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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

domingo, agosto 22, 2010











STJ julga, na terça, se família Marinho perde a posse da TV Globo de SP








A terça–feira da semana que vem, dia 24, será decisiva para os rumos da Rede Globo. Nesse dia será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça se a compra da emissora, em novembro de 1964, por Roberto Marinho, não tem valor por, supostamente, ter sido feita por meios fraudulentos.

A ação foi proposta pelos antigos herdeiros dos acionistas da empresa que hoje atende por Rede Globo, a Rádio Televisão Paulista S/A, que eram controladores de 52% do capital social inicial da empresa (espólios dos já falecidos Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo J. O. Monteiro, Manoel Bento da Costa e outros).

No processo, os advogados de Roberto Marinho alegaram que ele comprou, em novembro de 1964, ações que pertenciam a Victor Costa Junior, sendo que este jamais fora acionista da emissora, mas sim herdeiro do então diretor-presidente, Victor Costa.

Os herdeiros de Roberto Marinho alegam terem perdido as procurações originais e os recibos da compra.

Analisados pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia, os documentos apresentados pelos herdeiros de Roberto Marinho foram apontados como provas “anacrônicas, falsificadas, montadas”. (Do Portal R7)

Reveja a reportagem completa aqui.

*dosamigosdopresidentelula


Fábio Comparato: o Supremo e a Anistia

Sanguessugado do ConversaAfiada

Comparato ao enfrentar no Supremo a Lei da Anistia

O Conversa Afiada reproduz texto do professor Fábio Konder Comparato:


