O chefe da facção
O tucano Fernando Henrique Cardoso disse em entrevista que o Presidente Lula é 'chefe de facção'. No entanto, fotos no site de um líder da facção criminosa, o PCC, com o título, lideranças e parcerias, mostra o candidato ao governo de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) de braços dados com o bandido
R$ 5 milhões de origem suspeita do PCC na campanha. Tucano Aloysio Nunes Ferreira é beneficiado.
O candidato a deputado federal em São Paulo Ney Santos (PSC), em mais uma foto da campanha deste ano ao lado de Geraldo Alckmin, suspeito de lavar dinheiro para a organização criminosa PCC, já gastou em sua campanha cerca de R$ 5 milhões, segundo afirmou o delegado da Polícia Civil Raul Godoy ao portal R7.Santos integra a coligação de Geraldo Alckmin (PSDB), e faz campanha conjunta com candidatos do PSDB.
Em seu site de campanha, imprime uma "cola" para o eleitor, com seu nome, e não abre mão de incluir o número do candidato ao senado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), braço direito de José Serra (PSDB) no governo paulista.
Os moradores de Taboão da Serra informa que Ney Santos também está fazendo campanha junto com Analice Fernandes (PSDB) para deputada estadual. Trata-se da esposa de Fernando Fernandes (PSDB), ex-prefeito da cidade.
Quando José Serra (PSDB) assumiu a prefeitura de São Paulo, em 2005, nomeou Fernando Fernandes (PSDB) para sub-prefeito da Cidade Ademar.
Família Alckmin mantém relações estreitas com a Daslú
Mas, para ser conseqüente e manter as aparências, Alckmin deveria ter se desculpado em público por ter cortado a fita de inauguração da Daslu, templo de consumo dos ricaços, hoje processada por contrabando, sonegação fiscal e outras crimes. “Eu não sabia”, deveria ter tido. Também poderia pedir desculpas por sua filha, Sophia Alckmin, ter sido gerente de compras nesta loja de contrabandistas. “Eu não sabia”. E ainda deveria explicar porque os diretores da Daslu, sempre acompanhados de sua filha, reuniram-se com o secretário da Fazenda do seu governo, Eduardo Guardia. “Eu não sabia”. Entre uma pregação do Opus Dei e sua agenda de governador, talvez não tenha tido tempo para acompanhar os negócios de sua filha!
Alckmin chegou de helicóptero
A nova loja da Daslu, um prédio de quatro andares e 20 mil metros quadrados, situada num bairro nobre da capital, foi inaugurada em junho de 2005. A colunista Mônica Bérgamo, do jornal Folha de S.Paulo, descreveu a festança dos ricaços com ares de ironia. “E soam os violinos da Daslu Orchestra, formada por 50 músicos. São 12 horas de sábado. Alckmin, que chegou ao prédio de helicóptero, desfaz a fita. ‘A Daslu é o traço de união entre o bom gosto e muitas oportunidades de trabalho’, diz. Só para a família Alckmin são duas: trabalham lá a filha [diretora de novos negócios da butique] e a cunhada dele, Vera”.
Ainda segundo a picante crônica de Mônica Bérgamo, “Sophia puxa o pai pelo braço: começa o tour pela Daslu. Primeiro piso, importados femininos. Alckmin entra na Chanel, onde um smoking de veludo preto é vendido a R$ 22.600, uma sandália de cetim, gurgurão e pérolas sai por R$ 2.900 e uma bolsa multipocket, por R$ 14.000. As vendedoras informam que há mais de 50 pessoas na fila em São Paulo para comprar o mimo, até baratinho se comparado à bolsa Dior de couro de crocodilo, de R$ 39.980, e à mais cara Louis Vuitton, com pele de mink: R$ 23 mil”.
“Vou colocar um jeans”
“Sophia leva o pai até o segundo pavimento. Mostra um helicóptero pendurado no teto. ‘Que lindas as motos, Sô’, diz Lu Alckmin à filha ao ver, encostada perto da escada, uma moto Harley Davidson (R$ 195 mil). Alckmin entra na Ermenegildo Zegna, passa pela Ralph Lauren, onde uma camiseta pode custar R$ 2.460. ‘É tudo muito colorido aqui’, observa. Os carros chamam a atenção do governador. Estão em exibição um Volvo de R$ 365 mil, lanchas de R$ 7 milhões, TVs de plasma de R$ 300 mil”.
