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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

segunda-feira, outubro 31, 2011

Repórter da Globo é derrubada ao vivo durante cobertura de Lula
31 de outubro de 2011  15h15  atualizado às 16h17



 Monalisa Perrone se assusta ao ouvir gritos em sua direção durante link ao vivo. Foto: YouTube/Reprodução
Monalisa Perrone se assusta ao ouvir gritos em sua direção durante link ao vivo
Foto: YouTube/Reprodução
A repórter da TV Globo Monalisa Perrone foi empurrada e caiu nesta segunda-feira durante link ao vivo no Jornal Hoje. Ela estava na frente do Hospital Sírio-Libanês com informações sobre o primeiro dia de tratamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mal começou a falar, Perrone foi "atropelada" por três homens que correram em sua direção aos gritos. Um deles ainda disse: "estão me derrubando aqui", enquanto outro apontava o dedo para a câmera.

Com o link já fora do ar, os apresentadores na bancada do jornal ficaram indignados. "Infelizmente, nós vemos que a Monalisa Perrone foi interrompida, por quem a gente não sabe", disse Evaristo Costa. "Que deselegante!", afirmou Sandra Annenberg.
Ainda durante o programa, Monalisa voltou ao ar ao lado do colega José Roberto Burnier, anunciando que estava abalada e que ele assumiria a cobertura. "Levei um susto enorme, estou tremendo, nem sei se consigo falar direito. Em 20 anos de profissão, isso nunca me aconteceu. Mas, enfim, televisão ao vivo é isso", disse a jornalista, acrescentando que estava bem.
Assista aos vídeos do ataque e da troca de repórteres na cobertura nos seguintes endereços, respectivamente: http://www.youtube.com/watch?v=JBpWC4xBuK8 e http://www.youtube.com/watch?v=rd_OSAEV0qc.
Minutos depois, o incidente parou nos Trending Topics mundiais do Twitter. Veja o que estão comentando na rede social: 
*Terra

Comparato: a tortura e a irresponsabilidade presidencial

O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fábio Comparato:

Caro amigo:

Veja se lhe interessa publicar o artigo.

Abraço,

Fábio Konder Comparato

A MONARQUIA PRESIDENCIAL


Fábio Konder Comparato*


Ao adotarem no curso do século XIX o sistema presidencial de governo, criado pela Constituição norte-americana de 1787, os países latino-americanos, inclusive o Brasil, operaram uma mudança de fundo no modelo ianque.


Nos Estados Unidos, os Founding Fathers de Filadélfia acolheram sem hesitações o princípio da separação de Poderes, formulado originalmente por John Locke no século XVII e retomado por Montesquieu no século seguinte. Ou seja, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário têm competências exclusivas, não podendo nenhum desses Poderes interferir no funcionamento dos demais.


Na América Latina, diversamente, prevaleceu um sistema dúplice, com a instituição, por trás da fachada constitucional, de um direito não oficial, para a proteção dos “donos do poder”.


Assim é, por exemplo, no que diz respeito ao Chefe do Poder Executivo. Ninguém ignora que em todos os países latino-americanos, sem exceção, muito embora os textos constitucionais proclamem solenemente o princípio da separação de Poderes, o Presidente da República goza de um status hegemônico em relação a todos os demais órgãos do Estado.


As razões históricas dessa dubiedade institucional são bem claras. Nos países hispano-americanos, a tradição caudilhesca. Entre nós, a tradição imperial.

A Constituição Política do Império de 1824, em seu art. 99, declarava que “a Pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada (com maiúscula). Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. O Imperador, qualificado como “Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante”, era titular do Poder Moderador, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98).


Ou seja, como sustentou com razão o 1º Visconde do Uruguai, entre nós nunca vigorou a máxima de que o rei reina, mas não governa. Por força da Constituição de 1824, sublinhou ele, o Imperador reina, governa e administra.


O falso regime republicano, instalado em 1889, herdou essa tradição imperial e fez do Presidente da República um agente político propriamente irresponsável.


Alguns exemplos, referentes aos dois últimos Presidentes, ilustram o que acabo de afirmar. Episódios semelhantes, senão piores, aconteceram com todos os seus antecessores. Na verdade, não se trata de uma questão de pessoas, mas de mentalidade e costumes políticos.


Dispõe a Constituição Federal que o Presidente da República deve respeitar, sob pena de crime de responsabilidade, o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II).


