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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quinta-feira, fevereiro 04, 2016

assassinaram Amarildo terão pena mais leve que líder religioso condenado por plantar maconha

Policiais que torturaram e assassinaram Amarildo terão pena mais leve que líder religioso condenado por plantar maconha

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Ras Geraldinho, criador da primeira igreja rastáfari do Brasil, foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias acusado de tráfico de drogas por conta de 37 pés de maconha, usados para uso religioso. O caso ocorreu em 2013 — poucos meses antes do pedreiro Amarildo ser brutalmente assassinado por policiais militares no Rio de Janeiro. Os PM’s foram recentemente condenados, sendo que a maior pena ficou por conta do então comandante da UPP, Edson Santos: 13 anos e 7 meses. A publicação é do siteDemocratize

Criador da primeira igreja rastáfari do Brasil, Ras Geraldinho foi sentenciado pelo Estado por conta de 37 pés de maconha, usados para uso religioso. O caso ocorreu em 2013 — poucos meses antes do pedreiro Amarildo ser brutalmente assassinado por policiais militares no Rio de Janeiro.
Na época, sua namorada Marlene Martim, já havia afirmado seu estado de perplexidade pela pena ser tão dura a ponto de ser maior do que “para muitos casos de assassinatos, estupros e sequestros”.
Para um dos advogados de Ras Geraldinho, a condenação feriu as liberdades de consciência e religiosa, ambas garantidas na Constituição Federal: “Tráfico pressupõe lucro, presença de armas, balanças de precisão, mas nada disso foi apresentado”. O sítio onde Ras Geraldinho vivia no interior de São Paulo já havia sido invadido por policiais três vezes antes — ambas se mandado.
Muito se falou sobre o fato de Ras Geraldinho ser conhecido em sua cidade, Americana, e o preconceito em torno de sua imagem, além da intolerância religiosa impregnada na Justiça.
Enquanto isso, três anos depois da sentença contra Ras Geraldinho, a Justiça brasileira enfim resolveu por condenar os treze policiais militares envolvidos no assassinato do pedreiro Amarildo.
Porém, a maior pena ainda assim consegue ser mais “leve” do que a sofrida pelo ativista da cannabis em São Paulo.
O comandante da UPP, major da Polícia Militar Edson Santos, recebeu a maior pena “por ser um superior que deveria dar exemplo aos subordinados”, de acordo com a sentença da juíza: 13 anos e sete meses em regime fechado pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual.
O subcomandante da unidade, tenente da PM Luiz Felipe de Medeiros, foi condenado a dez anos e sete meses de prisão. De acordo com a sentença, “ele orquestrou o crime junto com o major Edison”.
O soldado Douglas Roberto Vital Machado foi condenado a 11 anos e seis meses em regime fechado, “por ter atuado desde a captura de Amarildo até a morte dele”.
Os soldados da PM Marlon dos Campos Reis, Jorge Luís Gonçalves Coelho, Jairo da Conceição Ribas, Wellington Tavares da Silva e Fábio Brasil da Rocha da Graça foram condenados a dez anos e quatro meses.
Se formos considerar outros exemplos de processos contra policiais militares que mataram civis inocentes no Brasil, a tendência é que boa parte desses oficiais acabem sendo soltos brevemente, nos próximos anos.

quarta-feira, fevereiro 03, 2016

1fanatico relig matou lennon x Elis Regina concedeu esta entrevista à rádio Nacional em 1980, a propósito do assassinato do músico Jonh Lennon. Elis por Elis.Admirável

compartilharam o vídeo de Pedro Moreno.

1fanatico relig matou lennon



-1:08

Lula já foi acusado de tudo em sua vida.

mélia Cintra compartilhou o vídeo de Gleisi 

Lúcia Amélia Cintra publicou 2 atualizações.
-5:27
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Gleisi Hoffmann
11 h
As investigações sobre o patrimônio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sido um verdadeiro “linchamento público”. Seus opositores aplicam a “sistemática da inquisição” de tentar destruir o adversário.
É injusto!
O que motiva tantas acusações é a possibilidade do ex-presidente vencer nas urnas em 2018 e voltar a governar o Brasil.
Lula já foi acusado de tudo em sua vida. Talvez a oposição pudesse acusar o Lula de ter tirado 40 milhões de pessoas da miséria e de ter feito o maior programa de investimento em moradia popular que este país de já teve.

Roberto Marinho, respondem agora à ação civil por danos à ação civil por danos morais, após publicar matéria no jornal, intitulada Dinheiro liga doleiro da Lava-Jato à obra de prédio de Lula.

