Sobre a descriminalização das drogas
Recebi
por e-mail do jornalista Moacir José, o texto abaixo de uma carta
enviada ao Jornal da CBN, programa de rádio do Sistema Globo, e dou
divulgação. Pelo que entendi a rádio CBN não divulgou a mensagem abaixo,
mas apenas o registro da entrevista abaixo citada.
De
toda forma, registro a opinião do colega, sugerindo aos leitores do
blog que debatam agora o tema, pois criticar depois que a le-gislação
for aprovada não adianta nada. As críticas devem ser feitas antes, de
forma a subsidiar os legisladores com a opinião dos
cidadãos.
O fato de qualquer leitor do blog ter uma opinião e efetuar um
comentário não o torna criminoso, se for a favor da descriminalização
das drogas, e nem tampouco uma madre Tereza de Calcutá se for contra.
Leiam e comentem, debatam, esta é uma atitude cidadã!
Sobre a descriminalização das drogas
por Moacir José *
Sobre
a entrevista do procurador da República Luís Carlos Gonçalves, membro
da comissão de juristas que propôs a descriminalização parcial de
drogas, como parte da reforma do Código Penal. A entrevista foi
concedida ao Jornal da CBN, do apresentador Milton Jung, na manhã da
quarta feira da semana passada, dia 30 de maio.
Fiz o seguinte comentário:
Acho
que o procurador está equivocado quando imagina que essa medida, se
aprovada, vá ter um efeito contrário, ou seja, o de, ao invés de reduzir
as prisões de pessoas portadoras de drogas, vai aumentar o número de
detenções. Pelo simples fato de que já há hoje uma tolerância aos
portadores de drogas para consumo próprio, motivada justamente porque
não haveria prisões suficientes para encarcerar esse universo de
pessoas, que, ao que parece, aumenta a cada dia. Questionar esse fato (o
do aumento do consumo) é muito importante, mas não é o caso de
analisá-lo agora
O que se deve
entender é que a descriminalização para quem porta drogas para consumo
parte da idéia de que esse indivíduo não é, a priori, um criminoso,
porque o único crime que está cometendo é o de comprar algo que é
ilegal. E por que é ilegal? Porque em algum momento do passado
considerou-se que o entorpecente poderia levar o indivíduo a cometer
algum delito. É uma possibilidade, assim como é possível que uma pessoa
embriagada atropele e mate outra pessoa. Melhor do que proibir o
consumo, porém, seria aumentar a pena de quem comete algum crime sob
efeito de qualquer droga, inclusive o álcool.
Descriminalizar,
nesse sentido, significa partir do princípio de que o consumo e os
efeitos danosos dos entorpecentes, se os houver, ocorrerão, a princípio,
no próprio consumidor. É, portanto, um risco de
saúde individual.
Por
outro lado, o procurador está correto ao apontar a contradição (que,
por sinal, até agora serviu de argumento aos opositores da
descriminalização) de que se o consumidor não deve ser penalizado qual
seria a lógica em se criminalizar o traficante
Aí é que reside o ponto da transformação. Ao permitir, na mesma lei, que a
produção
para consumo próprio também seja legalizada, abre-se a possibilidade de
se legalizar também a produção e comercialização em pequena escala
destinada àqueles que não tenham condições de produzir para consumo
próprio. E essa legalização teria de vir acompanhada de uma elevada
cobrança de imposto, semelhante à aplicada a cigarros e álcool, de forma
a que o Estado se aproprie das vultosas quantias movimentadas hoje pelo
tráfico – e que tantos prejuízos causam à sociedade, a começar pela
violência.
A partir desse
momento, isola-se o traficante das duas pontas – produção e consumo – e
abre-se a possibilidade de o Estado sangrar o tráfico através do
confisco de qualquer droga que não tenha sido produzida de forma legal,
com sua posterior venda aos consumidores.
Com
esses recursos é que se poderá bancar não só programas eficientes de
tratamento de dependentes (que, acredito, sejam uma minoria), como
também bancar campanhas de esclarecimento sobre os malefícios do consumo
contumaz de drogas e de prevenção para que elas não alcancem jovens e
crianças.
* o autor é jornalista, de São Paulo, capital.
*DesabafoBrasil