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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

segunda-feira, dezembro 06, 2010

DILMA ROUSSEFF DISSE AO 'THE WASHINGTON POST"


We are a different administration - we listen to the people.
Nós temos uma maneira diferente de administrar - nós ouvimos o povo.

O VELHO E A FLOR



O VELHO E A FLOR


"Por céus e mares eu andei,


Vi um poeta e vi um rei


Na esperança de saber


O que é o amor.


Ninguém sabia me dizer,
Eu já queria até morrer


Quando um velhinho


Com uma flor assim falou:
O amor é o carinho,


É o espinho que não se vê em cada flor.


É a vida quando
Chega sangrando aberta em pétalas de amor."

Vinícios de Moraes.

*umpoucodetudodetudoumpouco

Efetivar o Estado laico





Por Túlio Vianna *

O monoteísmo não é nada democrático. A crença em um deus único pressupõe a negação da existência do deus do vizinho. Pior: pressupõe que os mandamentos do seu deus são mais justos que os do deus do vizinho. E é natural que todos aqueles que se arroguem o direito de falar em nome deste deus único e todo-poderoso não primem muito pelo pluralismo. Quem ousaria contestar alguém que fale em nome de um deus onipotente, onipresente e onisciente?

A história está repleta de casos de políticos que sustentaram seu poder em nome de Deus. A teoria do “Direito Divino dos Reis”, em voga no século XVII, deu a Luiz XIV a necessária fundamentação ideológica para tornar-se o maior monarca absolutista da França: “L’État c’est moi” (O Estado sou eu) é a frase que melhor sintetiza o poder do mandatário de Deus na terra.

No século seguinte, a mão de Deus não evitou que as cabeças de seus representantes na Terra rolassem, e só então os ideais iluministas de separação entre direito e religião começaram a prevalecer. Nascia, assim, a concepção de um Estado laico, que viria a nortear as democracias ocidentais até hoje.

No Brasil, durante todo o Império, o catolicismo continuou sendo a religião oficial, e as demais eram apenas toleradas (art. 5º da Constituição de 1824). Como Estado confessional, o imperador, antes de ser aclamado, jurava manter aquela religião (art. 103) e cabia a ele nomear os bispos (art. 102, XIV). Somente com a proclamação da República, o Brasil se tornou um Estado laico, garantindo assim a separação entre Estado e religião (art. 72, parágrafo 3º a 7º da Constituição de 1891).

A atual Constituição brasileira de 1988 não deixa dúvidas quanto ao caráter laico de nosso Estado, garantindo expressamente a liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa (art. 5, VI da CR) e estabelecendo claramente a separação entre Estado e religião (art. 19, I, da CR).

E “nunca antes na história deste país” esta separação entre direito e religião foi tão importante. Com a expansão das religiões neopentecostais nos últimos anos, o catolicismo, que sempre foi francamente majoritário no Brasil, começou a perder espaço, e os brasileiros começaram a deparar-se com os problemas típicos do pluralismo religioso.

Divergências de crenças de um povo 90% cristão

A pesquisa Datafolha de maio de 2007 mostrou que 64% dos brasileiros se declararam católicos; 17%, evangélicos pentecostais ou neopentecostais; 5%, protestantes não pentecostais; 3%, espíritas kardecistas; 1%, umbandistas; 3%, outra religião e 7%, sem religião.

Poderíamos simplificar esses números e afirmar que o Brasil é um país 90% cristão, mas, na verdade, essas religiões divergem sobre pontos significativos de suas doutrinas, a começar por católicos e protestantes. Para os protestantes, a Bíblia é a única fonte de revelação de Deus, e eles tendem a interpretá-la em sentido mais literal. Já os católicos acreditam também na Sagrada Tradição, isto é, nos ensinamentos orais transmitidos pelos cristãos ao longo dos séculos, como complementares ao texto bíblico. Daí, surgem diferenças importantes: católicos adoram os santos e Maria, mãe de Cristo; os protestantes, não. Os católicos reconhecem o papa como líder espiritual e acreditam nos sete sacramentos como instrumento para a sua salvação; os protestantes crêem que somente a fé em Jesus é capaz de salvá-los. Católicos interpretam o livro de Gênesis, que narra a história de Adão e Eva, como uma metáfora; alguns protestantes o interpretam literalmente e defendem o ensino do criacionismo na escola.

Mas há diferenças significativas também entre os protestantes históricos (batistas, luteranos, presbiterianos, metodistas e outros) e os pentecostais (conhecidos no Brasil como evangélicos).

[...] Há diferenças substanciais também entre o pentecostalismo clássico ( Assembléia de Deus, Congregações Cristãs, Deus é Amor e outras) e o Movimento Neopentecostal (Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Renascer em Cristo e outras).