A Justiça do Estado de São Paulo acatou o processo proposto por advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os proprietários do diário conservador carioca O Globo. Os irmãos Marinho, filhos do falecido empresário Roberto Marinho, respondem agora à ação civil por danos morais, após publicar matéria no jornal, intitulada Dinheiro liga doleiro da Lava-Jato à obra de prédio de Lula.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu um processo contra a família Marinho
Nos autos do processo, agora registrado em cartório na capital paulista, os advogados de Lula anexaram a matéria publicada no dia 12 de agosto do ano passado, na qual o diário que apoiava a ditadura militar afirma que o ex-presidente seria dono de um apartamento triplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP), e que o empreendimento estaria ligado, de alguma forma, ao doleiro Alberto Youssef.
Antes da publicação do artigo, o Instituto Lula esclareceu ao jornalista que Marisa Letícia, mulher do ex-presidente, adquiriu a prestações, uma cota no empreendimento e que a família do ex-presidente não tem nenhum apartamento, quanto menos um tríplex. “Não foi a primeira vez que isso foi esclarecido a este repórter e o jornal carioca optou por dar continuidade à mentira que vem repetindo desde dezembro do ano passado”, disse o Instituto Lula, em nota.

Resposta de Lula

“O autor da matéria insistiu na versão mentirosa, com amplo destaque tanto na versão impressa do jornal, quanto na internet.  O Instituto Lula respondeu ao Globo, em nota, no dia 14: ‘Lula não tem apartamento no Guarujá. E se tivesse?’ Em sua edição de sábado (15 de agosto), o jornal tentou justificar a atribuição da propriedade do imóvel pelo ex-presidente por informações passadas pela ‘vizinhança’, ou seja, fez um jornalismo baseado em fofocas de corredor de prédio”, acrescenta a nota do Instituto.
Ainda no documento, Lula afirma, por meio de sua assessoria, que “a ação demonstra que a matéria teve claro caráter difamatório e o mero registro burocrático do outro lado não compensa os danos morais causados pela veiculação de graves mentiras. Que foram criadas relações que não existem entre uma cota de empreendimento adquirida a prestações pela família do ex-presidente e Alberto Youssef, criminoso reincidente”.
Apesar da ação em curso, o diário carioca seguiu na publicação de outras matérias sobre o imóvel de Guarujá, o que valeu um novo desmentido, no último sábado que, segundo advogados do ex-presidente, será anexado ao processo contra a família Marinho, como demonstração do caráter persecutório dos meios de comunicação de propriedade das Organizações Globo.
Na nota da semana passada, o Instituto Lula demonstra, com uma série de documentos, “como os adversários de Lula e sua imprensa tentam criar um escândalo a partir de invencionices”.
Por  em 

Juristas ingleses acusam ‘Lava Jato’ de ser um afronte ao Estado de Direito

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Em parecer, banca inglesa diz que condução da "lava jato" afronta Estado de Direito

