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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista
domingo, novembro 11, 2012
com a palavra o STF
Revelações de Marcos Valério são saia justa para Roberto Gurgel, o procurador-geral salvador de tucanos
PARA SE LIVRAR DE PENAS, VALÉRIO ENTREGA TUCANOS
Publicitário já condenado pelo STF na Ação Penal 470 tenta agora se
beneficiar delatando líderes do PSDB envolvidos no chamado 'mensalão
tucano', iniciado por ele durante a campanha de Eduardo Azeredo pela
reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998
do Brasil 247
Sem chances de obter benefícios com a delação premiada na Ação Penal
470, que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), o publicitário Marcos
Valério, apontado como operador do esquema chamado de "mensalão", apela
agora para a entrega de líderes do PSDB envolvidos no apelidado de
"mensalão tucano", suposto esquema ocorrido durante a campanha do hoje
deputado federal Eduardo Azeredo pela reeleição ao governo de Minas
Gerais.
Tanto para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da
denúncia do "mensalão" petista, quanto para o relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, a sugestão de diminuir a pena de Valério em
troca da colaboração do empresário tumultuaria o julgamento, que já está
no final. Para Gurgel, porém, Valério poderia se valer da delação
premiada nos processos que ainda não foram concluídos, como no caso da
AP 536, que também tem Barbosa como relator.
De acordo com o advogado Dino Miraglia, de Belo Horizonte, "Marcos
Valério está entregando todo mundo do PSDB", informou o jornal Correio
do Brasil. "O esquema todo, para se livrar das penas que deverá receber
quando esta ação for julgada (...). Na ação contra os tucanos, ele está
contando tudo o que sabe", completou. Segundo Miraglia, "Minas está em
polvorosa". Ele é responsável por uma petição para que o STF estabeleça a
conexão entre o caso conhecido como "lista de Furnas" e o "mensalão
tucano".
Numa carta publicada no blog do jornalista Luis Nassif, o advogado de
Valério, Marcelo Leonardo, confirma a delação de informações, inclusive
de nomes. "Quanto ao chamado 'mensalão mineiro', o andamento do caso
está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das
investigações já foi concluída, e nela Marcos Valério forneceu todas as
informações, inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados
e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos
financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de
reeleição do então governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue
as cópias dos depósitos bancários realizados".
Os casos do 'mensalão tucano' e da lista de Furnas possuem entre os
envolvidos do partido, além de Azeredo, o hoje senador Clesio Andrade e
Walfrido dos Mares Guia, acusados de crimes como assassinato, explosões,
incêndios, perseguições e até suborno de magistrados da corte suprema,
atos que vão muito além da compra de votos de parlamentares.
E agora, Veja? E agora, oligarquia midiática? Revelações de Marcos Valério envolvem líderes do PSDB e não Lula
Valério entrega líderes tucanos para escapar de processo no STF
do Correio do Brasil
Os mesmos petardos jurídicos disparados do Supremo Tribunal Federal
(STF) por Joaquim Barbosa, presidente eleito da Corte e relator da Ação
Penal 470, contra os principais líderes do Partido dos Trabalhadores
(PT), partem agora na direção dos envolvidos na origem do escândalo que
recebeu o apelido de ‘mensalão tucano’. O advogado Dino Miraglia, de
Belo Horizonte, procurou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para
pedir proteção à vida dele e de seu cliente, Nilton Antonio Monteiro,
após peticionar ao Supremo para que estabeleça a conexão entre o caso
conhecido como ‘lista de Furnas’ e o ‘mensalão tucano’, iniciado por
Marcos Valério durante o governo do hoje senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG).
Em linha com o estilo do ministro Barbosa de detalhar as peripécias de
Valério e seus cúmplices no ‘mensalão petista’, o caso da ‘lista de
Furnas’, contido no inquérito 3530 do STF, acusa tucanos de alta
plumagem, entre eles Azeredo, Clesio Andrade e Walfrido dos Mares Guia,
de crimes como assassinato, explosões, incêndios, perseguições e até o
suborno de magistrados da própria Corte Suprema. Compra de votos, no
caso, seria o menor dos pecados cometidos pela quadrilha mineira.
Segundo Miraglia, fitas transcritas do depoimento de outro advogado,
Joaquim Engler Filho – então ligado ao PSDB mineiro – ao delegado João
Otacílio Silva Neto, no Departamento Estadual de Operações Especiais da
Polícia Civil de Minas Gerais, em 24 de janeiro de 2008, “comprovam o
esquema montado para abafar o ‘mensalão mineiro”.