[...] Finalmente, os neopentecostais têm uma divergência inconciliável com os espíritas. Ambos crêem em manifestações sobrenaturais na vida cotidiana. Os espíritas acreditam na reencarnação e crêem que essas manifestações são causadas por espíritos de pessoas que faleceram e ainda não reencarnaram. Já os neopentecostais não acreditam em reencarnação e nem na possibilidade de os mortos se comunicarem com os vivos. Para eles, esses espíritos são na verdade manifestações do demônio e, portanto, precisam ser combatidos.[...]

Nesse contexto fervilhante de crenças, nada mais natural que se retomem as discussões sobre a importância do Estado laico. Enquanto o Brasil era um país com população quase que exclusivamente católica, a maioria simplesmente impunha suas crenças sobre a minoria, que, de tão pequena, não levantava sua voz para lutar pelo Estado laico.

Basta ver os crucifixos afixados nas paredes dos tribunais e órgãos públicos brasileiros. Se até então o símbolo do predomínio católicos em nossos tribunais só incomodava à pequena minoria não cristã da população, atualmente muitos protestantes já se insurgem contra ele. Infelizmente, em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNI) decidiu que os crucifixos nos tribunais não violam o princípio constitucional de laicidade, por se tratar de um costume já arraigado na tradição brasileira. [...]

Ensino religioso nas escolas públicas

A questão atualmente mais polêmica que decorre do princípio constitucional da laicidade é a do ensino religioso, de matrícula facultativa nas escolas públicas, previsto expressamente no art. 210, parágrafo 1º, da Constituição Brasileira.

O Acordo Brasil-Vaticano (Decreto 7.107/10), que em seu art. 11, parágrafo 1º, prevê “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas”, provocou imediata reação da sociedade civil ao colocar em risco a igualdade de tratamento entre as religiões. [...]

Melhor seria, porém que o Estado deixasse cada família decidir sobre a melhor formação religiosa de seus filhos, matriculando-os em cursos fornecidos pelas próprias igrejas e outras instituições religiosas. Uma emenda constitucional que abolisse o ensino religioso nas escolas públicas resolveria de vez a controvérsia, relegando a formação religiosa para a esfera exclusivamente privada.

A meta do Estado laico

O Estado laico ainda é uma meta a ser perseguida pelo Direito brasileiro. Se na questão dos crucifixos e do ensino religioso a manifestação de cristãos não católicos tem sido decisiva para colocar em pauta os debates, as violações do princípio da laicidade tendem a ser menosprezadas quando há consenso entre católicos e protestantes. [...]

O nome do deus monoteísta tem sido usado sem maiores pudores na esfera pública, sob o argumento de que contemplaria todas as religiões. Alega-se que o preâmbulo da Constituição de 1988 se refere expressamente à “proteção de Deus” e, portanto, o ateísmo estaria excluído da liberdade de crença. Trata-se de um falso fundamento jurídico, já que o preâmbulo, por sua própria definição, é o texto que antecede a norma e, portanto, não faz parte dela. Em suma: não tem qualquer valor normativo.

A liberdade constitucional de crença é também uma liberdade de descrença, e ateus e agnósticos também são cidadãos brasileiros que devem ter seus direitos constitucionais respeitados. O mesmo se diga em relação aos politeístas, que acreditam em vários deuses e não aceitam a idéia de um deus onipotente, onisciente e onipresente.

Um bom exemplo do uso do nome de Deus com violação do princípio da laicidade é a expressão “Deus seja louvado” no dinheiro brasileiro. [...]

O paradoxal dessa menção de Deus no dinheiro brasileiro é que a Bíblia narra (Mateus: 22, 21) uma passagem em que Jesus rechaça uma tentativa de uso político de seus ensinamentos e reconhece a importância do Estado laico, referindo-se justamente à moeda romana: “Daí o que é de César a César, e o que é de Deus, a Deus”. Das duas, uma: ou o Deus cristão mudou de idéia nesses últimos dois mil anos ou seus representantes na Terra andam excedendo os limites da procuração por Ele outorgada.


 Túlio Vianna é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFMG.
*observadoressociais

Relíquia! Para ouvir e fazer ouvir!

Para quem gosta de um autêntico samba carioca, fica aqui a dica deste sensacional e histórico vídeo que reúne nomes como Chico Buarque, Pixinguinha, Hebe Camargo, Donga, entre outros em torno de uma canção cuja letra e ritmo são um espetáculo à parte.

Pelo Telefone gerou uma das primeiras polêmicas da MPB em razão da autoria de sua composição tida como coletiva, mas registrada apenas em nome de Donga e Mauro de Almeida. Polêmicas de lado, a composição vibra em uma alegria natural, em uma harmonia clara, em uma temporalidade universal.