Sucedeu que em abril de 2010 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O que se pediu, nessa ação, foi simplesmente que a lei de anistia, promulgada pelo último Presidente do regime militar, fosse interpretada à luz da nova ordem constitucional e do sistema internacional de direitos humanos.

Surpreendentemente, o então Presidente da República, cedendo à pressão do seu Ministro da Defesa, que alegava inquietação no seio das Forças Armadas, pediu pessoalmente aos Ministros do tribunal para que a ação fosse julgada improcedente, de modo a ser mantida a impunidade dos agentes militares que assassinaram, torturaram e estupraram presos políticos, durante o regime de exceção.


Sobreveio, porém, em novembro daquele mesmo ano, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o nosso país em razão de graves violações de direitos humanos, praticadas durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Nessa mesma sentença, e seguindo sua consolidada jurisprudência, a Corte julgou que a anistia dos responsáveis por crimes de Estado contra opositores políticos, a despeito do que fora decidido pelo nosso Supremo Tribunal Federal, é juridicamente insustentável, por violar o sistema internacional de direitos humanos.

Pois bem, de acordo com o estatuído no art. 68, primeira alínea, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à qual o Brasil aderiu, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.

Acontece, porém, que até hoje, faltando poucas semanas para o término do prazo de apresentação pelo nosso país do primeiro relatório de execução dessa sentença condenatória, o governo da atual Presidente da República não cumpriu nenhum dos seus pontos decisórios. Pior: o Advogado-Geral da União, que é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República” (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, art. 3º, § 1º), ao pronunciar-se no processo da ADPF nº 153 supra-referida, declarou sem rodeios que o Brasil desconsidera a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Não satisfeita com essa manifestação de repúdio aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a atual Presidente da República, que exerce com exclusividade a direção da política de relações exteriores (Constituição Federal, art. 84, VII), decidiu descumprir abertamente a injunção determinada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de suspensão das obras da Usina de Belo Monte.


Ou seja, a atual Chefe de Estado, sem ter a coragem de denunciar formalmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, prefere repudiá-la na prática.


Ora, que diz em seu art. 4º, inciso II a Constituição Federal que a Presidente se comprometeu solenemente a “manter, defender e cumprir”, ao tomar posse de seu cargo (art. 78)?


“A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

… …


II – prevalência dos direitos humanos.”


Pergunta-se: – Haverá neste país alguma autoridade ou agente político, capaz de tomar a iniciativa de responsabilizar a Presidente da República por essas flagrantes violações da Constituição?


Na verdade, o regime de irresponsabilidade presidencial não se tem limitado apenas a isso.


Dispõe a Constituição competir privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 84, XIV). Como sabe qualquer pessoa com elementar formação jurídica, todas as competências públicas, especialmente as exclusivas de determinados agentes, são poderes-deveres. O seu não-exercício prejudica gravemente o funcionamento da máquina estatal.


Ora, no caso, trata-se da mais alta Corte de Justiça do país, que se encontra afogada em processos (mais de 100.000 aguardando decisão final), e cujo funcionamento tem sido ultimamente perturbado pela moléstia de um dos seus Ministros, obrigado a se licenciar com freqüência para tratamento de saúde.


Pois bem, já pela segunda vez, a atual Presidente da República deixa transcorrer meses sem providenciar a nomeação de Ministros daquela Corte, para o preenchimento de cargos vagos por aposentadoria.


A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, declarou constituir ato de improbidade administrativa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” (art. 11, II). A mesma lei definiu como responsáveis por tais atos todos os agentes públicos, acrescentando incluir-se entre eles todo aquele que exerce, por eleição, cargo público em qualquer dos Poderes da União.


Tranqüilize-se, porém, Sua Majestade. Em primeiro lugar, porque a ação de improbidade administrativa, no caso, só pode ser ajuizada pelo Procurador-Geral da República, que ela própria nomeou. Escusa dizer que não condiz com os padrões brasileiros de gratidão e cordialidade que o Chefe do Ministério Público intente ações judiciais contra quem o escolheu para exercer tais funções.


Tranqüilize-se também a Presidente da República por mais uma razão. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um processo de reclamação movido por Ministro de Estado, denunciado por improbidade administrativa, decidiu que a Lei nº 8.429 não se aplica aos agentes políticos sujeitos a processo de impeachment pelo cometimento de crime de responsabilidade.


