“Domínio do fato” é violência
para condenar Dirceu
Lewandowski acertou o alvo – com provas
Uma teoria que não se aplica à normalidade democrática
O ministro Lewandowski, ao votar nesta quinta feira-, quando absolveu Dirceu por absoluta falta de provas
– mostrou que a teoria alemã do “domínio do fato” é uma relíquia que
vai chegar ao Brasil, pelo caminho errado, com 50 anos de atraso.
O
“domínio do fato” foi usado para condenar os que mandavam os soldados
da Alemanha Comunista atirar nos que tentavam atravessar o Muro de
Berlim para o lado Ocidental
Para que a teoria – ultrapassada e
desvirtuada, segundo seu autor alemão – se imponha, é preciso que os
guardas que atiravam fossem “fungíveis” – podia ser qualquer um.
A cada turno entrava um guarda novo
Que mataria como o da véspera e o do dia seguinte.
O que interessava para o Juiz é quem mandava.
Se o matador não tinha identidade, mas só o gatilho, ele não era o responsável, não tinha o domínio do fato.
Aqui,
no caso do chamado mensalão (e só o do PT), Lewandowski observou que os
“atiradores” não são fungíveis, mas parlamentares que tem nome,
sobrenome, RG, CPF, além de endereço certo.
Aqui, no caso, o
“domínio do fato” é tese para condenar o Dirceu de soslaio, como um
mantra, como um “remédio para todos os males”, quando não há provas para
usar expressões do próprio Lewandowski
Não há evidências, provas concretas.
Lewandowski lembrou que o Tênue Procurador disse que o crime de Dirceu se praticava “entre quatro paredes”.
E não conseguiu abrir a porta para produzir uma única prova – deu a entender Lewandowski.
Uma única !
O que há contra Dirceu é especulação, disse Lewandowski.
E, aí, restou aos acusadores recorrer ao “domínio do fato”.
O
“domínio do fato” não cabe numa situação de normalidade democrática,
disse Lewandowski, quando se julgam acusações que são do dia-a-dia do
Direito, como peculato, lavagem de dinheiro.
Não há fungibilidade, não há anormalidade institucional nenhuma.
Não
há um “Estado dentro de um Estado”, como quando se usa o “domínio do
fato” para julgar “warlords” de guerra em locais recônditos, em
comunidades tribais.
O STF quer usar agora um conceito superado,
de alcance indevido, para uma teoria que se aplica a uma situação
completamente distinta da nossa.
Não há provas contra Dirceu.
Logo, é preciso criar uma teoria que puna sem provas – essa foi a essência do voto do Lewandowski.
O Supremo vai ter que rebolar para condenar Dirceu.
Vamos ver, agora, quantos outros juízes terão a coragem de Lewandowski de enfrentar o PiG (*).
E dizer o que sempre se soube: que Roberto Jefferson é a única “testemunha” contra Dirceu.
Vão ter que demonstrar que este é um julgamento de exceção – como demonstrou o professor Wanderley -, um julgamento em que se atira, a esmo, contra quem queira vir para o Ocidente.
Ocidente, onde, até segunda ordem, imperam a Razão e a Liberdade.
Em tempo:
O
“dominio do fato” vem, na verdade, do Século XIII, segundo Mauro
Santayana, ao se recordar de “Da Monarquia”, de Dante Alighieri, quando
diz: o Rei é responsável pelo que se passa em seu Reino.
Não pode alegar que é irresponsável porque é Rei por Direito Divino.
Dirceu não é nem foi Rei.
E muito menos invocou possuir qualquer Direito Divino.
Quem tem “domínio do fato”, segundo Santayana, é o povo que votou em Lula.
O Supremo tem que chamar o povo para o banco dos réus.
Para ficar em Minas, Pedro Aleixo disse ao ditador Costa e Silva que o problema do AI-5 seria chegar ao guarda de trânsito.
O “domínio do fato” vai ser devastador quando chegar à mão de um juiz despreparado ou partidário.