”O governador começa a fazer o caminho de volta. Os repórteres perguntam a Lu Alckmin: A senhora está de bolsa Chanel. E a blusa? ‘É Burberry’, responde Lu. ‘Gosto de peças clássicas’. O governador, que diz comprar só ‘umas camisas’ na Daslu, aperta o passo. Ainda vai a Carapicuíba. E Lu tem que correr para o Palácio dos Bandeirantes. Precisa se trocar, ‘colocar um jeans’, para outro compromisso: um evento na Água Branca em que caminhões de vários bairros entregarão agasalhos doados para as crianças pobres da cidade enfrentarem o inverno que se avizinha”, conclui, sarcástica, Mônica Bérgamo.
“Uma organização criminosa” Poucos meses depois do ex-governador cortar a fita inaugural da Daslu, um antigo processo judicial contra os donos da butique de luxo finalmente ganhou agilidade. No final de dezembro, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2a Vara de Justiça Federal de Guarulhos (SP), recebeu os livros contábeis e fiscais da loja. Para ter acesso a estes documentos, a juíza chegou a ameaçar de prisão a dona da butique, Eliana Tranchesi, o seu irmão Antonio Carlos Piva e os responsáveis pela contabilidade do estabelecimento.
Tais papéis comprovaram a denúncia do Ministério Público Federal de que a Daslu atua em conluio com importadoras para substituir notas fiscais fornecidas por grifes estrangeiras por notas falsas subfaturadas. Com base nos livros fiscais e contábeis, Eliana e seu irmão foram acusados de formação de quadrilha, importação irregular e falsidade ideológica. No caso da influente proprietária, a soma de penas por estes crimes chega a 21 anos de prisão. Segundo Jefferson Dias, procurador da República, a Daslu agia como uma quadrilha. “Trata-se de uma organização criminosa pela hierarquia e a divisão de tarefas que existia”.
Devido aos seus estreitos vínculos com figurões da elite e autoridades do governo estadual, a trambiqueira de luxo sequer tomou os cuidados que outros sonegadores costumam adotar. “A sensação de impunidade fez com que eles se descuidassem e a situação ficou descontrolada”, argumenta Matheus Magnani, outro procurador envolvido na apuração. Eliana Tranchesi participava diretamente do esquema ilícito, chegando a enviar aos fornecedores estrangeiros pedido em inglês para que eles não remetessem faturas verdadeiras dos produtos. A proprietária ainda foi acusada de crime contra a ordem tributária e evasão de divisa.
ACM chorou e Bornhausen esbravejou
Diante destas graves acusações e da tentativa de ocultar provas, em 13 de junho de 2006, a Polícia Federal acionou a Operação Narciso e ocupou a Daslu com 250 agentes e 80 auditores fiscais. A inédita operação foi elogiada pela sociedade, mas os ricaços, a mídia e vários políticos da elite fizeram um baita escândalo. A asquerosa revista Veja chegou a afirmar que a ação da PF era uma jogada do governo Lula para abafar a crise política. O senador Jorge Bornhausen, presidente do PFL, criticou o “revanchismo”. Já o coronel Antônio Carlos Magalhães, assíduo freqüentador da loja, chorou ao falar ao telefone com a contraventora detida por algumas horas. E a poderosa Federação da Indústria de São Paulo convocou um ato de repúdio.
O líder do PSDB, deputado Alberto Goldman, foi quem explicitou a forma de agir da burguesia. Para ele, “essa prisão pode gerar uma crise econômica. O empresário vai dizer: para que vou investir no Brasil se posso ser preso?”. Ou seja: na concepção tucana, só quem pode ser preso no país é o ladrão de galinha! O empresário que sonega imposto, remete ilegalmente dinheiro ao exterior ou comete outros crimes não pode ser tocado e ainda conta com a ajuda de certos políticos – que depois serão recompensados nas suas campanhas. O escândalo da Daslu explicitou que a corrupção é regra no mundo dos negócios capitalistas.
Reuniões na Secretaria da Fazenda
A Operação Narciso também levantou fortes suspeitas sobre a atuação do governador Geraldo Alckmin, que havia inaugurado o mega-loja de luxo na capital paulista. Na ocasião, a mídia destacou o fato da sua filha, Sophia Alckmin, ser uma prestigiada “dasluzete”, responsável pelo setor de novos negócios da loja. No rastro da ação da PF, surgiram denúncias de que esta influente funcionária já havia se reunido com o secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia. O governo negou e a mídia preferiu o silêncio!