E então? Seria possível abrir um processo por crime de responsabilidade contra a nossa Chefe de Estado, a propósito do retardamento indevido da nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal?


A resposta é negativa. Sem dúvida, a Constituição Federal declara constituir crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra “o livre exercício do Poder Judiciário” (art. 85, II). Mas a Lei nº 1.079, de 1950, que define tais crimes, não inclui entre eles o retardamento indevido na nomeação de magistrados.


Em suma, o Brasil não faz exceção à regra geral da duplicidade normativa, vigente em toda a América Latina, à qual me referi no início desta exposição. A nossa Constituição se abre com a solene afirmação de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito” (art. 1º). Mas na boa e simples realidade, como se acaba de ver, o Presidente da República está acima da Constituição e das leis; e o povo, do qual todo poder deveria emanar (art. 1º, parágrafo único), permanece em estado de absoluta menoridade política, sempre contente com o afago recebido dos poderosos.

*PHA


 
 
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Edição nº 177
31/10/2011


Primeira lei voltada para as pessoas com deficiência completa 22 anos mas ainda não tira brasileiros dos "campos de concentração"?


No dia 24 de outubro de 1989 o presidente José Sarney promulgava uma lei em que, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumia amplamente suas obrigações em relação às pessoas com deficiência. Estava criada a Lei 7.853 que criminalizou o preconceito e conferiu ao Ministério Público a tarefa de também defender os direitos coletivos das pessoas com deficiência. Com ela, procurou-se garantir a igualdade pelos princípios básicos que norteiam a democracia.
Na exposição de motivos que embasou o projeto de lei enviado ao Congresso, o Consultor Geral da República, ministro Saulo Ramos, escreveu: “A solidariedade social é de todos para com todos, porque iguais em direitos. Preexiste ao Estado. A civilização de nossos dias, que varreu da cultura política as discriminações espartanas, não vê, nem admite, diferenças pela eficiência ou deficiência física do ser humano, precisamente porque se reconciliou com as leis mais antigas, as leis imemoriais e não escritas, mas inquebrantáveis, que reportam à origem da criação do homem. Não pode haver diferença entre os homens porque da mesma essência os fez o direito natural”.
Igualdade. É essa a inspiração da lei que foi considerada pela BBC, em 2004, “a melhor legislação das Américas” sobre os direitos das pessoas com deficiência. E foi na luta pela busca da igualdade de direitos onde tudo começou e estimulou uma assessora do ministro da Educação, na época, a trocar um projeto de lei que o chefe desejava apresentar ao Congresso para criar um programa de educação especial, por uma lei mais geral que integrasse de fato as pessoas com deficiência à sociedade.
A assessora Teresa Costa d’Amaral não apenas convenceu o ministro Marco Maciel, mas também, o presidente da República, José Sarney, de que o governo deveria liderar uma discussão mais ampla com a sociedade sobre o assunto. O presidente, então, instituiu um comitê para elaborar um plano de ação e Teresa participou ativamente dessas discussões. Ao final dos trabalhos, em julho de 1986, o comitê sugeriu um plano com 89 propostas de ações de políticas públicas para as pessoas com deficiência. Além disso, também recomendou a criação de um órgão de governo que coordenasse a implantação do plano.
De posse do resultado do trabalho do comitê, Teresa leva para o ministro Saulo Ramos o que viria a ser o embrião da Lei 7.853 e da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde). Depois de analisar as conclusões do comitê, Saulo Ramos recomenda que as 89 propostas sejam transformadas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso. E o órgão de coordenação - a Corde - foi instituído por decreto, no final de 1986, pelo presidente Sarney, que nomeou Teresa - a quem o comitê indicara para o cargo por aclamação - sua primeira coordenadora.
Em seu livro de memórias “Código da Vida”, Saulo Ramos recorda a persistência e vigilância de Teresa pela criação da lei: “Naquele trabalhão todo que tivemos para elaborar projetos de lei de concreção prevista pela nova Constituição, não nos descuidamos de providenciar a lei de defesa completa do deficiente físico. Mesmo porque Dona Teresa Costa d’Amaral continuava lá. De plantão! Cobrava-nos providências”. Além de participar da elaboração do projeto de lei, Teresa comandou o trabalho de convencimento para sua tramitação, aprovação e promulgação.
Na semana passada, a lei 7.853 completou 22 anos, mas a realidade em que vivem as pessoas com deficiência no Brasil ainda está muito longe dos ideais de igualdade de direitos preconizados pela lei. Tão longe, que um artigo escrito por Teresa em 1997, oito anos depois da promulgação da lei, criticando as condições de vida das pessoas com deficiência, parece redigido agora: “Não estamos em guerra. Nem mesmo procuramos esconder com cerca de arame farpado. Mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração. Mantemos entre nós 2 milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, à educação, à reabilitação”.
Em outro trecho, é contundente: “Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos”. E conclui, com indignação: “Em nosso país reivindicamos ainda a cidadania. Temos campos de concentração a serem abertos. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção”.