A BALANÇA E A ESPADA
Fábio Konder Comparato*


Tradicionalmente, a deusa greco-romana da justiça é representada pela figura de uma mulher, portando em uma mão a balança e na outra a espada. A simbologia é clara: nos processos judiciais, o órgão julgador deve sopesar criteriosamente as razões das partes em litígio antes de proferir a sentença, a qual se impõe a todos, se necessário pelo uso da força.
Entre nós, porém, a realidade judiciária não corresponde a esse modelo consa-grado. Aqui, nas causas que envolvem relações de poder, com raríssimas exceções, os juizes prejulgam os litígios antes de apurar o peso respectivo dos argumentos contradi-toriamente apresentados; e assim procedem, frequentemente, sob a pressão, explícita ou mal disfarçada, dos que detêm o poder político ou econômico. A verdade incômoda é que, entre nós, a balança da Justiça está amiúde a serviço da espada, e esta é empunhada por personagens que não revestem a toga judiciária.
O julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 153, concluido pelo Supremo Tribunal Federal em 30 de abril de 2010, constitui um dos me-lhores exemplos dessa triste realidade.
O fundamentos da petição inicial
Na peça inicial da demanda, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao tribunal que interpretasse os dispositivos da Lei nº 6.683, de 1979, à luz dos preceitos fundamentais da Constituição Federal. Arguiu que a expressão “crimes conexos”, acoplada à de “crimes políticos”, não podia aplicar-se aos delitos comuns praticados por agentes públicos e seus cúmplices, contra os opositores ao regime militar. E isto, pela boa e simples razão de que a conexão criminal pressupõe uma comunhão de objetivos ou propósitos entre os autores das diversas práticas delituosas, e que ninguém em sã consciência poderia sustentar que os agentes, militares e civis, que defendiam o regime político então em vigor, atuassem em harmonia com os que o combatiam.
Arguiu, demais disso, que ainda que se admitisse ser a conexão criminal cabível entre pessoas que agiram umas contra as outras – o que é simples regra de competência no processo penal, e não uma norma de direito penal substancial (Código de Processo Penal, art. 76, I, in fine) –, essa hipótese seria de todo excluida no caso, pois os autores de crimes políticos, durante o regime militar, agiram contra a ordem política e não pes-soalmente contra os agentes públicos que os torturaram e mataram.
Arguiu, finalmente, a OAB que, mesmo que dita lei fosse interpretada como havendo anistiado os torturadores de presos políticos durante aquele período, ela teria sido revogada, de pleno direito, com o advento da Constituição Federal de 1988, cujo art. 5º, inciso XLIII, considerou expressamente a tortura um crime inafiançável e insus-cetível de graça e anistia.
As razões do acórdão
A essas razões de pedir, a maioria vencedora no tribunal respondeu de duas ma-neiras.
O relator invocou a noção germânica de “lei-provimento” (Massnahmegesetz), pretextando que a anistia teria surtido efeitos imediatos e irreversíveis. Das duas, uma: ou aquele julgador desconhece o sentido do conceito técnico por ele invocado; ou tem perfeita ciência do que significa a expressão, e resolveu utilizá-la unicamente para impressionar a platéia.
Há muito a ciência jurídica estabeleceu a distinção entre lei e provimento ad-ministrativo (em alemão, Verwaltungsmassnahme); a primeira geral e abstrata, o se-gundo concreto e específico. Foi com base nessa distinção tradicional que Ernst Fort-shoff, após a Segunda Guerra Mundial, impressionado pelo crescimento do poder nor-mativo das autoridades governamentais, máxime na implementação do Plano Marshall de reconstrução da Europa, passou a denominar Massnahmegesetze normas com forma de lei, mas de conteúdo idêntico ao de provimentos administrativos. Por exemplo, a lei que determina a construção de uma barragem, ou que fixa um termo final para os traba-lhos de modernização de ferrovias.
O deprimente em toda essa estória é que o Ministro relator, ao mesmo tempo em que, na esteira da Procuradoria-Geral da República, considerou enfaticamente que a anistia dos crimes cometidos pelos agentes públicos contra oponentes políticos fora um “acordo histórico”, sustentou que ele nada mais seria, afinal, do que um simples provi-mento administrativo.
De qualquer modo, pretender que a Lei nº 6.683 teve efeitos imediatos e irrever-síveis constitui grosseiro sofisma, por dois singelos motivos. Em primeiro lugar, porque a premissa maior do silogismo já é a sua conclusão (vício lógico denominado petição de princípio); ou seja, a possibilidade de se reconhecer a conexão criminal entre delitos praticados com objetivos ou propósitos contraditórios. Em segundo lugar, porque, ao assim se exprimir, o magistrado demonstrou ignorar o fato óbvio de que os alegados efeitos imediatos de uma lei de anistia não podem estender-se a crimes continuados (como o de ocultação de cadáver), cujos autores permanecem no anonimato.
A segunda via de refutação das razões apresentadas na petição inicial foi também trilhada pelo relator, neste ponto pressurosamente acompanhado pela ministra que o sucedeu na ordem de votação. Entendeu, assim, o relator de desconsiderar o teor literal do pedido formulado na petição inicial, para sustentar que a demanda não objetivava uma interpretação da Lei nº 6.683, mas sim a sua revisão; o que só o Poder Legislativo tem competência para fazer.
É fartamente conhecida a distinção, de que o relator do acórdão usa e abusa, en-tre norma e texto normativo. Como o hábito do cachimbo deixa a boca torta, Sua Exce-lência resolveu aplicar o discrime à própria petição inicial da demanda. A arguente, a-firmou ele, posto haver pedido literalmente ao Tribunal que interpretasse a Lei nº 6.683, de 1979, à luz dos preceitos fundamentais Constituição Federal de 1988, objetivou, na verdade, alcançar com a demanda uma alteração legislativa substancial. Que se saiba, em nenhum país do mundo incluiu-se na competência jurisdicional a faculdade de psi-canalisar as partes demandantes, a fim de descobrir, por trás de suas declarações em juizo, intenções recalcadas no subconsciente. Teríamos admitido isso entre nós por meio de alguma Massnahmegesetz secreta?
O realmente curioso é que nenhum dos julgadores tenha se lembrado de que, quase um ano antes, dia por dia, ou seja, em 29 de abril de 2009, o mesmo tribunal de-cidira que a Constituição Federal havia revogado de pleno direito a lei de imprensa de 1967, promulgada doze anos antes da lei de anistia. Nesse outro julgado, o Supremo Tribunal Federal declarou interpretar a lei à luz dos preceitos fundamentais da Constitu-ição Federal. Dois pesos e duas medidas para a mesma balança?
Tudo isso, sem falarmos no fato – gravíssimo – de que a decisão proferida pela nossa mais alta Corte de Justiça, ao julgar a ADPF nº 153, violou abertamente preceitos fundamentais do direito internacional.
Ressalte-se, em primeiro lugar, que o assassínio, a tortura e o estupro de presos, quando praticados sistematicamente por agentes estatais contra oponentes políticos, são considerados, desde o término da Segunda Guerra Mundial, crimes contra a humani-dade; o que significa que o legislador nacional é incompetente para determinar, em re-lação a eles, quer a anistia, quer a prescrição.
Com efeito, o Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, de 1945, definiu como crimes contra a humanidade, em seu art. 6, alínea c, os seguintes atos:
“o assassínio, o extermínio, a redução à condição de escravo, a deportação e todo ato desumano, cometido contra a população civil antes ou depois da guerra, bem como as perseguições por motivos políticos e religiosos, quando tais atos ou perseguições, constituindo ou não uma violação do direito in-terno do país em que foram perpetrados, tenham sido cometidos em conse-quência de todo e qualquer crime sujeito à competência do tribunal, ou co-nexo com esse crime.”
Essa definição foi depois reproduzida no Estatuto do Tribunal Militar de Tóquio de 1946, que julgou os criminosos de guerra japoneses.
Em 3 de fevereiro e 11 de dezembro de 1946, a Assembléia Geral das Nações Unidas, pelas Resoluções nº 3 e 95 (I), confirmou “os princípios de direito internacio-nal reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal de Nuremberg e pelo acórdão desse tribu-nal”.
Em 26 de novembro de 1968, a Assembléia Geral das Nações Unidas, pela Re-solução nº 2.391 (XXIII), aprovou o texto de uma Convenção sobre a imprescritibilida-de dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, ainda que tais delitos não sejam tipificados pelas leis internas dos Estados onde foram perpetrados.
O Estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998, por sua vez, definiu, em seu art. 7º, dez tipos de crimes contra a humanidade, e acrescentou ao elenco uma modali-dade genérica: “outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencional-mente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”. Estabeleceu como condição de punibilidade que tais atos criminosos sejam cometidos “no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer popu-lação civil, havendo conhecimento desse ataque”; o que bem corresponde ao regime político repressivo vigente entre nós entre 1964 e 1985.