Mas, convocado para depor na Assembléia Legislativa, Guardia admitiu que a filha de Alckmin estivera na sede da secretaria junto com outros chefões da Daslu em, pelo menos, duas vezes no primeiro semestre de 2005. As visitas ocorreram exatamente no período em que loja solicitou autorização da Fazenda para instalar um sistema de vendas com caixa único, algo pouco usado no país e mais vulnerável à sonegação. O secretário negou qualquer “concessão de privilégios”, mas gaguejou ao explicar a visita da “ilustre” filha do governador. Uma auditoria especial do Tribunal de Contas foi solicitada para averiguar o caso.
Para Renato Simões, deputado estadual do PT, não resta dúvida sobre os vínculos do ex-governador com a Daslu. “Os líderes da bancada governista primeiro negaram a presença da filha do Alckmin na Fazenda. O secretário, por sua vez, confirmou a ida. Isso significa que houve uma tentativa de usar o nome da filha do governador para agilizar a tramitação do processo do caixa único”. A tucanagem paulista, que hoje tenta posar de vestal da ética e adora ostentar o luxo desta butique das trambicagens, deve uma explicação à sociedade. A mídia venal, que evita tratar do assunto com o destaque que ele merece, também! Já oGeraldo Alckmin, caso seja acuado, poderá dizer: “Eu não sabia”.
Advogado que pediu dados de Verônica Serra é filiado ao PSDB
Folha de S.Paulo - Atella cita mais 2 nomes para "solucionar" quebra - 15/09/2010
O advogado do contador Antonio Carlos Atella Ferreira entrega hoje à Polícia Federal de São Paulo um adendo a seu depoimento com o nome de duas pessoas que "podem ajudar a solucionar" o caso de quebra de sigilo fiscal de Veronica Serra, segundo o próprio defensor, Alexandre Trindade.
Os nomes são os do advogado Marcel Schinzari e do despachante Arão Queiroz.
Atella Ferreira foi quem apresentou a procuração falsa para obter num posto da Receita Federal em Mauá cópias da declaração de renda de Veronica de 2007 a 2009.
A grande dúvida na investigação da PF é quem pediu ao contador que quebrasse o sigilo fiscal da filha do presidenciável José Serra (PSDB). Os tucanos dizem, sem provas, que a ordem partiu da campanha da candidata Dilma Rousseff (PT).
"Seria leviano dizer que o Marcel foi o autor do pedido. Mas há um nexo entre Marcel e Ademir", diz Trindade.
Ademir Estevam Cabral, 51, é o office-boy e dono de um pequeno escritório de despachos no centro de São Paulo a quem o contador dizia estar a serviço quando assinou a procuração falsa com a qual conseguiu quebrar o sigilo de Veronica.
Em depoimento à polícia, o contador disse que foi Cabral quem entregou a ele a procuração falsa.
O advogado de Atella Ferreira diz que seu cliente conheceu Schinzari num escritório de advocacia na região da avenida Paulista.
Segundo ele, o advogado pedia serviços para o contador executar na Junta Comercial e na Receita. Já o despachante Queiroz prestava serviços para o escritório do office-boy, diz Trindade.
Queiroz disse ao "Jornal Nacional" que conhece o contador e o office-boy, mas que não trabalha mais com pedidos de documentos.
O ADVOGADO
Antes de o nome de Schinzari ter sido citado na PF, a Folha falou com o advogado no seu escritório, especializado em direito tributário.
Schinzari disse, depois de várias respostas contraditórias, conhecer o office-boy.
"Já ouvi falar do Ademir e sei que ele é um office-boy." Depois de mais de uma hora de conversa, reconheceu que tanto o office-boy como o contador prestaram serviços para o seu escritório.
Schinzari pediu para que seu nome não fosse citado, já que a menção poderia prejudicar os seus negócios. Disse que seu escritório só presta serviços legais.
"Fui atrás deste advogado, Marcel Schinzari, na internet e descobri que ele trabalha para a Shinzari Advogados Ltda. http://www.esadvogados.com/
Consultando OAB-SP temos:
OAB: Marcel Scinzari: 252929 de 10/11/2006
Ai apareceu Jesus Lucas Schinzari - OAB: 76136 de 09/09/1990. E Jesus L. Scinrazzi é filiado ao PSDB como consta de: http://www.tucano-sp.org.br/download/RecadNome.pdf
Procurei na lista e achei - Jesus Lucas Schinzari: Zonal: Itaim Paulista - Zona 352"
*Fonte: Blog do Luis Nassif
Monica Serra toma passa-fora de mendigo e recomenda voto nulo
*amigosdoPresidenteLula
Quem é o “Roubnei”, o “consultor”herói da mídia.