– As fitas transcritas com o depoimento de Engler Filho, que integram o
inquérito 3530, denunciam a atuação do grupo político ligado ao PSDB
mineiro e nacional, na tentativa de calar o denunciante do ‘mensalão
tucano’, Nilton Monteiro. Ele foi igualmente responsável por trazer a
público a ‘lista de Furnas’, comprovando o esquema montado por Dimas
Fabiano, ex-dirigente da empresa estatal, para favorecer e financiar
candidatos e campanhas eleitorais do PSDB. Nossa petição foi para que
este inquérito seja juntado à Ação Penal 536, que comprova a ação
ilícita ocorrida em Minas Gerais durante a gestão tucana – afirmou
Miraglia aoCorreio do Brasil.
Para o advogado, o acordo de Marcos Valério para obter vantagens
jurídicas com a ‘delação premiada’ não está no âmbito da AP 470, que
julga o ‘mensalão petista’, mas na AP 536, da qual Barbosa também é
relator.
– O Marcos Valério está entregando todo mundo do PSDB. O esquema todo,
para se livrar das penas que deverá receber quando esta ação for
julgada. Quanto ao ‘mensalão petista’ não há mais muito o que fazer, mas
na ação contra os tucanos, ele está contando tudo o que sabe. Minas
está em polvorosa, porque a AP 536, após a juntada do inquérito 3530,
transforma-se em um vendaval, capaz de revelar em detalhes toda a
corrupção e demais crimes cometidos pelo alto escalão da República, na
época do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso – relata
Miraglia.
*Opensadordaaldeia
sábado, novembro 10, 2012
O script do golpe
Mostre as algemas, Zé!
Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes
FRASE:
Qual a diferença entre Joaquim Barbosa e Deus?
Deus sabe que não é Joaquim Barbosa
Patrick Mariano Gomes, especial para o Viomundo
O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal estarrece,
dia após dia, aqueles que aprenderam ser a Constituição da República o
documento legislativo mais importante de uma Democracia.
Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo,
Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a
apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de
seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal.
Segundo o ministro (1), a nova Lei das Cautelares (12.403/2011)
possibilitou ao juiz, estabelecer medidas cautelares alternativas à
prisão preventiva e teriam como marca característica o fato de
implicarem em interferência menos lesivas na esfera de direitos
subjetivos dos acusados.
Contrariando o próprio enunciado, segue o raciocínio do eminente ministro:
“Com efeito, a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do
País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida
cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio
avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação
penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo
Tribunal Federal.”
Vê-se, portanto, que toma como pressuposto de partida de sua
fundamentação, a constatação de que o julgamento do processo estaria em
estágio avançado.
Primeiramente, importante se faz relembrar o contexto de elaboração da
nova Lei das Cautelares, instrumento normativo no qual se baseou o
ilustre ministro para justificar a ação cautelar contra os acusados.
A proposta de alteração legislativa foi elaborada pela Comissão de
Juristas constituída pela Portaria/MJ nº 61, de janeiro de 2000 e foi
objeto de diversos debates com segmentos da sociedade envolvidos com o
tema, culminando no evento III Jornadas Brasileiras de Direito
Processual Penal (Brasília, agosto de 2000).
A ideia central da Proposta da Comissão de Juristas, em breve síntese e
de acordo com a justificativa apresentada, foi de “proceder ao ajuste do
sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade
provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações
estrangeiras, como as da Itália e de Portugal”.
Dados do DEPEN apontam que 39,3 % da população carcerária brasileira são
presos provisórios, sendo que em onze (2) estados brasileiros a
proporção de custodiados cautelarmente é maior que o de condenados por
sentença penal com transito em julgado. O Piauí é o Estado em que esta
proporção é maior: 76,1 %.
Portanto, um sistema de justiça criminal abrigado sob a égide do Estado
Democrático de Direito que tem entre seus princípios a presunção de
inocência, não pode apresentar tais constatações estatísticas.
As reformas nos Códigos Processuais Penais na Itália e Portugal visaram,
como aqui, corrigir tal situação, daí a inspiração da Comissão de
juristas, origem da presente Lei que serviu de fundamento ao ministro
J.Barbosa.