Desse conjunto normativo decorre a definição de crime contra a humanidade como o ato delituoso em que à vítima é negada a condição de ser humano. Nesse sentido, com efeito, indiretamente ofendida pelo crime é toda a humanidade. Eis porque, como dito acima, ao legislador nacional carece toda competência para regular, nessa matéria, a anistia ou a prescrição.
Repita-se que a Assembléia Geral das Nações Unidas, nas duas citadas Resolu-ções de 1946, considerou que a conceituação tipológica dos crimes contra a humanidade representa um princípio de direito internacional.
Ora, os princípios, como assinalado pela doutrina contemporânea, situam-se no mais elevado grau do sistema normativo. Eles podem, por isso mesmo, deixar de ser expressos em textos de direito positivo, como as Constituições, as leis ou os tratados internacionais. Quem ignora, afinal, que o primeiro princípio historicamente afirmado do direito constitucional, a saber, a competência do Judiciário para declarar a inconsti-tucionalidade de leis e outros atos normativos, foi consagrado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em Marbury v. Madison (1803), não obstante o completo silêncio a esse respeito da Constituição norte-americana?
A razão desse regime jurídico diverso é que a fonte dos princípios, sobretudo em matéria de direitos humanos, não reside na lei positiva ou na convenção internacional, mas na consciência ética da humanidade. É por isso que a Constituição Federal de 1988 reconheceu que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros, decor-rentes do regime e dos princípios por ela adotados” (art. 5º, 2º).
No plano do direito internacional, por fim, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, em seu art. 53, veio dar à noção de princípio geral de direito, sob a denominação de norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), uma noção precisa, que se aplica cabalmente à repressão dos crimes contra a humanidade:
É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflita com uma nor-ma imperativa de direito internacional geral. Para os fins da presente Con-venção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu con-junto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por nova norma de direito internacional geral da mesma na-tureza.
Não foi apenas essa, porém, a violação praticada pelo Supremo Tribunal Federal contra os preceitos fundamentais de direitos humanos, reconhecidos internacionalmente.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em reiteradas decisões, já fixou jurisprudência no sentido da nulidade absoluta das leis de auto-anistia. Será preciso lembrar, nesta altura da evolução jurídica, que em um Estado de Direito os governantes não podem isentar-se, a si próprios e a seus colaboradores, de responsabilidade alguma por delitos que tenham praticado?
Pois bem, diante da invocação desse princípio irrefutável, o Ministro relator e outro Ministro que o acompanhou afirmaram que a Lei nº 6.683, de 1979, não se inclui nessa proibição categórica, pois ela teria configurado uma anistia bilateral de governan-tes e governados. Ou seja, segundo essa preciosa interpretação, torturadores e tortura-dos, em uma espécie de contrato de intercâmbio (do ut des), teriam resolvido anistiar-se reciprocamente…
Na verdade, essas surpreendentes declarações de voto casaram-se com a principal razão apresentada, não só pelo grupo vencedor, mas também pela Procuradoria-Geral da República, para considerar legítima e honesta a anistia de assassinos, torturadores e estupradores de oponentes políticos durante o regime militar: ela teria sido fruto de um “histórico” acordo político.
Frise-se, desde logo, a repugnante imoralidade de um pacto dessa natureza: o respeito mais elementar à dignidade humana impede que a impunidade dos autores de crimes hediondos ou contra a humanidade seja objeto de negociação pelos próprios inte-ressados. O relator, citando Hartmann (evidentemente em alemão), não encontrou me-lhor argumento para responder a essa objeção do que afirmar que a propositura da de-manda representara a ocorrência de uma “tirania dos valores”! É de se perguntar se Sua Excelência julga a ela preferível o deboche ético e institucional do regime político da época.
Seja como for, o propalado “acordo histórico” de anistia dos crimes atrozes pra-ticados pelos agentes da repressão não passou de uma rasteira conciliação oligárquica, na linha de nossa mais longeva tradição. Senão, vejamos.
Qualquer pacto ou acordo supõe a existência de partes legitimadas a conclui-lo. Se havia à época, de um lado, chefes militares detentores do poder supremo, quem esta-ria do outro lado? Certamente não a oposição parlamentar, pois o projeto de lei de anis-tia foi aprovado na Câmara dos Deputados (onde não havia parlamentares “biônicos”, como no Senado) por apenas 5 (cinco) votos: 206 a 201. Pergunta-se: as vítimas ainda vivas e os familiares de mortos pela repressão militar foram, porventura, chamados a negociar esse acordo? O povo brasileiro, como titular da soberania, foi convocado a referendá-lo?
O mais escandaloso de toda essa farsa de acordo político é que, após a promul-gação da Lei nº 6.683, em 28 de agosto de 1979, os militares continuaram a desenvolver impunemente sua atividade terrorista. Em 1980, registraram-se no país 23 (vinte e três) atentados a bomba, entre os quais o que vitimou, na sede do Conselho Federal da OAB, a secretária da presidência, Dª Lyda Monteiro da Silva. Em 1981, houve mais 10 (dez) atentados, notadamente o do Riocentro, cujos responsáveis, ambos oficiais do Exército, foram considerados, no inquérito policial militar aberto em consequência, vítimas e não autores! E – pasme o leitor – tal inquérito foi arquivado pela Justiça Militar com fun-damento na própria Lei nº 6.683, cujo art. 1º fixou, como termo final do lapso tempo-ral da anistia, a data de 15 de agosto de 1979.
Tais fatos estarrecedores assinalam mais uma escandalosa contradição na leitura feita pelo tribunal dessa mesma lei.
É que o § 2º do seu art. 1º excetuou “dos benefícios da anistia os que foram con-denados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Ou seja, na interpretação do Supremo Tribunal Federal, o terrorismo, o sequestro e o aten-tado pessoal são ações criminosas, tão-só quando praticadas por adversários do regime militar, não quando cometidos pelos agentes públicos da repressão. E não se venha jus-tificar essa afirmação escandalosa, com o argumento literal de que nenhum destes últi-mos foi condenado por tais crimes, pois durante todo o regime inaugurado pelo golpe de Estado de 1964, todos, absolutamente todos os governantes e seus sequazes, tanto civis quanto militares, gozaram da mais completa irresponsabilidade. Eles pairavam acima das leis e das “constituições”, que eles próprios redigiam e promulgavam.
Em suma, como salientou Napoleão – não o grande general francês, mas o dita-dor suino de Animal Farm, de George Orwell –, em nosso querido país “todos são iguais perante a lei; alguns, porém, são mais iguais do que os outros”.
Lições de um triste veredicto
Em matéria de regimes políticos, é preciso separar o substantivo do adjetivo. A oligarquia e a democracia pertencem à primeira categoria, o Estado de Direito à segunda.
Em certa passagem de seu tratado sobre a política (1298 a, 1-4), Aristóteles ob-serva que toda politéia, ou seja, aquilo que poderíamos denominar Constituição subs-tancial, deve regular três questões fundamentais: 1) quem é titular do poder supremo (kýrion), com competência para deliberar sobre o bem comum de todos (peri tôn koinôn): 2) quem pode exercer a função de governante (arkhôn) e qual a sua competência; 3) quem deve assumir o poder de julgar (ti to dikázon).
Dessas três questões fundamentais destacadas pelo filósofo, as duas primeiras pertencem ao plano substantivo, a última ao adjetivo. Com efeito, qualquer que seja o regime político – que se define justamente pela titularidade da soberania e a forma de governo –, pode ou não haver a submissão do soberano e dos governantes à ordem jurídica. Hoje, é comum presumir-se que toda democracia é um Estado de Direito. Esquecemo-nos, ao assim pensar, que a democracia ateniense, não raras vezes, descambou para a “okhlocracia” (de okhlos, ralé, populacho), onde a maioria pobre, logo após a tomada do poder, não hesitava em exilar, confiscar e, no limite, exterminar a minoria rica.
Ora, a função constitucional do Judiciário, desde sempre, consiste em ser ele o garante máximo da submissão de todos os titulares de poder – inclusive o próprio sobe-rano! – ao império do Direito. Por isso mesmo, juizes e tribunais, segundo a boa con-cepção da república romana, não têm propriamente poder (potestas, imperium). Mon-tesquieu, no famoso capítulo 6 do livro XI de O Espírito das Leis, após descrever a ar-quitetura constitucional tripartida da Inglaterra, anotou: “des trois puissances dont nous avons parlé, celle de juger est en quelque façon nulle”.
Faltou, porém, dizer que se o Judiciário não tem propriamente poder – no sentido de dispor legitimamente de força própria –, ele deve possuir aquela qualidade política eminente, que os romanos denominavam auctoritas; vale dizer, o prestígio moral que dignifica uma pessoa ou uma instituição, suscitando a confiança e o respeito no seio do povo.