Ou Rubnei Quicoli é um contumaz delinquente ou a Justiça Brasileira e o Ministério Público estão sendo esbofeteados pela imprensa. Este homem, que é colocado na condição de “herói” pelos grandes jornais e que tem suas afirmações reproduzidas em manchetes por eles e pela televisão é condenado diversas vezes na justiça, inclusive em segunda instância e os documentos estão aí, ao alcance de qualquer jornal.
Aqui, você pode ler o no Diário da Justiça o voto do relator da apelação criminal de número 0007953-14.2000.403.6105/SP, onde este homem é julgado por ter sido pego retirando um BMW roubado de uma oficina mecânica e, ainda por cima, portando sete notas falsas de R$ 50. Ele obteve uma redução de pena para “ 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, determinar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, por decisão do Desembargador André Nekatschalow. Na sentença, é mencionado que Rubnei já tinha sido condenado pelo mesmo tipo de crime (fls. 463), mas que não foi considerado reincidente apenas pelo fato de est outra sentença ainda não ter transitado em julgado.
O documento é original, certificado eletronicamente e não foi obtido por nenhuma investigação senão um acesso ao Google, digitando “sentença rubnei quicoli”. Nada mais. O acórdão foi expedido agora, dia 26 de abril deste ano, por unanimidade de votos.
E o antecedente? É a sentença da juíza de Campinas, Dra. Carla dos Santos Fullin Gomes, obtida na internet, noTribunal de Justiça de São Paulo, cuja a imagem reproduzo aí em cima, por receptação de carga roubada e coação de testemunha. Sua leitura dispensa qualquer comentário.
Este é o herói da mídia. Este é o homem que serve para que ela tente manipular a vontade eleitoral do povo brasileiro.
Sugiro, publicamente, que os partidos políticos publiquem estes documentos como matéria paga na capa dos jornais. Se o Ministério Público não age, ajamos nós. Vamos levar a verdade ao conhecimento de todos. Essa missão deveria ser da imprensa, bem como a de noticiar a apuração de qualquer desvio de conduta de qualquer integrante do poder público.
Mas não há imprensa, há é um partido político da mídia, que coloca todas as suas fichas no golpismo e que não hesita em publicar, escandalosamente, as acusações de um comporvado delinquente de quinta categoria.
*Tijolaço
A folha corrida da nova atração do Zé Baixaria
A edição de quinta-feira do Jornal Nacional da TV Globo, fez longa matéria com o "empresário" Rubnei Quícoli, apresentado com ares de impoluto, dizendo apenas que ele "respondeu a processos por receptação de produtos roubados e por coerção a uma testemunha".
O Jornal Nacional mentiu para o telespectador ao omitir e esconder que Rubnei Quícoli foi CONDENADO e CUMPRIU PENA de PRISÃO pelos motivos:
- receptou 10 toneladas de carga roubada de um caminhão roubado;
- tentou negociar anonimamente, e com nome falso, a venda para a própria vítima, o dono da carga roubada mediante pagamento de cerca de 1/3 do valor;
- quando o dono armou flagrante para a polícia, o motorista contratado para devolver (que apenas fez o frete) denunciou Rubnei Quícoli como quem o contratou;
- Rubnei, armado, ameaçou de morte o motorista e sua família para mudar o depoimento que o incriminava;
Todos os fatos acima foram comprovados e testemunhados nos autos, o que levou à condenação.
Está tudo descrito neste processo:
Nº do Processo: 114.01.2004.068543-3
Tribunal de Justiça de São Paulo
Fórum de Campinas
3ª. Vara Criminal
Sentença Condenatória em 27/07/2007:
Resultado da sentença:
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra RUBNEI QUICOLI e o condeno, por infração ao artigo 180, caput, e ao artigo 344, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento do valor correspondente à 20 (vinte) dias-multa, no mínimo legal, fixado o regime inicial fechado. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados. Campinas, 27 de julho de 2007. CARLA DOS SANTOS FULLIN GOMES Juíza de Direito
O processo pode ser consultado no site do TJ-SP, aqui, informando:
Fórum / Comarca: [ Campinas ]
Clique no botão "Réu"
Nome: [ RUBNEI QUICOLI ]
É esse Rubnei Quícoli a nova "atração" que gravou para o programa do Zé Baixaria na TV.