por Pedro Canário, no Conjur
O uso generalizado de prisões anteriores a um julgamento afronta os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito. Por isso, a forma com que a operação “lava jato” vem sendo conduzida pela Justiça Federal “levanta sérios problemas relacionados ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção de inocência”.
A conclusão é de um parecer escrito por advogados da banca britânica Blackstone Chambers, sob encomenda dos escritórios que patrocinam a defesa dos executivos da Odebrecht na “lava jato”. Eles foram chamados a analisar as prisões processuais “no contexto da ‘lava jato’ [ou Car Wash, como traduziram]” e confrontá-las com os tratados internacionais e com as tradições do Direito Comparado. Para os advogados ingleses, a condução da operação tem violado os princípios da presunção de inocência e o direito a um “julgamento justo em prazo razoável”.
Entre os problemas que encontraram na condução da “lava jato”, apontam o “uso impróprio da intenção criminosa para demonstrar a gravidade dos crimes investigados”; “assertivas genéricas para basear o risco de novo cometimento de crimes para justificar a prisão”; “a referência a acordos de delação [plea bargains, em inglês] como justificativa para detenções”; “demora na concessão de Habeas Corpus, muito por causa de múltiplas e sequenciais ordens de prisão”; e a “cobertura adversa e desregulamentada das investigações pela imprensa”.
Cabe uma explicação: a Blackstone não é um escritório nos moldes brasileiros. No Reino Unido, a advocacia se divide em duas carreiras, ossolicitors e os barristersSolicitors são os que representam os clientes em juízo.
Barristers são os profissionais responsáveis pelas sustentações orais, elaboração de pareceres e redação de petições e peças processuais mais importantes. Eles não se organizam em bancas de advocacia hierarquizadas, mas se juntam de maneira independente sob um mesmo “chapéu”, que chamam de chamber. A Blackstone é uma dessas organizações debarristers (clique aquipara ler mais sobre o assunto).
De volta à “lava jato”, segundo balanço do Ministério Público Federal, até 18 de dezembro do ano passado, 119 mandados de prisão foram expedidos, dos quais 62 foram de prisões preventivas, e 57, de temporárias. Outro balanço, também do MPF, diz que são 140 os denunciados e 119 os que tiveram a denúncia aceita pela Justiça, tornando-se réus. Outros 80 já foram condenados.
“Nessas circunstâncias, há preocupações reais de que houve falha na adequação do significado fundamental e histórico do direito à liberdade e à natureza expedita do remédio que representa o Habeas Corpus”, conclui o parecer da Blackstone. O texto é assinado pelos barristers Timothy Otty, Sir Jeffrey Jowell e Naina Patel.
Padrões internacionais
O parecer da Blackstone cita relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o uso de prisões preventivas na América do Sul e na América Central, publicado em 2013, referente a dados coletados em junho de 2012. Proporcionalmente, o Brasil é o segundo país com mais prisões preventivas da região, com 191 mil pessoas encarceradas sem julgamento, ou 38% do total, até junho de 2012.
Para os barristers ingleses, os dados mostram que vários padrões internacionais de direitos humanos, inclusive tratados dos quais o Brasil é signatário, são desrespeitados. São eles:
Presunção de inocência: “Talvez a mais básica de todas as garantias judiciais do processo penal”. “Na prática, o respeito ao direito à presunção de inocência implica, como regra geral, que o acusado deve ficar em liberdade durante os procedimentos criminais”, diz o parecer, repetindo o estudo da CIDH.
Ônus da Prova: significa, de acordo com a tradição histórica do Habeas Corpus nos países da tradição do Direito dos Costumes (principalmente Reino Unido e Estados Unidos), dizer que cabe ao Estado justificar as razões pelas quais alguém deve responder a um processo.
Princípio da excepcionalidade: a prisão antes do julgamento só deve ser usada apenas como “último recurso em situações específicas” nas quais estejam comprovações de que “medidas menos restritivas seriam ineficazes em garantir os objetivos do processo”. De todo modo, diz o parecer, as prisões processuais devem ser “o mais excepcionais e curtas possível”.
Razões legítimas para prisão: “É obrigação do Estado não restringir a liberdade de um acusado além dos limites estritamente necessários para garantir que ele não impeça o desenvolvimento eficiente de uma investigação”, dizem osbarristers, mais uma vez citando o estudo da CIDH.
O parecer da Blackstone ainda acrescenta que características pessoais dos investigados e acusados não podem servir de motivo para a prisão preventiva. “O significado é óbvio”, diz o texto. Isso quer dizer, para os advogados, não se pode justificar uma prisão com base no argumento de que o réu é rico ou que é acusado de crimes graves, como corrupção. “Algo mais concreto, como o risco de fuga ou de intervenção nas investigações, é necessário.”
Lá fora
O parecer da Blackstone foi usado como base para umareportagem da revista britânica The Economist intitulada Justiça estranha [Weird Justice, no original]. A conclusão do texto é que, enquanto suspeitos e acusados são presos antes do julgamento, os condenados recebem penas brandas, como a prisão domiciliar ou a obrigação de comparecer em juízo uma vez por mês.
Economist relata as críticas feitas à “postura carismática” do juiz Sergio Moro, que conduz a “lava jato” em Curitiba, e critica a prisão de mais de 600 mil pessoas, 40% das quais ainda não foram condenadas. Diz, porém, que os motivos são “menos óbvios” do que os discutidos na “lava jato”: o problema é que, no Brasil, afirma a revista, um único juiz pode mandar alguém para a cadeia sem a anuência de um júri popular.
Publicidade ostensiva
O procurador da República Vladimir Aras não gostou da reportagem daEconomist. Para ele, trata-se de trial by media, a versão em inglês de um conceito chamado “publicidade ostensiva”, conforme escreveu em seu perfil no Facebook. Aras é o coordenador de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República.