Sucede que neste “florão da América” o Judiciário nunca gozou da confiança popular. Em 2007, uma pesquisa de opinião pública realizada por CNT/Sensus sobre o grau de confiança das diferentes instituições, públicas ou privadas, em nosso país, reve-lou que apenas 9,5% dos entrevistados confiavam na Justiça. Juizes e tribunais só esta-vam acima dos governos (5%), da polícia (3,4%) e do Congresso Nacional (1,1%). Na-quele mesmo ano, a Associação de Magistrados Brasileiros divulgou outra pesquisa, realizada segundo critérios diversos pela Opinião Consultoria. De acordo com esse úl-timo levantamento de opinião pública, o Poder Judiciário gozaria da confiança de menos da metade da população brasileira, ou, mais exatamente, 41,8%.
Ora, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o âmbito dos efeitos da lei de anistia de 1979, além de em nada contribuir para minorar essa desconfiança popular nos órgãos da Justiça, representou certamente um golpe profundo no grau de credibilidade do Judiciário brasileiro no plano internacional, em matéria de direitos humanos.
Com efeito, de todos os paises sul-americanos, o Brasil é hoje o único que se recusa a levantar a total impunidade de governantes e seus subordinados, pelos crimes violentos praticados durante o período de regime político autoritário. Em estudo recen-te, Anthony W. Pereira mostrou como essa situação escandalosa, quando comparada com as severas condenações judiciais sofridas na Argentina e no Chile pelos governantes – inclusive ex-chefes de Estado! –, durante o regime de exceção, tem sua causa na infamante colaboração que entre nós se estabeleceu, no mesmo período, entre a magis-tratura e os chefes militares. Naqueles paises, a Justiça foi posta de lado pelos militares em sua ação repressiva. Aqui, a competência da Justiça Militar foi ampliada, para abarcar os crimes contra a ordem pública e a segurança nacional, ainda que cometidos por civis. Suspenderam-se o habeas-corpus e as garantias da magistratura, e três Ministros do Supremo Tribunal Federal foram afastados pelo então chefe de Estado. Mas o Judiciário continuou a funcionar como se nada tivesse acontecido. Estávamos numa “democracia à brasileira”, como disse o general que prendeu o grande advogado Sobral Pinto. Ao que este retrucou dizendo que só conhecia “peru à brasileira”.
Para que possamos, portanto, instaurar neste país um verdadeiro Estado de Direi-to, impõe-se realizar, o quanto antes, uma reforma em profundidade do Poder Judiciário.
Ela deve centrar-se na garantia de completa independência de juizes e tribunais em relação aos demais órgãos do Estado, combinada com a instituição de eficientes con-troles da atuação do Judiciário, em todos os níveis.
O costume institucional brasileiro, oriundo de uma longa tradição portuguesa, mantém a Justiça sob a influência avassaladora dos governantes. Não foi, pois, surpre-endente verificar que, no caso objeto destes comentários, a espada militar interferiu des-pudoradamente no funcionamento da balança judicial.
Importa, pois, antes de tudo, libertar o Judiciário – e da mesma forma o Ministé-rio Público – da velha hegemonia que sobre eles sempre exerceu o mal chamado Poder Executivo.
É indispensável e urgente eliminar o poder atribuido aos chefes de governo de nomear os integrantes da magistratura nos tribunais. O que se tem visto ultimamente, sobretudo no preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal, é um prélio acirrado entre dezenas de candidatos à nomeação, disputando as boas graças do chefe do Exe-cutivo, sendo certo que a aprovação das indicações presidenciais pelo Senado Federal é mera formalidade. Nessa peleja pessoal, o que menos conta são os princípios éticopolí-ticos. O principal trunfo de cada candidato consiste em “ser amigo do rei”, ou pelo me-nos contar com o apoio direto de um dos próximos de sua majestade. Escusa dizer que os assim nomeados ficam sempre submetidos ao poder dominante daquele, graças ao qual passaram a ocupar o alto posto judiciário.
Ainda no campo da necessária independência do Poder Judiciário, impõe-se a eliminação, o quanto antes, da Justiça Militar, em razão de seu caráter essencialmente corporativo. Aliás, durante todo o longo período autoritário, como frisou o autor acima referido, a Justiça castrense colaborou fielmente com os responsáveis pela política de terrorismo de Estado.
Outra nefasta tradição brasileira é a irresponsabilidade de fato dos magistrados. Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, os únicos controles de iure, sobre eles existentes, eram exercidos no campo penal dentro do próprio Poder Ju-diciário, por iniciativa do Ministério Público; e em matéria financeira, pelos Tribunais de Contas. Mas tais controles sempre tiveram uma eficácia muito reduzida.
A referida emenda constitucional, ao criar o Conselho Nacional de Justiça, foi um primeiro passo no sentido de se instaurar um regime de efetiva responsabilização dos magistrados. É preciso agora avançar nesse rumo, por meio de várias providências, a saber: 1) tornar o Conselho um órgão efetivamente externo ao Poder Judiciário; 2) submeter à necessária fiscalização do órgão o próprio Supremo Tribunal Federal, que permanece ainda imune a todo controle; 3) dar ao Conselho poderes de punição severa e exemplar dos magistrados que delinquem (recentemente, como se recorda, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, julgado responsável pela venda de decisões, foi sim-plesmente aposentado com vencimentos integrais); 4) desdobrar o Conselho em órgãos regionais, de modo a dar-lhe maior capacidade de atuação local.
Tudo isso diz respeito ao controle por assim dizer horizontal. Importa, porém, instituir também uma fiscalização vertical, fazendo com que o próprio povo participe da função de vigilância da atuação do Poder Judiciário. Sem isto, com efeito, a soberania popular tende a ser, nesse particular como em vários outros setores, meramente retórica.
A Constituição do Império de 1824 tinha, a esse respeito, uma disposição avan-çada, não reproduzida por nenhuma das Cartas Políticas subsequentes. Dispunha o seu art. 157 que “por suborno, peita, peculato e concussão, haverá contra eles (Juizes de Direito) ação popular, que poderá ser intentada dentro de ano e dia pelo próprio queixo-so, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida em Lei”. Não se tem notícia do uso efetivo dessa ação popular, mas é inegável que, pelo simples fato de existir, era ela, em si mesma, um instrumento de real pedagogia política. Convém, pois, recriá-la, aperfeiçoando os seus contornos.
Além disso, seria de grande importância instituir ouvidorias populares dos órgãos da Justiça, em todos os níveis, com competência para exigir explicações oficiais sobre a atuação administrativa dos magistrados. O Judiciário tem sido tradicionalmente, aos olhos do povo, o mais hermético de todos os Poderes do Estado. É inútil procurar reduzir a desconfiança dos jurisdicionados em relação aos juizes, se entre uns e outros continuarmos a manter uma linha divisória intransponível.
Toda essa reforma institucional, no entanto, será vã, caso não logremos mudar a mentalidade de nossos magistrados, a qual, sob a aparência de fiel adesão ao princípio republicano e ao ideal democrático, permanece de fato essencialmente oligárquica e subserviente aos “donos do poder”.
Sem dúvida, temos de reconhecer que, ultimamente, algum progresso foi alcan-çado. Basta lembrar a fundação, há alguns anos, da Associação Juizes para a Democra-cia, que por sinal ingressou como amica curiae ao lado da OAB, no processo da ADPF nº 153 no Supremo Tribunal Federal. Mas não se há de ignorar que a mudança de men-talidades coletivas só se alcança por força de um trabalho sistemático e prolongado de educação: no caso, especificamente, de educação ética e política, centrada nos direitos humanos.
À guisa de conclusão
“Quem é o juiz do Supremo Tribunal Federal?”, perguntou Rui Barbosa . E res-pondeu: “Um só é possível reconhecer: a opinião pública, o sentimento nacional”.
Essa respeitável opinião, certamente válida na época em que foi emitida, já não é hoje admissível.
No início do século passado, a opinião pública era formada em grande parte, entre nós, pelas manifestações publicadas na imprensa, que não se achava, então, sub-metida a poder algum, estatal ou privado. Hoje, porém, o conjunto dos meios de comu-nicação de massa, ou seja, não apenas a imprensa, mas também o rádio e a televisão, estão sujeitos à dominação de um oligopólio empresarial, que representa um dos maiores sustentáculos do regime oligárquico. Não foi por outra razão que o julgamento pro-nunciado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da lei de anistia de 1979, salvo raras e honrosas exceções, não mereceu nenhuma reprovação no conjunto dos meios de co-municação social.
Mas há ainda outra razão para se recusar o alvitre de Rui Barbosa acima lembra-do. A partir da segunda metade do século XX, criou-se um sistema supra-estatal de pro-teção dos direitos humanos, consubstanciado em tribunais internacionais. A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, por exemplo, instituiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com competência para julgar quaisquer casos de violação das suas disposições. O Brasil aderiu formalmente àquela Convenção e acha-se, por conseguinte, submetido à jurisdição da citada Corte.
Temos, pois, hoje, um juiz internacionalmente reconhecido do nosso tribunal supremo. Doravante, o poder da espada já não é capaz de desequilibrar, impunemente, a balança da Justiça.