Principais trechos da sentença da Juíza:
RUBNEI QUICOLI, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 180, caput, e artigo 344, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal, porque, entre os dias 07 de maio de 2003 e 21 de maio de 2003, em um barracão localizado na rua Eugênio Valério, n. 39, Vila Bourbon, Souzas, nesta Comarca, o acusado, após receber, passou a ocultar em proveito próprio e alheio, uma carga contendo aproximadamente 10.000 kg de condimentos, entre eles 27 sacos de 30 kg cada de Aglomax presunto DG 60, 01 galão de vinte litros de flex plus rubro MVP/AM, 17 sacos de 30 kg de emulsificante Di-carne e demais produtos descritos no auto de exibição e apreensão acostado aos autos, pertencente à empresa Di Carne Indústria S/A, coisa que sabia ser produto de crime de roubo.
... Segundo consta da denúncia, conforme o apurado em 07 de maio de 2003, a vítima Adauto Luis Trematore Moraes, motorista do caminhão M. Benz, placas BXG 1734 RC/SP, que estava carregado com a carga de aproximadamente 10.000 kg de condimentos perntencente à empresa Di Carne Indústria S/A, teve tanto a referida carga quanto o mencionado caminhão roubados por indivíduos até o presente momento não identificados, conforme Boletim de Ocorrência de n. 992/03.
Narra a denúncia que, no período compreendido entre os dias 07 de maio de 2003 e 21 de maio de 2003, o réu recebeu de indivíduo até o presente momento não identificado, referida carga e, ciente da sua origem criminosa, passou a ocultá-la no barracão acima descrito.
Posteriormente, descreve a denúncia que o acusado, identificando-se como José, entrou em contato com a vítima Oswaldo Panaro Tesch, que orientado por policiais se identificou como sendo Décio, para quem passou a oferecer a carga roubada pelo valor de R$ 10.000,00, sendo que o valor real da carga na época dos fatos era de R$ 31.600,00.
Então, a vítima Oswaldo acordou com o réu a entrega da carga em um barracão da cidade de Rio Claro, ficando acertado que o acusado contrataria um motorista para levar a carga roubada até aquela cidade.
Destarte, no dia 21 de maio de 2003, o acusado contratou o motorista Ronaldo para levar a carga roubada até a cidade de Rio Claro, contudo, tendo em vista que os policiais daquela cidade já estavam avisados da chegada da carga, lograram deter Ronaldo em poder da carga roubada.
Ronaldo foi então levado até a Delegacia de Polícia, onde esclareceu os fatos aos policiais, informando que havia recebido um telefonema do acusado, contratando-o para entregar a carga de condimentos em um barracão na Avenida 15, n. 1552, em Rio Claro, para a pessoa de Décio, pagando a quantia de R$ 500,00 pelo frete, sendo que na oportunidade o réu lhe disse que não tinha nota da carga. Ronaldo ainda indicou aos policiais o barracão onde os produtos estavam guardados e foram carregados no caminhão.
Em virtude de Ronaldo ter colaborado com os policiais, sendo, portanto, testemunha nestes autos, o réu Rubnei dirigiu-se até o condomínio em que Ronaldo residia, em veículo BMW, armado e em companhia de outras pessoas, ameaçando de morte Ronaldo e seus familiares, deixando um recado com os porteiros de nome Fernando e Ednilson, dizendo-lhes: “Que Ronaldo já era e o mesmo vai morrer”. Em virtude de tais ameaças, Ronaldo teve inclusive de mudar de residência.
...Assim, o contexto probatório revela, de forma indubitável, o envolvimento do acusado no crime descrito na denúncia, pois o réu Rubnei contratou os serviços de Ronaldo para o transporte da carga roubada, a qual pretendia vender para a própria vítima em virtude das dificuldades encontradas para introduzi-la no mercado, já que se tratava de produto muito específico e de uso restrito, sendo, ademais, perecível.
... Tendo em vista a natureza dos delitos elencados na denúncia, tenho que a pena deverá ser inicialmente cumprida em REGIME FECHADO, pois o regime mais rigoroso é o único que se mostra adequado à repressão das condutas do acusado, as quais revelam periculosidade, sendo certo que o delito de receptação de carga roubada está atrelado a inúmeros outros crimes, sendo responsável por danos de grande monta às empresas e ao comércio em geral. Frise-se, ademais, que o réu coagiu testemunha no curso do processo, bem demonstrando a incompatibilidade de sua personalidade com regime prisional mais brando.
A íntegra da sentença pode ser consutado no link acima do TJ-SP ou diretamente aqui.