foi protocolado junto à Câmara dos Deputados Federais, no Distrito Federal, pelo advogado Luís Carlos Crema, pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
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