A Escravidão e a tortura do regime militar. O Brasil como pária
“… Depois que a Inglaterra tomou em Viena d’Áustria uma atitude decisiva contra o tráfico de escravos e forçou Portugal a assinar o Tratado de 15 de Janeiro de 1815, era consequente que se regulasse nao só aquele trafico proibido, como ainda a sorte dos africanos transportados por esse comércio ilícito.
Só em 1831 – dezesseis anos depois !!! – o Império de D Pedro II, hoje promovido pela literatura historialista a Pai da Pátria, baixou Lei para que os traficantes fossem punidos e re-exportassem os africanos ilegalmente trazidos.
E que tudo fosse feito “com a maior brevidade possível”.
A re-exportação e a punição não ocorreram.
” … o governo lesava o direito do ofendido, relevava o ofensor, isto é, o traficante da satisfação ao dano causado e … fomentava o horrível comércio da escravatura.”
“Não há dias mais deploráveis (na nossa história social) do que aqueles em que se faltou à palavra prometida e se infringiu o tratado.”
De Tavares Bastos, “Cartas do Solitário”, volume 115 da Brasiliana, Cia. Editora Nacional, 4a. Edição, capítulos IX e X, escritos em 1861/2 .
Só em 1831 – dezesseis anos depois !!! – o Império de D Pedro II, hoje promovido pela literatura historialista a Pai da Pátria, baixou Lei para que os traficantes fossem punidos e re-exportassem os africanos ilegalmente trazidos.
E que tudo fosse feito “com a maior brevidade possível”.
A re-exportação e a punição não ocorreram.
” … o governo lesava o direito do ofendido, relevava o ofensor, isto é, o traficante da satisfação ao dano causado e … fomentava o horrível comércio da escravatura.”
“Não há dias mais deploráveis (na nossa história social) do que aqueles em que se faltou à palavra prometida e se infringiu o tratado.”
De Tavares Bastos, “Cartas do Solitário”, volume 115 da Brasiliana, Cia. Editora Nacional, 4a. Edição, capítulos IX e X, escritos em 1861/2 .
Como se sabe, o tráfico prosperou.
Nenhum traficante foi punido.E a Abolição se deu (incompleta, segundo Nabuco e completa segundo Kamel) em 1888.
D Pedro II, portanto, fez do Brasil o último a abolir a Escravidão.
Viva o Brasil !
Porém, como se vê na obra “solitária ” do liberal alagoano Tavares Bastos, o Brasil, colônia de Portugal em 1815, teve que se submeter – formalmente – a um tratado assinado por Portugal.
Mesmo um regime que se sustentava na senzala e no açoite se cobria de um verniz liberal e copiava ora a França, ora a Inglaterra.
O país não prestava, mas o Imperador era formidável !
Agora, o Brasil dos BRICS, essa potência econômica, a sétima ou quinta do mundo, que se orgulha de ser uma Democracia, pois o Brasil faz da tortura do regime militar o que fazia com o pelourinho.
O Brasil republicano tem as mesmas duas caras – lembra o emérito professor Fábio Comparato – que exibia no Império
É uma Democracia, situa os Direitos Humanos no centro de sua política externa, e desrespeita os tratados que assina, como desrespeitou o que Portugal assinou com a Inglaterra.
Por livre e espontânea vontade , o governo soberano do Brasil assinou um tratado que o submete às decisões da Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, a OEA.
A OEA condenou a Lei da Anistia do Brasil, aquela que anistiou os torturadores do regime militar.
Aqueles que dispensavam aos presos políticos tratamento mais vil que os liberais do Império dispensavam aos negros de suas fazendas de café.
Nenhum traficante de escravo foi punido.
Nenhum torturador será.
Nem mesmo aqueles que cometeram, ordenaram e encobriram atos terroristas como o do Riocentro.
Clique aqui e aqui para ter uma ideia das revelações de Chico Otávio no Globo.
E aqui para ver a denúncia do deputado Paulo Ramos, que revela os mandantes do Riocentro, aqueles que a Globo acoberta até hoje.
A tortura no Brasil será perdoada como o Tráfico e a Escravidão.
O Brasil só cumpre os tratados internacionais que lhe interessam – como recorrer à OMC para retirar subsídios americanos ao algodão.
Mas, no capítulo dos Direitos Humanos, como decidiu nossa Suprema Corte de Justica, somos uma nação fora da Lei.
Uma espécie de pária.
Mais próximo da Líbia de Kadafi do que da Franca ou da Inglaterra.
Em tempo: essas inúteis reflexões se devem a Alfredo Bosi, que, em “Ideologia e Contra-Ideologia”, recomenda ler Tavares Bastos, um notável percursor de Nabuco.
E a meu dileto amigo de batalhas perdidas, Luiz Felipe de Alencastro, autor do clássico “Trato de Viventes”, que, num certo restaurante do Quartier Latin (“um dos últimos restaurantes franceses de Paris”, segundo ele) chamou a atenção para esse nexo entre o acordo para a cessação do trafico de viventes e o desrespeito à OEA. Nem na infração a Suprema Corte foi original !
Paulo Henrique Amorim
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