Na versão brasileira, publicidade ostensiva é uma estratégia de acusação identificada com o Ministério Público e, principalmente, com a Polícia Federal: diante da deflagração de uma operação policial, ou do início de um processo penal considerado importante, informações relacionadas aos casos, como trechos de depoimentos ou recortes de documentos, são enviados à imprensa para divulgação.
Entre jornalistas, isso é considerado uma estratégia para “criar um clima” em torno do caso. Como a imprensa, por natureza, é muito mais rápida que o Judiciário, quando o caso finalmente vai a julgamento, certa opinião geral e generalizada a respeito do caso já está formada — e pressionar o juiz em uma ou outra direção fica mais fácil.
O advogado Nabor Bulhões, que hoje defende Marcelo Odebrecht, já sustentou a tese quando foi assistente da acusação do delegado da PF Protógenes Queiroz por desvio de função e corrupção. Protógenes foi um dos responsáveis pela operação satiagraha. Para Nabor, o delegado usou de sua posição para vazar informações, muitas vezes falsas, a respeito das investigações e criar uma imagem negativa de Daniel Dantas, um dos investigados.
Publicidade ostensiva da defesa
Aras, em sua postagem no Facebook, considera que a contratação do parecer da Blackstone também é publicidade ostensiva, mas praticada pelos advogados da Odebrecht. “Embora ainda não seja comum entre nós, essa estratégia também pode servir de instrumento da defesa para sutilmente sugerir temas e visões a serem considerados pelos tribunais, por ocasião de julgamentos importantes”, escreveu, no dia 11 de dezembro.
Ele diz que o trial by media foi usado pela empresa de auditoria Arthur Andersen quando a responsabilidade dela no caso Enron foi julgada, em 2002. A companhia foi condenada, mas um recurso dela está pendente de análise pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
“A companhia Odebrecht tem usado essa mesma estratégia no caso ‘lava jato’”, diz Aras, no Facebook. “Ao optar legitimamente por não colaborar com as investigações do MPF e da PF — diferentemente da Camargo Corrêa, da Setal Óleo e Gás e da Andrade Gutierrez —, a Odebrecht vem simultaneamente defendendo seu caso na mídia, por meio de publicidade em grandes jornais, notas públicas, campanhas em redes sociais e outras estratégias de marketing.”
O procurador reclama do fato de a Economist entrevistar o advogado Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), “um dos advogados que atuam na defesa de Marcelo Odebrecht na ‘lava jato’”. “Isso é trial by media em prol da defesa, prática válida numa democracia como a nossa, mas que precisa ser explicitada para que todos saibam como se movimentam as grandes bancas nos maiores casos de criminalidade econômica e financeira.”
Cobertura ostensiva
O próprio parecer da Blackstone traz a discussão, ainda que de maneira incipiente. Segundo o texto, alguns fatores preocupam os autores. “A presunção de inocência pode ser violada tanto pela conduta de um tribunal quanto por comentários negativos a respeito de um réu feitos por agentes públicos para indicar uma visão concluída da culpa”, dizem os barristers.
Ainda segundo o parecer, “uma cobertura adversa da mídia também pode prejudicar o direito a um julgamento justo”. O texto cita três casos julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos em que a cobertura da imprensa é discutida.
O primeiro, conhecido como Abdulla Ali vs Reino Unido, foi julgado em 30 de junho de 2015, quando a Corte afirmou que “uma campanha virulenta da imprensa pode afetar negativamente um julgamento justo por meio da influência da opinião pública e, consequentemente, dos jurados chamados a decidir a culpa de um acusado”.
Naquela ocasião, a corte desconsiderou a hipótese de as paixões levantadas pela cobertura da imprensa contaminarem o julgamento. O fundamental ali era debater a postura dos agentes públicos responsáveis pela acusação.“É importante enfatizar o fato de que se autoridades públicas foram a fonte de informações prejudiciais ao réu é relevante apenas para discutir se os leitores viram tais informações como mais autorizadas ou não por causa da fonte”, diz o acórdão.
Como exemplo, os barristers citam as declarações do procurador da República Manoel Pastana à ConJur para defender o uso das prisões preventivas para forçar as delações premiadas. “Em crime de colarinho branco, onde existem rastros mas as pegadas não ficam, são necessárias pessoas envolvidas com o esquema para colaborar. E o passarinho pra cantar precisa estar preso”, disse, em novembro de 2014.
“O ponto focal deve ser a conduta desses agentes, e não a imparcialidade do tribunal. Portanto, apesar do viés autoritário do material publicado, é improvável que se chegue à conclusão de que um julgamento justo não é mais possível.”
De acordo com o parecer, no entanto, o Conselho de Estado do Reino Unido, em 2003, considerou que a atenção dada a um caso de homicídio prejudicou o direito dos réus a ter um julgamento justo. “Suas excelências discutiram apontaram que a questão decisiva era se as dúvidas quanto à imparcialidade do julgamento foram objetivamente demonstradas. E o debate não se restringiu aos efeitos da publicidade do caso nos jurados, mas também incluiu o papel do juiz”, conclui o parecer.
*Texto editado às 19h45 de 28/1/2016 para acréscimo de informações.
http://www.ocafezinho.com/2016/02/01/juizes-ingleses-acusam-lava-jato-de-ser-um-afronte-ao-estado-de-direito/

“Uma coisa pode ficar certa. Se a oposição pensa que vai ganhar, que não vai ter disputa e que o PT está acabado,


Katia Pinto Alves compartilhou o vídeo de Lula.
8 h
-0:26
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Lula
ela pode ficar certa do seguinte: se for necessário, eu vou para a disputa e vou trabalhar para que a oposição não ganhe as eleições”. Assista a um trecho da entrevista de Lula à Rádio Itatiaia , que foi ao ar hoje pela manhã. https://goo.gl/35GjA4