O vídeo, além da oportunidade do som, traz a imagem de grandes nomes da nossa música e contribui para aliviar um pouco a saudade do autêntico e incomparável Pixinguinha, criador de nosso samba, e ver os rostos que ainda povoam o cenário musical e artístico brasileiro tal como eles se revelavam anos atrás, muitos deles jovens, mas já talentosos, como é o caso de Chico.

Relíquia! Para ouvir e fazer ouvir!




*educaçãopolítica

sábado, dezembro 04, 2010

"Nos porões da tortura" ganha prêmio









Foram anunciados ontem os vencedores do 27ª edição do Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo. Rodrigo Vianna, a equipe de produtores – Luiz Malavolta, Tony Chastinet e Pedro T – e a editora Angela Canguçu ganharam o prêmio “Verdade, Justiça e Transparência”, pela série de reportagens “Nos porões da ditadura”, veiculada na TV Record. Um prêmio justo e merecido.
*AltamiroBorges

Breve mais uma obra para São Paulo, aguardem próxima administração.





*satiro

Gilmar perde ação contra Carta Capital





Do Blog Brasilia eu vi

Jornalismo 1 x 0 Gilmar Mendes

Posted by Leandro Fortes under Primeira instância


Na edição de 8 de outubro de 2008 da CartaCapital, em uma reportagem de minha autoria intitulada “O empresário Gilmar Mendes”, revelei a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Trata-se de uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O IDP, à época da matéria, havia fechado 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo, o que, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente. O que, aliás, foi feito pela CartaCapital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão. Foi a época da Operação Satiagraha, dos dois habeas corpus concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio luxuoso do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin.
Naqueles tempos duros, fazer uma cobertura crítica da atuação de Gilmar Mendes no STF era uma tarefa quase suicida. Mesmo o governo federal, instado a não comprar briga com Mendes justo no momento em que o inquérito do chamado “mensalão” passava às barras do Supremo, manteve-se amedrontado. Emblema daquela circunstância foi a submissão do presidente Lula às idiossincrasias de Mendes, chamado pelo ministro “às falas” para responder pela inverossímil denúncia de espionagem no STF. CartaCapital e este repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro, evidencie-se, dentro das regras democráticas e legais do Estado de direito.
Acusou-nos, Mendes, de termos elaborado a referida reportagem com o intuito de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”. Essa argumentação foi desmontada ainda antes da sentença, por este blog, no post que pode ser acessado aqui.
Em 26 de novembro de 2010, portanto, na semana passada, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo contra mim e a CartaCapital. Dentre outras considerações, afirmou:
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. Não restou configurado o dolo ou culpa, condição sine qua non para autorizar a condenação no pagamento de indenização. A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta, motivo pelo qual esse direito deve sobrepor-se às garantias individuais, sob determinadas circunstâncias, como são as objeto de análise.”
Abaixo, alguns trechos da sentença proferida pela juíza Adriana Garcia. A decisão ainda é passível de recurso por parte da defesa do ministro Gilmar Mendes:
“(…) Desnecessária a colheita de outras provas, pois a matéria é eminentemente de direito e os fatos controversos vieram bem comprovados por documentos, de maneira que autorizado o julgamento antecipado, em conformidade com a regra do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. (…) Ocorre que, a documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”
“Considerado o modelo da reportagem e as palavras utilizadas, não vislumbro ofensa ao ordenamento jurídico, condição indispensável para a condenação no pagamento de indenização.”
“O tema exige cautela do julgador para que não incida na odiosa restrição das liberdades de informação e de expressão, as quais contêm o direito de criticar. Careceria de justa causa a notícia falsa ou imprudentemente divulgada, mas não a baseada em fatos reais e de manifesto interesse público.”
“Insta aqui destacar que a reportagem de fato assevera não haver ilegalidade no proceder do autor ou de qualquer das pessoas físicas mencionadas, tanto que eminentes juristas foram entrevistados para emitir opinião técnica sobre a participação de magistrados em sociedades empresariais e restou registrada a controvérsia existente sobre o tema.”
“Não se considera ‘caviloso’ o texto do jornalista porque não criou fatos ou incluiu inverdades, nem omitiu dados importantes ao bom entendimento da notícia. De fato, já na inicial, o autor reconhece que o Ministro Gilmar Mendes é sócio da empresa e detém uma terça parte das quotas sociais. (…) Bem assim, a inicial admite a realização de contratos com vários órgãos do Poder Público no âmbito federal, com dispensa de licitação, por inexigibilidade.”
“Ainda, o autor relata que possui corpo discente de alto gabarito, ilustrado por figuras ocupantes do alto escalão dos diferentes Poderes da República. E se os fatos não são mentirosos, não vejo fundamento jurídico para coibir o livre exercício do questionamento e da crítica pela imprensa.”
“A reportagem impugnada consubstancia regular exercício de direito, consubstanciado em crítica jornalística própria dos regimes democráticos. A doutrina e a jurisprudência concordam que, pelo menos para efeito de responsabilidade civil, a licitude da matéria jornalística decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo.”
“E, finalmente, também o conteúdo é pertinente – não obstante a crítica inserida – havendo articulação lógica entre o conteúdo narrado e as conclusões expostas. A relevância dos fatos narrados foi apresentada de modo adequado em relação ao contexto dos fatos noticiados. A documentação acostada pela defesa demonstra que foi apurada a procedência dos fatos narrados, de modo a neutralizar a alegação de que houve divulgação precipitada e indevida de fatos aptos a arruinar a reputação das pessoas citadas.”
“Não se pode cogitar de verdadeira liberdade de informação e expressão sem a possibilidade da crítica, a possibilidade de emitir juízo de valor – favorável ou não – em relação a determinado comportamento.”
“Reconhecer ilicitude, sem provas sobre animus injuriandi ou animus nocendi, constitui, pelo peso da indenização por dano moral, restrição que se aproxima da censura”
“Condeno o autor no pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em R$ 5.000,00 para cada um dos co-réus, atualizados monetariamente a partir da data desta sentença pelos índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do que preceitua o artigo 20, § 4º, do mesmo Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, diligencie a serventia o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
P.R.I. São Paulo, 26 de novembro de 2010.
Adriana Sachsida Garcia Juíza de Direito”
Aqui, a íntegra da sentença.
*amoralnato