Entenda como o PSDB vem desmontando o patrimônio público paulista.


Com o PSDB há 20 anos à frente do governo estadual em São Paulo, acontece na cultura o que já aconteceu em várias outras áreas: a administração promove o desmonte de um bem público e depois o acusa de ineficiência para privatizar.


TV CULTURA
O desmonte do patrimônio público

Por Débora Prado "Caros Amigos"

"A saga de desmonte do patrimônio público"

Os funcionários da TV Cultura estão preocupados. Não é para menos. Há anos não recebem um reajuste real no salário, nem hora extra. As denúncias de assédio moral são recorrentes e cada vez mais a carteira assinada é substituída pelo famoso PJ (quando o funcionário é obrigado a se tornar uma "pessoa jurídica" para que num contrato entre "empresas", o patrão não precise arcar com os direitos trabalhistas). Para piorar, no começo do mês, o colunista do R7 Daniel Castro afirmou que a direção da emissora prepara uma reestruturação que deve gerar mais de mil demissões.

Os rumores consternaram e não é para menos. Embora não haja confirmação dos cortes, o economista João Sayad – à frente da presidência da Fundação Padre Anchieta – também não afirma que os empregos serão mantidos. A precarização das condições trabalhistas é crescente e, pior, é apenas um dos braços do desmonte e desvio da emissora, que deveria ser um bem público paulista.

Sayad fala somente em uma "reestruturação de conteúdo" e em enxugar o orçamento. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo no dia 9 de agosto, disse que a grade da televisão está sendo estudada e haverá repercussões. Em reunião com o Conselho da emissora, falou em abrir o espaço para "produções independentes".

Situação instável

Está armado o golpe. Com o PSDB há 20 anos à frente do governo estadual em São Paulo, acontece na cultura o que já aconteceu em várias outras áreas: a administração promove o desmonte de um bem público e depois o acusa de ineficiência para privatizar.

O discurso é frágil e baseado em premissas generalistas. Por exemplo, a emissora pode não custar tão caro quanto ele diz. Um dos funcionários fez uma conta simples e apresentou na última assembleia: a partir de um DVD institucional comemorativo calculou que, nos 41 anos de vida da emissora, ela recebeu, em média, R$ 87 milhões (valores atualizados) por ano. O montante, dividido pelos cerca de 40 milhões de habitantes do estado, resulta na pouco substanciosa cifra de R$ 2,18. Ou seja, a emissora custa ao contribuinte menos de três reais por ano.

A TV Cultura já não produz nenhum programa infantil, área bem reconhecida por grande parte do público. A programação para jovens e adolescentes também está sendo atacada. Já acabaram com as gravações do Teatro Rá Tim Bum, Cocoricó, Pé na Rua e Cambalhota. O próximo alvo deve ser o Login, que, segundo os rumores internos, deve parar de ser gravado em algumas semanas.

O Manos e Minas, um dos poucos programas na televisão brasileira que retratava o universo do jovem da periferia, já parou de ser gravado. No dia 5, uma movimentação no twitter com a tag #salveomanoseminas ficou no trending topics Brasil, ou seja, foi uma das mais citadas na rede social do país. Diante dos protestos, estão sendo colhidas assinaturas para um abaixo assinado contra o fim do programa. A equipe continua indo na emissora, pois o contrato ainda não acabou, mas não sabe o que fazer. Para piorar, dos 18 funcionários, 17 são contratados pela fraude dos PJs e estão em situação super instável.

Emissora pertence à sociedade

Sayad pegou os trabalhadores que de fato constroem a grade da emissora em dois pontos sensíveis: a autoestima e o emprego. Em assembleia em frente à emissora no dia 9 de agosto, muitos deles defendiam a qualidade da programação e aquilo que deveria ser a essência de uma TV pública. O deputado federal Ivan Valente (PSOL) esteve lá conversando com os funcionários e disse que "onde há fumaça, há fogo", classificando a reestruturação como um ataque a lógica do que deve ser uma emissora pública e uma ameaça ao emprego e dignidade dos trabalhadores.

Outra assembleia aconteceu no dia 12 de agosto, na praça em frente às instalações da Cultura, em São Paulo. O Sindicato dos Radialistas de São Paulo e o dos Jornalistas devem realizar assembleias todas as quintas-feiras para tentar frear as demissões. A ideia é conseguir uma liminar na justiça que impeça qualquer corte enquanto a situação está em debate.

Segundo a direção informou às lideranças sindicais, há hoje na Cultura 2.150 funcionários, sendo 880 contratados pelo esquema de PJs. Alguns funcionários relataram, ainda na assembleia, que trabalham como cooperados. Desse total, cerca de 450 funcionários da Cultura estão atuando na TV Justiça e TV Assembleia e estão com os contratos para vencer – correndo sério risco de perder seus empregos. Os números não são exatos, nem oficiais e há muito pouca transparência nesse sentido.

A TV Cultura não pertence ao governo, mas sim, ao público de São Paulo, ou seja, à sociedade civil. Ela deveria ser supervisionada pelo Conselho Curador, que infelizmente atua mais ratificando os desmandos tucanos do que supervisionando de fato se a concessão está servindo ao interesse público.

Controle social

A grosso modo, o patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e do privado. O termo foi muito usado para qualificar as monarquias do absolutismo. Pois em São Paulo, alguns monarcas tucanos parecem possuir tal qualidade. Quando não privatizam diretamente, se apropriam do público para atender aos interesses privados dos grupos próximos da sigla. Isto acontece na educação, na saúde, nos transportes e até na coleta de lixo. E acontece também na comunicação.

A TV Cultura é uma rede pública e não estatal. Mas, não atua como tal. Não deveria servir ao governo do Estado, muito menos a mandatos específicos, mas na prática a coisa se complica. Ser pública significa que a vontade da sociedade civil deveria ser consultada antes de qualquer mudança estrutural. Funciona ali a mesma lógica que torna o Brasil um campo de batalha pela democratização das comunicações, onde a mídia é um dos mais fortes aparelhos privados de hegemonia ideológica.

O sistema de comunicações brasileiro é uma "herança maldita" da ditadura militar, que funciona via incentivo estatal ao desenvolvimento do capital privado. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso, do mesmo PSDB, promoveu a maior privatização na área e rifou o Sistema Telebrás.

E o governo Lula não mudou este modelo. Os meios de comunicação seguem centrados nas mãos de poucos grupos e as concessões públicas de televisão vencidas foram renovadas automaticamente, sem nenhum debate com a população. A nomeação de Hélio Costa (PMDB), conhecido no movimento pela democratização como "o ministro da Globo", é emblemática.

Desenvolver uma verdadeira TV pública no Brasil implicaria numa concepção realmente pública de radiodifusão, subordinada então ao controle público (não só estatal, mas também da população) e não à lógica comercial. Deveria conter uma programação interessante e de qualidade que representasse a diversidade cultural e regional do país.

