Confirmado: a irresponsabilidade do Da Costa afirmando que o PT tinha ligações com o narcotráfico vai mesmo gerar direito de resposta no site do PSDB. Por unanimidade os ministros do TSE recusarma o “golpe do joão-sem-braço” aplicado pela efesa tucana, que se fixou na eventual ligação política com integrantes das FARC e reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o partido foi diretamente associado ao narcotráfico, como mostra o vídeo que mostramos aqui no Tijolaco.com.
Ainda não tenho notícias sobre a aplicação de multa aos tucanos pela divulgação das mentiras.
Como é que fica aquela afirmação da Dra. Cureu de que o PSDB era “mais zeoloso” com a lei eleitoral?
dotijolaço
Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, nesta segunda-feira, o pedido de resposta do PT contra a revista Veja, por conta de reportagem sobre as declarações do candidato tucano à vice-presidência da República pela coligação liderada pelo PSDB, Indio da Costa (DEM-RJ). Em entrevista a um site do PSDB, o vice na chapa de José Serra associou o PT às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
De acordo com a decisão do TSE, a resposta deverá ser publicada em uma página da próxima edição da revista.
Os ministros divergiram em sua análise do caso, que levantou uma discussão sobre a liberdade de imprensa. O ministro Arnaldo Versiani votou a favor da concessão do direito de resposta dizendo que a publicação "antecipou um juízo de valor" ao afirmar que o candidato a vice estaria correto em suas afirmações.
Para ele, a liberdade de imprensa não seria afetada pela concessão do direito de resposta. "A liberdade de imprensa existe, tanto que a matéria foi divulgada. E também não se trata de censura, tanto que (a matéria) foi divulgada", disse. Para ele, "se acontecem essas ofensas, o direito existe exatamente para punir aqueles excessos que foram cometidos".
A ministra Cármen Lúcia, que votou contra a concessão do direito de resposta, argumentou "não haver clareza" sobre a ofensa. "O que pode aparentar ofender seria extraído de uma certa leitura feita de matéria jornalística", avaliou. "Não havendo clareza, o princípio que deve prevalecer, a meu ver, é o da liberdade de imprensa".
Além de Carmén Lúcia, também votaram contra o direito de resposta os ministros Marco Aurélio Mello e Aldir Passarinho. Eles foram vencidos pelos votos de Versiani, Hamilton Carvalhido, do relator, Henrique Neves, e do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
dosamigosdopresidentelula
REVISTA VEJA:
NÃO COMPRE, SE COMPRAR NÃO ABRA!
SE ABRIR, NÃO LEIA!
SE LER, NÃO ACREDITE!
E SE ACREDITAR: RELINCHE! Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta segunda-feira (2) direito de resposta na próxima edição da revista Veja para o Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidata a presidente da República, Dilma Rousseff.
A decisão foi tomada no julgamento de pedido de resposta feito pela coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" contra a matéria “Indio acertou o alvo”, publicada na edição nº 2175 da revista.
A reportagem repercutiu afirmações feitas pelo candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, o deputado federal Indio da Costa, sobre supostas relações entre o PT e narcoterroristas.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Henrique Neves. Para ele, a reportagem extrapolou o limite da informação ao atribuir veracidade à fala de Índio do Costa que relacionou o PT a narcoterroristas.
Segundo o ministro, isso fica evidente no título da matéria e no seu subtítulo, que diz o seguinte: “O episódio foi uma afobação de iniciante, mas o vice de José Serra está correto em se espantar com a ligação dos membros do PT com a Farc e seus narcoterroristas”.
O ministro citou ainda a trechos da matéria que complementariam a afirmação de Indio. Ainda de acordo Henrique Neves, a revista Veja se sobrepôs à Justiça Eleitoral, que antes de a matéria ser publicada já havia considerado as declarações de Indio da Costa ofensivas.
Resposta
Ele determinou a retirada de alguns trechos do texto da reposta apresentada pela coligação e decidiu que ela deverá ser publicada em local e página com caracteres semelhantes aos utilizados na reportagem original.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Divergência
Primeira a abrir divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que a ofensa alegada pela coligação não fica patente na matéria. “Não havendo clareza, o princípio que deve prevalecer é o da liberdade de imprensa”, concluiu.
O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência. Segundo ele, a revista informou o grande público a partir de dados concretos, ficando nos limites do direito da liberdade de expressão assegurado pela Constituição Federal.
O ministro Aldir Passarinho se posicionou no mesmo sentido. Ele afirmou que a reportagem é ampla e levanta dados dentro da liberdade de imprensa. “O direito de resposta tem de partir de uma ofensa claramente configurada”, disse.
docelsomelo
Promessa é Dúvida e Diploma é Rolo