No entanto, com o devido respeito ao ministro Relator da ação penal 470,
é nítida a contradição entre a intencionalidade legislativa e o ato
decisório em si. A decisão judicial que confiscou os passaportes de 25
acusados representa ofensa ao princípio constitucional da presunção de
inocência e ao dever constitucional de se fundamentar todos atos
decisórios.
O simples fato do julgamento estar em estágio avançado, não se
constitui, por si, argumento suficiente para embasar a ação cautelar
contra os acusados. Não é para isso que servem as medidas cautelares da
nova Lei. Como o próprio enunciado recomenda, trata-se de medidas
alternativas à pena de prisão que deveriam fazer frente e diminuir os
índices alarmantes de prisão provisória no Brasil.
Ademais, para determinação de qualquer medida cautelar no Processo Penal
é imprescindível demonstrar, com concretude fática, sua
imprescindibilidade para o processo.
Este “estágio” seria um primeiro elemento “justificador”. No entanto, existem outros. Vejamos.
Joaquim Barbosa aduz que a medida seria necessária, pois:
“alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a
condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar
para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de
rara gravidade.”
Mesmo a leitor que não seja da área jurídica, uma primeira indagação
possível seria: a quais acusados se refere, dentre todos, o eminente
ministro? Qual comportamento seria incompatível?
A decisão é lacunosa quanto a estas perguntas. Por sua vez, o inciso IX,
do art. 93 da Constituição da República, expressamente determina:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)
Somente para fins de argumentação, aceitando como válida a fundamentação
do ministro Joaquim Barbosa, teríamos que a medida seria conveniente
para fazer com que os acusados se comportassem como “réus condenados” e
para que estes “respeitassem” o órgão jurisdicional.
Ora, mais uma vez aqui se foge dos pressupostos legais para se
determinar medida cautelar contra os acusados. Pior que isso, a decisão
judicial quer obrigar os acusados a violarem o art. 5º da Constituição
da República que estabelece, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais
que:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
É teratológico exigir a qualquer cidadão que responda a processo
penal e sobre o qual não se constata o trânsito em julgado, que tenha
comportamento diferente ao de um cidadão inocente. Era preciso que o
eminente ministro apontasse quais dos acusados e qual o comportamento
destes seria incompatível com a condição de réus condenados.
Determinar uma medida cautelar de confisco de documentos para que os
acusados “respeitem” o órgão jurisdicional perante o qual respondem as
acusações não é fundamentação constitucionalmente válida. Analisemos os
outros argumentos.
Aponta, ainda, a necessidade da medida no fato de uns acusados,
“(…) terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.”
Mais uma vez se indaga: quais dos acusados realizaram viagens ao exterior?
A decisão, mais uma vez é lacunosa. Ao não apresentar resposta, nega
vigência ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República que exige
fundamentação de todos os atos decisórios.
Ainda que se admitisse como válida a argumentação do eminente ministro,
não se sustenta, dado que o fato de responder a processo penal ainda não
transitado em julgado, como demonstramos, não implica, por si,
restrição ao direito de ir e vir.
Por fim, a decisão pune os acusados com a retenção dos documentos pessoais, em razão destes:
“(…) darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a
ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal
Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e
transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte,
neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional
que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones
constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da
imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de
inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório
densamente fundamentado por todos.”
Talvez, dentre todas, esta argumentação seja a de maior cariz
autoritário. Mais uma vez se indaga: quais acusados deram a impressão de
serem pessoas fora do alcance da Lei?
Ora, constitui fundamento inerente ao Estado Democrático de Direito, a
livre manifestação do pensamento. Liberdade que é direito de todos os
cidadãos, respondam eles a processo ou inquérito. Estejam eles livres ou
soltos. Independente de raça, cor ou religião, a todos, repita-se por
oportuno, a todos é garantido o direito de livremente se expressarem!
A própria Corte Constitucional, pelo fato de ser composta por indicação
do Chefe do Poder Executivo, não tem como negar sua vocação política,
pois irradia decisões da mais alta relevância para o sistema de justiça
nacional.
O argumento é monstruoso, pois, ainda que aceitássemos a hipótese de
estarem todos os acusados cumprindo pena em um estabelecimento penal,
nada, nem ninguém, lhes retiraria o direito de livremente se
manifestarem.
Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de
confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as
leis vigentes no País.