Para isto, seria necessário termos o controle social da mídia, que poderia funcionar, por exemplo, por meio de conselhos onde a população e o os trabalhadores de uma emissora pudessem estar devidamente representados. Mas a pequena parcela que senta em cima da comunicação brasileira atualmente não abre espaço para este debate. Quando se fala em democratização pelo controle social logo gritam – censura! E fim de papo.





Equador e Bolívia são casos de sucesso no meio da crise económica global


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De acordo com a sabedoria convencional transmitida diariamente na imprensa econômica, os países em desenvolvimento deveriam se desdobrar para agradar as corporações multinacionais, seguir a política macroeconômica neoliberal e fazer o máximo para atingir um grau de investimento elevado e, assim, atrair capital estrangeiro. Adivinhem qual país das Américas deve atingir o crescimento econômico mais rápido nesse ano? A Bolívia. O primeiro presidente indígena do país, Evo Morales, foi eleito em 2005 e assumiu o cargo em janeiro de 2006. Bolívia, o país mais pobre da América do Sul, seguiu os acordos com o FMI [Fundo Monetário Internacional] por 20 anos consecutivos e sua renda per-capita ao final desde período era mais baixa do que 27 anos antes. Evo descartou o FMI apenas três meses depois de assumir a presidência e então nacionalizou a indústria de hidrocarbonetos (especialmente gás natural). Não é preciso dizer que isso não agradou a comunidade corporativa internacional. Também foi mal vista a decisão do país de se retirar do painel de arbitragem internacional do Banco Mundial em maio de 2007, cujas decisões tinham tendência a favorecer as corporações internacionais em detrimento dos governos.

A nacionalização e os crescentes lucros advindos dos royalties dos hidrocarbonetos, no entanto, têm rendido ao governo boliviano bilhões de dólares em receita adicional (o PIB total da Bolívia é de apenas 16,6 bilhões de dólares, para uma população de 10 milhões de habitantes). Essas rendas têm sido úteis para a promoção do desenvolvimento pelo governo, e especialmente para manter o crescimento durante a crise. O investimento público cresceu de 6,3% do PIB em 2005 para 10,5% em 2009. O crescimento da Bolívia em meio à crise mundial é ainda mais notável, já que o país foi atingido em cheio pela queda de seus preços dos produtos de exportação mais importantes – gás natural e minerais – e também por uma perda de espaço no mercado estadunidense. A administração Bush cortou as preferências comerciais da Bolívia, que eram concedidas dentro do Pacto Andino de Promoção do Comércio e Erradicação das Drogas [ATPDA, na sigla em inglês], supostamente para punir a Bolívia por sua insuficiente cooperação na “guerra contra as drogas”. Na realidade, foi muito mais complicado: a Bolívia expulsou o embaixador estadunidense por causa de evidências do apoio dado pelo governo estadunidense à oposição ao governo de Morales; a revogação do ATPDA aconteceu logo em seguida. De qualquer maneira, a administração Obama ainda não mudou com relação à política da administração Bush para a Bolívia. Mas a Bolívia já provou que pode se virar muito bem sem a cooperação de Washington. O presidente de esquerda do Equador, Rafael Correa, é um economista que, muito antes de ser eleito em dezembro de 2006, entendeu e escreveu a respeito das limitações do dogma econômico neoliberal. Ele tomou posse em 2007 e estabeleceu um tribunal internacional para examinar a legitimidade da dívida do país. Em novembro de 2008 a comissão constatou que parte da dívida não foi legalmente contratada, e em dezembro Correa anunciou que o governo não pagaria cerca de 3,2 bilhões de dólares da sua dívida internacional. Ele foi tiranizado na imprensa econômica, mas a operação foi bem sucedida. O Equador cancelou um terço da sua dívida externa declarando moratória e reembolsando os credores a uma taxa de 35 centavos por dólar. A avaliação para o crédito internacional do país continua baixa, mas não mais do que antes da eleição de Correa, e até subiu um pouco depois que a operação foi completada. O governo de Correa também causou a fúria dos investidores estrangeiros ao renegociar seus acordos com empresas estrangeiras de petróleo para captar uma parte maior dos lucros com a alta dos preços do petróleo. E Correa resistiu à pressão feita pela petrolífera Chevron e seus poderosos aliados em Washington para retirar seu apoio a um processo contra a empresa por supostamente poluir águas subterrâneas, com danos que poderiam exceder 27 bilhões de dólares.

Como o Equador está se saindo? O crescimento tem atingido saudáveis 4,5% durante os dois primeiros anos da presidência de Correa. E o governo tem garantido a redistribuição da renda: gastos com saúde em relação ao PIB dobraram e gastos sociais em geral têm sido expandidos consideravelmente de 4,5% para 8,3% do PIB em dois anos. Isso inclui a duplicação do programa de transferência de renda às famílias pobres, um aumento de 474 milhões de dólares em despesas de habitação, e outros programas para famílias de baixa renda. O Equador foi atingido fortemente por uma queda de 77% no preço das suas exportações de petróleo de junho de 2008 até fevereiro de 2009, assim como pelo declínio das remessas de capital provenientes do exterior. Apesar disso, o país superou as adversidades muito bem. Outras políticas heterodoxas, juntamente com a moratória da dívida externa, têm ajudado o Equador a estimular sua economia sem esgotar suas reservas. A moeda do Equador é o dólar estadunidense, o que descarta a possibilidade de políticas cambiais e monetárias para esforços contra-cíclicos numa recessão – uma deficiência relevante. Em vez disso, o Equador foi capaz de fazer acordos com a China para um pagamento adiantado de 1 bilhão de dólares por petróleo e mais 1 bilhão de empréstimo. O governo também começou a exigir dos bancos equatorianos que repatriassem algumas de suas reservas mantidas no exterior, esperando trazer de volta 1,2 bilhões e tem começado a repatriar 2,5 bilhões das reservas estrangeiras do banco central para financiar outro grande pacote de estímulo econômico. O crescimento do Equador provavelmente será de 1% esse ano, o que é muito bom em relação à maior parte de seu hemisfério. O México, por exemplo, no outro lado do espectro, tem projetado um declínio de 7,5% no seu PIB em 2009. A maior parte dos relatórios e até análises quase-acadêmicas da Bolívia e do Equador dizem que eles são vítimas de governos populistas, socialistas e “anti-americanos” – alinhados com a Venezuela de Hugo Chávez e Cuba, é claro – e estão no caminho da ruína. É claro que ambos os países ainda têm muitos desafios pela frente, dos quais o mais importante será a implementação de estratégias econômicas que diversifiquem e desenvolvam suas economias no longo prazo. Mas eles começaram bem, dedicando à ordem econômica e política externa convencionais – na Europa e nos Estados Unidos – o respeito que ela merece.