Paulo Henrique Amorim
(*)
Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa
qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão
têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido
político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
Lewandowski desmonta
Barbosa e Gilmar
Lewandowski teve a oportunidade de dizer claramente: cadê as provas ?
Lewandowski diz que acusações contra Dirceu são ‘ilações’ e ‘conjecturas’
Sem descartar que o ex-ministro
José Dirceu seja “mentor da trama”, o revisor do mensalão no STF
(Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta
quinta-feira que não há prova “documental” contra o petista e que as
acusações do Ministério Público Federal são baseadas em “ilações” e
“conjecturas”.
Ele afirmou ainda que a Procuradoria-Geral da
República montou um “figurino genérico” que poderia encaixar qualquer
“personagem com cargo no Executivo”.
O revisor, no entanto,
disse que não descarta o envolvimento de Dirceu no esquema. “A
participação nos eventos e deduzida por ilações ou conjecturas. Não
afasto que Dirceu tenha participado dos eventos, não descarto que seja
mentor dessa trama, mas o fato é que isto não encontra ressonância nas
provas dos autos.”
Lewandowski criticou o trabalho do Minsitério
Público dizendo que não individualizou a conduta de Dirceu e se baseou
em depoimentos da CPI do Congresso, enquanto o petista tem outros
testemunhos de figuras importantes da República que negam sua
participação no mensalão.
“Repito o que já havia dito por ocasião
do recebimento da denúncia e mantenho agora. Mesmo após vasta instrução
probatória o MP limitou-se a potencializar o fato de José Dirceu
exercer funções na República sem se dar a trabalho de descrever ainda
que minimamente as acusações. Restringindo-se a fazer meras suposições”,
disse.
O revisor apontou ainda que repudia “expressamente” o que
alguns teóricos estão chamando do direito penal do inimigo, que o réu
deve ser condenado.
Ontem, Lewandowski também absolveu o
ex-presidente do PT, José Genoino, pela compra de apoio políticos nos
primeiros anos do governo Lula. O ministro responsabilizou o
ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pelos repasses aos parlamentares e
pelos empréstimos fictícios que abasteceram o valerioduto.
Hoje, ele disse que os autos mostram que Delúbio tinha total autonomia para tratar das negociações financeiras do PT.
“O
MP não logrou produzir prova nenhuma sobre a alegada subordinação entre
José Dirceu e Delúbio, o qual agia com total independência no que
tocava às finanças do partido”.
O relator do caso, Joaquim
Barbosa, seguiu outra linha e apontou ontem o ex-ministro da Casa Civil,
homem forte do governo Lula, como o “mandante” do esquema.
“O
conjunto probatório [...] coloca o então ministro-chefe da Casa Civil em
posição central, posição de organização e liderança da prática
criminosa, como mandante das promessas de pagamento de vantagens
indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar as votações de seu
interesse”, disse o relator.
Lewandowski teve a oportunidade de dizer claramente: cadê as provas ?
Não há provas de compra de votos.
E se há compra de votos de deputados, por que não há de senadores ?
E se houve fraude na reforma tributária e previdenciária, então, essas leis nao valem.
Quem é o alguem que dirigiu o processo ?
Mas, não há provas de que haja um mandante.
No debate que se seguiu, ficou claro que Gilmar Dantas (**), Celso de
Mello e Marco Aurélio (Collor de ) Mello vão degolar Dirceu.
As “provas” de que houve “compra de votos” são “lotéricas” e justificam qualquer votação.
No caso da “lei de falências”, a proposta era da oposição, logo,
Dirceu ‘teria comprado” a oposição para fazer projeto contra o Governo.
Em tempo:
Lewandowski lembra que o único testemunho é o de um co-reu, Roberto
Jefferson, que nutria os sentimentos mais primitivos quando via Dirceu.
Jefferson é a Carta Brandi, o grampo sem áudio: o Golpe. Chamada ao
processo de co-réu é desprezível – diz Lewandowski – e desprezável,
simples dalação, prova anômala. Vão ter que rebolar !!!
Paulo Henrique Amorim