Democracia na América Latina está consolidada, mas é preciso ficar alerta






Presidente Lula em sua intervenção na sessão plenária da XX Cúpula Ibero-Americana realizada em Mar del Plata, na Argentina. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Viagens internacionaisApesar de todas as campanhas feitas nos últimos anos para enfraquecer os governos dos países latino-americanos, a democracia na região está consolidada e a América Latina já não é tratada no mundo como se fosse menor, enalteceu o presidente Lula em discurso feito na sessão plenária da XX Cúpula Ibero-Americana realizada neste sábado em Mar del Plata, na Argentina. Mas Lula alertou: é preciso ficar alerta para não permitir que aconteça o que tentou-se fazer no Equador em setembro passado, quando o presidente Rafael Correa enfrentou uma violenta onda de insurreição por parte da polícia equatoriana, e também o que aconteceu no Brasil em 2005 quando, segundo Lula, houve “uma sórdida campanha que tinha como objetivo enfraquecer o governo para provar que um trabalhador não poderia governar”.
Nós estamos aprendendo a construir esse mundo extraordinário que se transformará numa grande nação. Acho que o exemplo que Kirchner deixa para nós é que o corpo se vai, mas as ideias não. Elas estão aí a adentrar na cabeça dos estudantes, dos trabalhadores, das mulheres, e dos companheiros presidentes.
Em suas duas intervenções durante a sessão plenária, Lula fez sua homenagem ao ex-presidente argentino Nestor Kirchner, morto em outubro passado, afirmando que ele é um dos responsáveis pela melhora nas relações Brasil-Argentina, bem como na mudança de comportamento dos empresários, diplomatas e governos de ambos os países. Para Lula, Kirchner foi fundamental para recuperar o Mercosul, derrotar a Alca na América do Sul e criar a Unasul. Era um conciliador, afirmou o presidente brasileiro, que recuperou a economia argentina e também a autoestima de seu povo.
Eu acho que da mesma forma que coube a mim recuperar a autoestima do povo brasileiro, voltar a fazer o povo brasileiro gostar do Brasil, eu acho que o Kirchner conseguiu fazer na Argentina. Era o Maradona no futebol e o Kirchner na política, era quase uma unanimidade, mesmo os que não gostavam tinham que respeitar a ousadia.
Lula reafirmou ainda a importância dos países latino-americanos atuarem mais em conjunto, mantendo estreitos laços políticos e comerciais, para fortalecer a região. Se o Brasil cresce, disse, os demais países do continente também crescem. É preciso fazer um esforço para explorar a totalidade do potencial que existe entre os países latino-americanos, afirmou. Como exemplo, citou a melhora nas relações econômicas entre Brasil e Argentina, que tinham uma balança comercial de apenas US$ 7 bilhões em 2003 e hoje têm de quase US$ 35 bilhões. “Hoje nós temos consciência o quanto a Argentina é importante para o Brasil, e a Argentina tem a consciencia de quanto o Brasil é importante para a Argentina”, frisou Lula.
Ouça aqui a primeira intervenção do presidente Lula na sessão plenária da XX Cúpula Ibero-Americana de Mar de Plata:
Segunda intervenção do presidente Lula na reunião:

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