Texto de Mark Weisbrot no Guardian via




Serra se confunde com a banda larga


A meta do Plano Nacional de Banda Larga de levar a conexão em alta velocidade a cem cidades ainda este ano está mantida, se não houver imprevistos, em novembro ou dezembro a banda larga poderá começar a ser implementada em diversos munícipios.
O grande projeto na área de comunicação do governo Lula é a criação de uma banda larga popular o que possibilitará a entrada de milhares de brasileiros no mundo da internet.
No I Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas mostrou a força de centenas de blogueiros independentes apontando um grande crescimento de blogs. Se compararmos com os números há 8 anos, melhoramos muito, e Blogosfera tem um peso maior.
A Blogosfera Progressista faz um contraponto bastante razoável à imprensa escrita, mas não dá para comparar o peso da televisão. A televisão é muito mais poderosa ainda do que a internet no Brasil. É algo massacrante: 98% dos brasileiros veem televisão, e talvez apenas 30% ou 40% tenham acesso à internet.
A banda larga brasileira é cara, lenta e localizada.Concentra-se nas classes A e B e ignorou a classe C e ignorou o Nordeste. O Brasil dispõe de uma rede paralela à das empresas privadas, que é a infra-estrutura de Eletronet, da Eletrobrás e da Petrobrás.
A partir dessa rede, a Telebrás poderá entregar, em 2014, banda larga a 4.278 municípios. Hoje, as telefônicas privadas dizem que só estão interessadas em concorrer em 148 municípios.
O presidente da Telebrás, Rogério Santanna, fez comentários sobre críticas feitas pelo candidato do PSDB à Presidência, José Serra, ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Segundo ele, nos últimos dias, o tucano teria dito que, em caso de vitória nas urnas, "descartaria a Telebrás" e que ainda prepararia um "plano surpresa".
Serra é contra a Telebrás e como sempre não entende que está é uma medida para beneficiar a população que ainda não tem acesso a internet.
Com a banda larga, quanto mais houver acesso ao computador e à internet, um percentual maior de pessoas poderá ser incorporado a essa rede alternativa de informação. Por isso é que o Plano Nacional de Banda Larga é tão estratégico.

ENCONTRO DOS BLOGUEIROS PROGRESSITAS



O homem sempre foi um ser de comunicação. Nos primórdios antes de desenvolver a fala com o pouco de desenvolvimento do intelecto já proporcionava o estabelecimento de comunicação através de sons e gestos. Na medida em que se avança no tempo, além da fala, aprende a registrar mensagens através de desenhos rupestres, depois chegou-se a fase da escrita como divisor que rompe definitivamente o paradigma da transmissão do conhecimento. Mas, a escrita não chegou tão rápida e acessível a todos os povos. Nem os processos de comunicação ficaram apenas fixados nessa forma de comunicação. Cansamos de ver nas telas a representação de processos de comunicação primários como a fumaça utilizada para superar a dimensão espaço/tempo até chegar a invenção do rádio, telégrafo, telefone, televisão, telex e com o advento do computador a oportunidade de superar definitivamente a dimensão espaço/tempo através da comunicação na rede mundial – web. Como um estopim esse processo difundiu-se e criou possibilidades infinitas e derrubou os alicerces dos monopólios da comunicação de massa. Alguns fenômenos como a eleição de Barak Obama, nos Estados chamaram a atenção de estudiosos. No Brasil a internet, através dos sites, blogs e outras mídias alternativas tem assumido papel decisivo na informação e superação do modelo de apropriação dos meios, muitas vezes, servindo mais ao controle que, propriamente, a informação. Quando se fala em mídia alternativa, poucas pessoas tinham a exata extensão. Dia 21 e 22 de agosto de 2010, tal como a descoberta da escrita, ainda que de forma rudimentar e assentada sobre materiais estranhos aos dias atuais, a comunicação através desses novos meios também se constitui no rompimento entre o modelo tradicional de produção de informação e conhecimento. Inimaginável como difundiu-se. Quantos estiveram aqui? Quantos desejaram estar? Como será no próximo ano? Quantos seguidores estão aguardando “pacientemente” novidades. Quão decisivos tem sido estas ferramentas na vida das pessoas? Francamente não sei. É inimaginável fazer qualquer projeção, qualquer previsão. O que se sabe que o mundo e os meios de comunicação nunca mais serão os mesmos. Algumas décadas à frente, lá estarão estudiosos “escavando” para descobrir de quem foi a primazia e coisas do gênero, o que se sabe ser irrelevante. Interessa o efeito, a sensação que causa a constatação do feito, essa revolução pacífica que desconstituiu modelos secularizados de domínios da informação. Toda criança nasce linda mas, ninguém sabe como será no futuro. Cabe aos adultos direcionar o processo de construção dos conhecimentos e da independência. Ninguém sabe o que será da mídia alternativa, cabe a cada um, construí-la responsavelmente para que essa criança seja, no futuro, um “ser” admirável. por Hilda Suzana Veiga Settineri
*desabafoBrasil

Brasil abre mão de Copa América para ajudar Chile

Mudança da sede seria para marcar reconstrução do Chile após o terremoto desse ano

Com o desprezo que destina aos vizinhos do continente, vai ser difícil Serra entender a negociação entre os governos do Brasil e do Chile para que a Copa América de futebol, prevista para ser disputada no Brasil em 2015 seja transferida para o Chile.

O Brasil tem o direito de sediar a competição continental, a mais antiga do mundo entre seleções, mas está disposto a abrir mão para o Chile, que gostaria de receber a Copa América para marcar a reconstrução do país após o terrível terremoto de fevereiro, que afetou mais de 2 milhões de pessoas.

A isso se chama diplomacia e solidariedade, dois conceitos que exigem sensibilidade política. Lula e o presidente chileno Sebastián Piñera estão longe de se alinhar politicamente, mas têm a grandeza de se entenderem sobre o que é melhor para os seus povos e para a integração regional. Mesmo em um país fanático por futebol, Lula passaria o direito de sediar a Copa América de 2015 para contribuir com a recuperação do povo chileno. E receberia a competição em 2019 de acordo com os entendimentos que envolvem a Confederação Sul-Americana de Futebol.

Infelizmente, não é só Serra que demonstra estreiteza diante de atos magnânimos. O UOL, portal do Grupo Folha, ao noticiar o possível acordo, títulou sua matéria de maneira sórdida, afirmando que “Chile pode tirar Copa América de 2015 do Brasil”.