O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos
acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie
seus efeitos para o sistema de justiça criminal. Será nefasto tamanho
desvirtuamento da nova Lei das Cautelares que veio, como afirmado no
início, para tentar amenizar a realidade dos presos provisórios no
Brasil e fazer uma releitura do Código de Processo Penal à luz da
Constituição da República de 1988.
A luta pela afirmação constante e perene dos preceitos Constitucionais e
legais é dever de todos aqueles que acreditam na Democracia.
Para concluir, importante registrar que, alguns dos acusados sobre os
quais incidiu a decisão aqui contestada – nominaremos por dever
histórico – foram presos e torturados para que hoje vivêssemos sob o
manto das liberdades Democráticas. Falo aqui de José Dirceu de Oliveira e
Silva e José Genoino Guimarães Neto.
Patrick Mariano Gomes é advogado, integrante da Rede Nacional
de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestrando em Direito,
Estado e Constituição na Universidade de Brasília – UnB.
[2] Relatório de 2008/2009, “Sistema Penitenciário no Brasil, Dados
Consolidados”, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do
Ministério da Justiça. O estados de PE, MA, AM, CE, PI, MT, PA, AL, MG,
SE, RR possuem mais presos provisórios que condenados com trânsito em
julgado. Com destaque para os estados do Piauí (76,1%), Alagoas (70,9%),
Sergipe (68,4%), Amazonas (65,2%) e Pernambuco (64,9%). Com relação a
2008, houve um aumento de 13863 novos presos provisórios. Documento
encontrado no link: < http://portal.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRNN.htm > acesso em 04.02.2011.
Leia mais em: O Esquerdopata
Under Creative Commons License: Attribution
*esquerdopata
BATBARBOSA ENCONTRA UM RIVAL À ALTURA NO STF
Marco Aurélio Mello, o Coringa da corte, mostrou mais uma vez que não
está disposto a se calar diante da postura autoritária de Joaquim
Barbosa, contra a qual já se levantam diversas vozes nos meios de
comunicação e no próprio tribunal que deveria zelar pelas garantias
constitucionais no País
*LEia mais na Ajusticeiradeesquerda
Enquanto você aplaude o tribunal de exceção, eles riem da justiça
“A Privataria Tucana"Estima-se um roubo de 30 bilhões de dólares
“A Privataria Tucana" Estima-se um roubo de 30 bilhões de dólares.Que no valor do dólar na época chegaria a 100 bilhões de reais.
O livro traz, por exemplo, documentos nunca antes revelados que provam depósitos de uma empresa de Carlos Jereissati, participante do consórcio que arrematou a Tele Norte Leste, antiga Telemar, hoje OI, na conta de uma companhia de Oliveira nas Ilhas Virgens Britânicas.
Também revela que Preciado movimentou 2,5 bilhões de dólares por meio de outra conta do mesmo Oliveira.
Segundo o livro, o ex-tesoureiro de Serra tirou ou internou no Brasil, em seu nome, cerca de 20 milhões de dólares em três anos.
A Decidir.com, sociedade de Verônica Serra e Verônica Dantas, irmã do banqueiro Daniel Dantas, também se valeu do esquema.
Outra revelação: a filha do ex-governador José Serra acabou indiciada pela Polícia Federal por causa da quebra de sigilo de 60 milhões de brasileiros.
Por meio de um contrato da Decidir com o Banco do Brasil, cuja existência foi revelada por CartaCapital em 2010, Verônica teve acesso de forma ilegal a cadastros bancários e fiscais em poder da instituição financeira.
do blog OLHOS DO SERTÃO
*cutucandodeleve
As drogas e a direita causam dependência - Por Izaías Almada
Bandeira dos Estados Unidos da América pintada por Jaspen Johns em 1966 |
O que poderá revelar uma foto tirada neste exato momento da situação política brasileira?
Política, sim, porque a econômica não está a perigo e a social, ainda que com inúmeros problemas a resolver, vai sendo enfrentada pelo governo nos últimos dez anos com relativo sucesso.
Os três poderes da república, interdependentes e autônomos, apresentam uma característica fundamental: dois deles, executivo e legislativo, têm seus representantes eleitos pelo povo.
O outro, o judiciário, seus representantes são indicados por notório saber, escolhidos pelo poder executivo e aprovados pelo poder legislativo.
Numa democracia participativa ou mesmo representativa essa característica pode ser relevante na solução ou na criação de problemas concretos e do dia a dia de uma nação.
