O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas.
Por Marcos de Vasconcellos** e Sérgio Rodas** ! No: Vermelho
A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras (Odebrecht e OAS) e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis (o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP))”.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Porém, essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do Inimigo, privando a parte do ‘fair trail’, ou seja, do julgamento justo”.
E mais: o monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de Lula,“significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa”.
Um exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.
Na visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime”.
Os dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013”. Os sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e todas as garantias a ele inerentes.
Pedido à OAB
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”.
Nas petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que já começavam com a identificação do escritório de advocacia.
Marcos da Costa determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas".
Cristiano Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas dos advogados”.
Entidades criticam
A OAB-RJ não perdeu tempo e já manifestou seu repúdio à decisão de Sergio Moro que autorizou as escutas do escritório. “Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito”.
Em nota, a Comissão de Prerrogativas da entidade disse que a ordem do juiz federal“representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia”, e que trata o advogado como se fosse seu cliente. O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, declarou que, em um Estado Democrático, não se pode admitir “qualquer relativização dos Direitos consagrados no artigo 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta”.
Ataques de especialistas
Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes também criticaram os grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Segundo eles, a medida viola a Constituição e a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), e ameaça o Estado Democrático de Direito.
*Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
**Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.