*Tijolaço



34 anos sem JK

Juscelino Kubitschek de Oliveira (Diamantina, 12 de setembro de 1902 — Resende, 22 de agosto de 1976) foi um médico, militar e político brasileiro.
Conhecido como JK, foi prefeito de Belo Horizonte (1940-1945), governador de Minas Gerais (1951-1955), e presidente do Brasil entre 1956 e 1961. Foi o primeiro presidente do Brasil a nascer no século XX e foi o último político mineiro eleito para a presidência da república pelo voto direto.
Casado com Sarah Kubitschek, com quem adotou as filhas Márcia Kubitschek e Maria Estela Kubitschek, foi o responsável pela construção de uma nova capital federal, Brasília, executando assim o antigo projeto, já previsto em três constituições brasileiras, da mudança da capital para promover o desenvolvimento do interior do Brasil e a integração do país.
Durante todo o seu mandato como presidente da república, (1956-1961), o Brasil viveu um período de notável desenvolvimento econômico e relativa estabilidade política. Com um estilo de governo inovador na política brasileira, Juscelino construiu em torno de si uma aura de simpatia e confiança entre os brasileiros.
Juscelino Kubitschek é, ainda hoje, um dos políticos mais admirados do cenário político do Brasil, aparecendo junto com Getúlio Vargas, nas pesquisas de opinião pública como os dois presidentes preferidos pelos brasileiros.
No ano de 2001, Juscelino Kubitschek de Oliveira foi eleito o "Brasileiro do Século" em uma eleição que foi publicada pela revista Isto é.
A UDN tentou impugnar o resultado da eleição, sob a alegação de que Juscelino não obteve vitória por maioria absoluta dos votos. A posse de Juscelino e do vice-presidente eleito João Goulart só foi garantida com um levante militar liderado pelo ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, que, em 11 de novembro de 1955, depôs o então presidente interino da República Carlos Luz. Suspeitava-se que Carlos Luz, da UDN, não daria posse ao presidente eleito Juscelino. Assumiu a presidência, após o golpe de 11 de novembro, o presidente do Senado Federal, Nereu Ramos, do partido de JK, o PSD. Nereu Ramos concluiu o mandato de Getúlio Vargas que fora eleito para governar de 1951 a 1956. O Brasil permaneceu em estado de sítio até a posse de JK em 31 de janeiro de 1956.
Curiosidade:
O monumento à JK, em Brasília, foto acima, foi concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer, em plena época da ditadura militar brasileira. Os militares, entretanto, não se deram conta que Niemeyer - comunista convicto - projetara o monumento para que, em determinada hora do dia, conforme a posição do Sol, a sombra projetada pelo monumento no solo, invocasse o símbolo comunista da foice e martelo.
*comtextolivre

sábado, agosto 21, 2010

Brasil celebra Dia Mundial da Ação Humanitária com estrutura reforçada

Infográfico: Thiago Melo

O Brasil comemora nesta quinta-feira (19/8) o Dia Mundial da Ação Humanitária apresentando uma estrutura inédita e coordenada do processo de prestação de assistência humanitária, capaz de atender regiões brasileiras e outros países com eficiência e agilidade.

Cenas que você nunca vai ver acontecer com o Serra

Menina chora ao conhecer o Presidente Lula em comício pró-Dilma, na cidade de Mauá

Dilma acena para a multidão durante o evento de campanha hoje em Mauá



Cuidado! O vampiro ainda vai atacar


Almocei hoje com um velho amigo. Carlinhos já frequentou a barriga do dragão. Sabe muito, conhece o jogo na república. Reproduzo parte dos diálogos:

- Carlinhos, até o Datafolha agora mostra 17% pra Dilma. Que safados, só eles mostravam empate há poucas semanas!

- Não confie no Datafolha! Nunca! Nem agora!

- Nem dando esta diferença pra Dilma?

- Nem! E principalmente.

- Como assim?

- Pode ser armação e acho que é.

- Explica.

- Suponha que agora a Dilma tenha 14%. Eles colocam mais 3%. Em uma semana mais alguma coisa acima. Em setembro o Serra vai tirar tudo o que tem da sua caixa de maldades. Acho que será no final da primeira quinzena. A diferença estará enorme. Aí começa o jogo. A mídia fazendo seu papel. E o Datafolha voltando aos poucos à realidade. Dá para entender como vai funcionar?

- Vão achar que ela foi atingida, que o Serra tem razão, que o povo está mudando de opinião...

- Bingo! Será a última carta do Serra.

- Mas naturalmente a Dilma só vai crescer. Quem não sabia que ela era a candidata do Lula, começa a saber agora. Tem espaço ainda para um novo caso Lunus? O Itagiba também está nessa?

- Itagiba está preocupado com a sua eleição no Rio, mas ainda é o homem da PF de Serra. Se tiver PF, ele botou a mão de algum jeito.

- E você acha que pode funcionar? O que ainda tem nesta caixa de maldades?

- Será difícil pra ele. Não faço idéia do que tem, e pouco importa se será mais uma mentira grosseira, o importante é o jogo entre a mídia e a campanha do careca.

Bom, sei lá se o meu amigo tem razão. Torço para que não. Mas é bom à noite olhar para todo o lado, o vampiro não dorme.



A pergunta que não quer calar


Já que o inigualável e competentíssimo ministro Henrique Naves, do TSE, autorizou Serra a usar a imagem de Lula em sua propaganda eleitoral, quando vai autorizar Serra a usar a imagem de FHC, o boca de fole?

Hoje os recursos do Planeta para êste ano acabaram...






Terra termina recursos do ano no sábado, calcula ONG

DA FRANCE PRESSE, EM PARIS

No próximo sábado (21), os habitantes da Terra terão esgotado todos os recursos que o planeta lhes proporciona para o período de um ano, passando a viver dos créditos relativos ao próximo ano, segundo cálculos efetuados pela ONG Global Footprint Network (GFN).

De acordo com o estudo, "foram necessários 9 meses para esgotar o total do período", em termos ecológicos.

A GFN calcula periodicamente o dia em que vão se esgotar os recursos naturais que o planeta é capaz de fornecer pelo período de um ano, consumidos pela humanidade, aí incluídos o fornecimento de água doce e matérias-primas, entre elas as alimentares.

Para 2010, a ONG prevê o "Earth Overshoot Day" (ou Dia do Excesso, em tradução livre), no próximo sábado, significando que em menos de nove meses esgotamos o que seria o orçamento ecológico do ano, diz o presidente da GFN, Mathis Wackernagel.

No ano passado, segundo ele, o limite foi atingido no dia 25 de setembro, mas não é que o desperdício tenha sido diferente.

"Este ano revisamos os nossos próprios dados, verificando que, até então, havíamos superestimado a produtividade das florestas e pastos: exageramos a capacidade da Terra" de se regenerar e absorver nossos excessos.

Para o cálculo, a GFN baseia-se numa equação formada pelo fornecimento de serviços e de recursos pela natureza e os compara ao consumo humano, aos dejetos e aos resíduos --as emissões poluentes, como o CO².

"Em 1980, a nossa "pegada ecológica" foi equivalente aos recursos disponíveis da Terra. Hoje, é de 50 % a mais, explica a ONG.


ORÇAMENTO

Assim, "se você gasta seu orçamento anual em nove meses, deve ficar provavelmente muito preocupado: a situação não é menos grave quando se trata de nosso orçamento ecológico", explica Wackernagel.

"A mudança climática, a perda da biodiversidade, o desmatamento, a falta de água e de alimentos são sinais de que não podemos mais continuar a consumir o nosso crédito", completa.

Para inverter a tendência, é preciso "que a população mundial comece a diminuir" --um tabu que começa a ser desmistificado pouco a pouco entre os demógrafos e os defensores do meio ambiente, inclusive no seio das Nações Unidas.

"As pessoas pensam que seria terrível mas, para nós, representaria uma vantagem econômica. É uma escolha", comenta Wackernagel.

*nossofuturocomum