Politicamente, tudo indica que o atual poder executivo encontra-se paralisado em relação ao julgamento da AP 470, pelo menos diante da opinião pública, em particular aquela que o elegeu, quando apenas acompanha – em nome da liberdade de opinião e de expressão – os principais órgãos de informação do país estimularem e apoiarem sem qualquer escrúpulo as decisões da mais alta instância do Poder Judiciário, sejam elas baseadas na verdade dos fatos ou não.
Com provas nos autos ou na falta delas.
Homens como José Dirceu e José Genoíno são tidos como quadrilheiros e o Partido dos Trabalhadores é comparado ao PCC e ao Comando Vermelho por juízes do Superior Tribunal Federal.
Opiniões dessa natureza, proferidas com ódio de quem se espera comedimento, configuram partidarismo e politização de um julgamento que entrou em pauta com objetivos até agora não muito bem esclarecidos.
A não ser que sejamos obrigados a acreditar em duendes e gnomos…
Muito embora parte da esquerda brasileira, e nela alguns petistas históricos que deixaram o partido e outros de filiação mais recente, venha se comportando nesse episódio como Poncio Pilatos e lavando as mãos quanto às denúncias da imprensa, sobretudo agora com o julgamento do Superior Tribunal Federal, será sempre prudente levar em consideração que uma escalada conservadora e moralista nesse momento poderá, com o desgaste que provoca, levar a pique muitas das conquistas dos governos Lula/Dilma em favor dos mais necessitados.
Curioso, insisto, observar o comportamento de uma parte da esquerda diante das provocações e arreganhos da direita, qualquer coisa assim como “bem feito, quem mandou o PT fazer alianças espúrias?”
Contudo, só quem não conhece a estrutura do poder político no Brasil pode imaginar que se governa apenas com boas intenções e pureza ideológica.
Política é guerra e para enfrentá-la é preciso ter estômago e, por vezes, engolir sapos.
Historicamente, a esquerda brasileira sempre se dividiu diante dos momentos mais delicados a enfrentar e diante das ciladas e arreganhos do capitalismo.
Poderia lembrar aqui os exemplos de 1935, 1954, 1964.
Estamos enveredando pelo mesmo caminho de outras derrotas históricas?
Quando ouço ou leio determinadas opiniões e penso que um dia homens como José Serra, Fernando Henrique Cardoso, Roberto Freire, Alberto Goldman, Aloysio Nunes Ferreira, apenas para citar alguns, já se disseram homens de esquerda, temo pelo que possa acontecer nos próximos dois anos.
Não comungo, ainda, com a paranóia golpista, muito embora em política é quase sempre arriscado não prever os lances do adversário como faz o bom enxadrista.
E os melhores momentos para se tirar o pulso do inimigo é com avanços e vitórias democráticas como essas das recentes eleições municipais.
Há doze anos afastada do poder político, a direita brasileira não anda nada satisfeita, ainda mais quando percebe que o governo vai conquistando novos espaços que lhe pertenciam.
Como na canção de Fagner o “meu olhar está armando um bote sem futuro”, ou – em outras palavras – um eventual “desinteresse” do governo, do PT e dos partidos da base aliada, com o retorno do látego negro da Alemanha e o início da fase de dosimetria das penas da AP 470, será reiniciada através das redações de VEJA, REDE GLOBO, FOLHA, ESTADÃO, o maior “espetáculo da corrupção no Brasil”, desta vez tentando levar o “coadjuvante” Lula para o papel de protagonista.
Não há indícios, pelo menos aparentes, de que as “forças produtivas” estejam preocupadas com alguma quebra da institucionalidade ou insatisfação entre militares, alguns sintomas clássicos de golpes de estado na América Latina.
O mundo é outro, a América Latina é outra, o Brasil é outro.
O que há é uma movimentação exagerada de algumas figurinhas carimbadas no poder legislativo e que, de mãos dadas com outras beladonas alçadas ao estrelato midiático no poder judiciário, dão ao país um deprimente espetáculo antidemocrático.
Assim como existem diferentes concepções na esquerda, também as há na direita.
Essa direita que busca os holofotes no atual momento, cuja cabeça pensante (peço desculpas pela força de expressão) tem sua origem em homens outrora de esquerda descobriu finalmente seu lugar na sociedade brasileira.
As drogas e a direita causam dependência química e de decência.