 


Presidente José Sarney em visita ao IBDD
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e-mail: informativo@ibdd.org.brwww.ibdd.org.br

do Deficiente Ciente

Triciclo Hoss Boss Advantage
O motor V8 ronca alto. A pintura vermelha brilha forte na luz do sol. Quilômetros de asfalto são engolidos com o deslizar suave do enorme triciclo. Pelo capacete, vê-se árvores, lagos, pastos e paisagens variadas. Enquanto o vento é cortado velozmente, um sorriso quase sem caber atrás da viseira, resume aquele momento único de liberdade. Ao fazer uma pequena parada para tirar fotos, nota-se que existe algo diferente. A parte traseira do veículo abre-se e uma rampa automaticamente é abaixada. O piloto desce sua cadeira de rodas e sai em busca dos melhores ângulos para registrar aquela viagem. Este é o Hoss Boss Advantage, um triciclo desenvolvido exclusivamente para portadores de deficiências físicas nas pernas.
Um triciclo que permite voar sem sair do chão
Burocracia: o grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos
Os comandos do triciclo são totalmente manuais e de fácil operação. A carroceria de fibra de vidro foi adaptada de um outro modelo de sucesso da empresa, o BHC-9 ZZ4. O acesso é feito através de uma rampa elevadiça comandada pelo próprio piloto, que absolutamente não precisa deixar a sua cadeira de rodas. O Hoss Boss Advantage não é o primeiro triciclo para cadeirantes, mas é mais uma opção para tantas pessoas que se limitadas fisicamente, tem habilidades de sobra para curitr um bem que deveria ser de todos: a liberdade. Fonte: Obvius
Triciclo Hoss Boss Advantage
Triciclo Hoss Boss Advantage

Repúdio ao tribunal midiático no Brasil

Moção apresentada no Encontro Mundial de Blogueiros:

Nas últimas semanas, a mídia hegemônica mostrou mais uma vez suas garras. De forma inescrupulosa, se aproveitou de denúncias vazias para governar o país no grito.

Inconformados com o fato de terem perdido nas urnas a eleição presidencial, tentam impor uma agenda negativa para a nova presidente, tendo como foco a desmoralização dos quadros políticos que ocupam seu primeiro escalão. Com muito orgulho, os barões da mídia se vangloriam de ter derrubado o 6º ministro de estado em 10 meses de governo.

O alvo da vez foi o ex-ministro do Esporte Orlando Silva. Baseados em afirmações feitas por um homem com extensa ficha corrida na justiça, acionado por ter desviado milhões dos cofres públicos e que não apresentou nenhuma prova contra o ex-ministro, a mídia criou um tribunal de exceção para julgar e condenar publicamente Orlando Silva. Num primeiro momento, a presidente Dilma Rousseff resistiu à investida da mídia, mas não suportou a pressão e cedeu à chantagem midiática.

Ao se curvar, mais uma vez, aos interesses dos grandes conglomerados de comunicação e se pautar pela efemeridade das pesquisas de opinião, a presidente Dilma cria um perigoso precedente para a democracia brasileira e uma arapuca para o seu governo.

No primeiro caso, porque qualquer pessoa pública passa a ter o ônus da prova de sua inocência, violando um princípio Constitucional, e pode ser fuzilada no paredão da sanha reacionária. No segundo, porque a mídia e a elite conservadora que ela representa se sentem fortes para continuar a investida contra o seu governo. Já há, inclusive, os que apontam os próximos alvos. Engana-se a presidente se ela acredita que adotando uma postura subserviente à mídia ela estará fora do alcance dos seus fuzis.

Nessa guerra midiática, a estratégia da mídia e das elites é desmoralizar os partidos que compõe a base do governo e seu primeiro escalão com o objetivo de enfraquecer a presidente, que pode ser o próximo alvo.

