Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, março 21, 2012

Adiada no Senado votação do projeto que acaba com o 14º e o 15º salários pagos a congressista


Obrigado a conviver com salários menores do que suas contas, o brasileiro ordinário é um sujeito condenado ao fim do mês perpétuo. Os congressistas, brasileiros extraordinários, vivem situação diversa.

No Congresso, a jornada é miúda (três dias por semana), o salário é graúdo (R$ 26,7 mil), a mordomia é incomensurável (casa, telefone, carta, avião, carro, gasolina e um interminável etc.) e a folha é elastica (13o, 14o e até, veja você, o 15o salário).

Acha muito? Pois há mais: o 14o salário, beliscado no início de cada ano, e o 15o, apalpado no final de cada exercício, pingam na conta dos deputados e senadores sem o inconveniente do desconto do Imposto de Renda.

Instituídos em 1948, já lá se vão 64 anos, o 14o e o 15o são mordidos a título de ajuda de custo. Coisa destinada a custear a mudança dos parlamentares de seus Estados para a Capital da República.
É como se, a cada ano dos quatro que duram um mandato –oito no caso dos senadores  os parlamentares fizessem uma nova mudança para Brasília, com suas famílias, malas e cuias, periquitos e papagaios. Um acinte.

Pois bem. Antes de migrar para a chefia da Casa Civil, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) propôs o fim dos salários extras. Em vez de onerar a Viúva mensalmente, a esquisitice passaria a ser paga apenas no início e no final de cada legislatura.
Gleisi Hoffmann 

Engavetado há mais de um ano, o projeto de Gleisi, assumido pelo colega Lindbergh Farias (PT-RJ), foi à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, primeiro estágio da tramitação.

Antes que pudesse ser votado, o senador Ivo Cassol (PP-RO) apressou-se em pedir vista da proposta, adiando a votação. Por quê? Alegou que precisa analisá-la com mais vagar. Natural. O tema é mesmo demasiado complexo.

Espremido, Ivo Cassol saiu-se com a seguinte pérola: “O político no Brasil é muito mal remunerado, porque tem que atender [os eleitores] com passagem, dar remédio, é convidado para ser patrono de formatura.”

Um repórter insolente recordou ao senador que assistência social é atribuição do Estado, não dos congressistas. Mas Cassol não se deu por achado: “Se bater alguém na sua porta pedindo uma Cibalena, você não vai dar?”

Como se vê, o Brasil não tem salvação. Ou, por outra, o Brasil só se salva recomeçando onde começa a filosofia: no início absoluto!

Fonte; Blog Josias de Souza

Contos e Poemas Eróticos na Revista de Literatura e Arte - Germina


Poema da buceta cabeluda from Pequenos Delitos on Vimeo.

*Egregoracarrancasliterarias

STF condena Heráclito.


Gilmar tentou impedir


Saiu no site do Supremo Tribunal Federal:

Mantida condenação de ex-senador a ressarcir Prefeitura de Teresina


Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), arquivar (não conhecer) o Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo ex-senador Heráclito Fortes (DEM-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que o condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos com publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria ficado caracterizada promoção pessoal.

O recurso começou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas e o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.

Decisão
Presidente da Suprema Corte, o ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista na sessão da Segunda Turma, nesta terça-feira. Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão de hoje, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decisão poderá ser executada.

Navalha do CAf