*** Izaías Almada, mineiro de Belo Horizonte, escritor, dramaturgo e roteirista, é autor de Teatro de Arena (Coleção Pauliceia da Boitempo) e dos romances A metade arrancada de mim, O medo por trás das janelas e Florão da América.
Fonte: http://boitempoeditorial.wordpress.com/
do blog Provos Brasil
Direita na prática: PSDB, PV e DEM votaram em peso contra o projeto dos 100% dos royalties do petróleo para a educação proposto pelo PT e pelo governo Dilma. Até Paulo Maluf votou a favor!
O deputado do PSDB Walter Feldman votou contra o projeto do PT de
aumento de recursos para a educação. Recordando, nos oito anos em que o
PSDB governou o Brasil com Fernando Henrique Cardoso e Serra, os tucanos
não construíram nenhuma universidade pública, sucatearam as que
existiram e estimularam o crescimento e o enriquecimento das faculdades
particulares. Nesse período também não havia o PROUNI. Lamentável,
deputado Walter Feldman, lamentável PSDB, PV e DEM.
por Paulo Jonas de Lima Piva
O PSDB, o DEM e o PV se opuseram ao projeto do PT e do governo Dilma de
destinar 100% dos royalties do petróleo para a educação brasileira. Com
esses recursos, a educação brasileira poderia dar um salto de qualidade
histórico. Pensando na repercussão positiva que esses recursos
investidos na educação teriam para a imagem do governo Dilma e do PT e,
obviamente, nos interesses dos grandes grupos nacionais e internacionais
que querem explorar a fortuna do nosso PRÉ-SAL, esses partidos da
direita brasileira, de maneira mesquinha, sabotaram o projeto. Até Paulo
Maluf em fim de carreira votou pelos 100% para a educação!...
Abaixo a relação da votação nominal dos deputados federais de São Paulo. O SIM é contra o projeto, o NÃO é a favor do projeto:
Abelardo Camarinha (PSB) – Sim
Alberto Mourão (PSDB) – Não
Alexandre Leite (DEM) – Sim
Antonio Bulhões (PRB) – Não
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB) – Sim
Arlindo Chinaglia (PT) – Não
Arnaldo Faria de Sá (PTB) – Não
Arnaldo Jardim (PPS) – Sim
Beto Mansur (PP) – Não
Bruna Furlan (PSDB) – Sim
Carlinhos Almeida (PT) – Não
Carlos Zarattini (PT) – Não
Devanir Ribeiro (PT) – Não
Edinho Araújo (PMDB) – Sim
Eleuses Paiva (PSD) – Sim
Eli Correa Filho (DEM) – Não
Emanuel Fernandes (PSDB) – Sim
Gabriel Chalita (PMDB) – Não
Guilherme Campos (PSD) – Não
Guilherme Mussi (PSD) – Sim
Ivan Valente (PSOL) – Não
Janete Rocha Pietá (PT) – Não
Jefferson Campos (PSD) – Sim
Jilmar Tatto (PT) – Não
Jonas Donizette (PSB) – Não
Jorge Tadeu Mudalen (DEM) – Sim
Junji Abe (PSD) – Sim
Keiko Ota (PSB) – Não
Luiz Fernando Machado (PSDB) – Sim
Luiza Erundina (PSB) – Não
Mara Gabrilli (PSDB) – Não
Marcelo Aguiar (PSD) – Sim
Márcio França (PSB) – Não
Milton Monti (PR) – Sim
Missionário José Olimpio (PP) – Sim
Nelson Marquezelli (PTB) – Sim
Newton Lima (PT) – Não
Otoniel Lima (PRB) – Não
Pastor Marco Feliciano (PSC) – Sim
Paulo Maluf (PP) – Não
Paulo Teixeira (PT) – Não
Penna (PV) – Sim
Ricardo Berzoini (PT) – Não
Ricardo Tripoli (PSDB) – Sim
Roberto de Lucena (PV) – Sim
Roberto Santiago (PSD) – Sim
Salvador Zimbaldi (PDT) – Sim
Tiririca (PR) – Sim
Vanderlei Macris (PSDB) – Sim
Vanderlei Siraque (PT) – Não
Vaz de Lima (PSDB) – Sim
Vicentinho (PT) – Não
Walter Feldman (PSDB) – Sim
William Dib (PSDB) – Sim
Total São Paulo: 54
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