Este episódio só fortalece a necessidade de o Brasil discutir urgentemente um marco regulatório para as comunicações. A mídia ataca os que defendem a regulação porque tem o monopólio da capacidade de gerar escândalos – mesmo que a partir de fatos que não os justifiquem – ou de abafá-los, quando lhes interessa. O país não pode mais ser refém das vontades políticas das poucas famílias que controlam 80% do conteúdo dos meios de comunicação. Só por meio da regulação é possível garantir a liberdade de expressão para todos, ampliar o pluralismo e a diversidade da comunicação brasileira.

Charge do Dia

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Dilma suspende por 30 dias pagamentos às ONG$

ONG$-Onde Ninguém Ganha $
Decreto da presidente Dilma Rousseff suspenderá a partir de amanhã o repasse de dinheiro público a entidades privadas sem fins lucrativos. Só neste ano, ONGs receberam mais de R$ 2 bilhões da União por meio de convênios e parcerias. O decreto equivale a uma devassa nos convênios.
A ordem da presidente é que esses contratos sejam revistos no prazo de até 30 dias. O dinheiro só voltará a ser liberado depois de um parecer técnico que ateste a regularidade da parceria com entidades sem fins lucrativos, afirma o texto do decreto obtido pelo Estado.
Além do parecer técnico, a validação do contrato terá de contar com o aval pessoal do ministro de Estado da pasta que contratou a organização não-governamental.
Se a regularidade não for comprovada em até 90 dias, o dinheiro liberado terá de ser devolvido aos cofres públicos e a entidade ficará impedida de celebrar novos convênios.
As únicas exceções abertas pelo decreto beneficia entidades que mantém convênios regulares por pelo menos cinco anos, com as prestações de contas devidamente analisadas e aprovadas. Além desse caso, serão liberados os repasses para programas de proteção a pessoas ameaçadas e do Sistema Único de Saúde. As exceções terão de ser justificadas por parecer técnico prévio.
O decreto presidencial é mais uma tentativa de conter fraudes nos repasses bilionários à entidades privadas sem fins lucrativos. Em setembro, a presidente determinou que os próprios ministros passassem a ser responsáveis pelos novos convênios.

Ocupa Sampa, ação direta contra a editora Abril e a Veja O que o PIG não mostra.


*comtextolivre

Chupa, Casoy, que é ouro-gari


O vídeo é uma deferência deste bloguezinho mequetrefe
Via Tijolaço

Não é lixo, não, é ouro humano



Hoje, um ex-catador de lixo, Solonei Rocha da Silva, ganhou a última das 48 medalhas de ouro no Pan de Guadalajara. Humildemente, disse que a vitória era de todos os catadores, trabalho que ele tinha orgulho de ter tido e do qual jamais se esqueceria.
Também hoje, no Zero Hora – infelizmente não achei o texto na internet – o jornalista Moisés Mendes compara, num artigo em Zero Hora, a atitude de um grupo de garis, ao verem três colegas serem atropelados (dois deles morreram) por uma pick-up Hilux, dirigida por um gerente de banco que voltava de uma “balada”, enquanto capinavam um canteiro da Marginal Pinheiros, em São Paulo, com a atitude do grupo que capturou, espancou e executou Muammar Khadaffi.
Os garis de São Paulo, não lincharam em espancaram o homem que acabara de matar seus colegas. É verdade que houve chutes na porta do carro- ele tinha tentado fugir – e uns safanões, prontamente reprimido por um dos próprios garis, que afastou os colegas mais  exaltados.
Os  episódios me fizeram lembrar das ofensas – certo que seguidas de um formal e rápido pedido de desculpas – dirigidas por Boris Casoy a dois garis que “do alto de suas vassouras”, como disse ele, se atreviam a desejar feliz ano novo aos telespectadores.
Como é bom ver que, apesar do bombardeio de violência e da deseducação que nossa elite brutaliza o nosso povo, sobrevivem nele valores humanos mais civilizados do que em muitos daqueles que se proclamam “modernos” e “civilizados”.
Mas esse sentimento resiste tanto, com tal força, que aqueles dois humildes garis, “do alto de suas vassouras”, Solonei  Silva,  do alto do pódio, e aqueles outros da Marginal Tietê, dão lições a muita gente. Ou deviam dar.