Da Carta Maior
Via GGN
Jeferson Miola
Walter Maierovitch endereça a seguinte pergunta ao Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo:
Walter Maierovitch, jurista, professor, ex-Secretário Nacional Anti-drogas no período FHC e ex-desembargador do TJ/SP, no artigo Judicialização do impeachment? da edição 896 da Carta Capital, endereça a seguinte pergunta ao Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo:
“Diante de tal quadro, não se sabe por que o governo Dilma, ao insistir na atipicidade de condutas, não se antecipa e busca um pronunciamento do STF, por violação à regra constitucional asseguradora da tipicidade. Caso conhecida a ação, poderiam os ministros do STF debruçar-se sobre a tipicidade em tese e chegar a eventual trancamento do impeachment por falta de justa causa (atipicidade).
Com a palavra o ministro José Eduardo Cardozo. Como era voz corrente no foro romano: dormientibus non sucurrit jus, o direito não ajuda os que dormem. Nem se diga, para quem tem certeza sobre atipicidades, poder o STF, no caso de acionamento, declarar a existência, sempre em tese, das atipicidades e virar tiro no pé”.
“Diante de tal quadro, não se sabe por que o governo Dilma, ao insistir na atipicidade de condutas, não se antecipa e busca um pronunciamento do STF, por violação à regra constitucional asseguradora da tipicidade. Caso conhecida a ação, poderiam os ministros do STF debruçar-se sobre a tipicidade em tese e chegar a eventual trancamento do impeachment por falta de justa causa (atipicidade).
Com a palavra o ministro José Eduardo Cardozo. Como era voz corrente no foro romano: dormientibus non sucurrit jus, o direito não ajuda os que dormem. Nem se diga, para quem tem certeza sobre atipicidades, poder o STF, no caso de acionamento, declarar a existência, sempre em tese, das atipicidades e virar tiro no pé”.
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