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sexta-feira, outubro 24, 2014

Ministra indefere pedido de advogados para suspender participação de Dilma das eleições


Ministra indefere pedido de advogados para suspender participação de Dilma das eleições


Poder Judiciário
Os advogados Luís Carlos Crema e Caroline Rodrigues de Toni - entraram (21/10), com Mandado de Segurança (MS Nº 172882) no Tribunal Superior Eleitoral(TSE), na tentativa de suspender a participação da candidata Dilma Rousseff(PT), à Presidência da República no segundo turno das eleições, no próximo dia 26.


Advogados sustentaram que a candidata a Presidente da República, Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V), ou seja,  não adquiriu capacidade para ser eleita. Além de não atender, e por não respeitar os princípios da administração pública (CF, art. 37, caput e § 4º), em especial o princípio da moralidade, requisito exigido pelo § 9º do art. 14 da Constituição Federal, alegaram os advogados no MS.


A ministra do TSE, Luciana Lóssio, indeferiu, na tarde desta terça-feira (21), o pedido feito pelos advogados.  Na decisão, a ministra rejeita os argumentos, e justifica decisão. “Anoto que, na sessão de 1º.8.2014, o TSE deferiu, por unanimidade de votos, o registro da candidata Dilma Vana Rousseff - (RCAND n. 73624) ao cargo de Presidente da República, ao fundamento de que todas as condições de elegibilidade estavam presentes e de que não incidia qualquer causa de inelegibilidade que pudesse obstar o pedido”.


Impeachment
Também, na tarde desta terça-feira (21), foi protocolado junto à Câmara dos Deputados Federais, no Distrito Federal, pelo  advogado Luís Carlos Crema, pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

 

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