Gurgel se blinda
contra Collor.
O MP também é inimputável
Um Ministério Público que não presta contas a ninguém, sem freios ! Em que cada Procurador faz o que bem entende !
Saiu na imperdivel “Rosa dos Ventos”, de Mauricio Dias, na Carta Capital:
(Nesta mesma edição, Mauricio reproduz trechos valiosos de artigo do jurista alemão Roxin, transformado no STF em turbante da Carmen Miranda: “dominio do fato só em democracia de fachada”)
Diz o Mauricio sobre as peripécias do Tênue Gurgel:
Gurgel volta a atacar
Sob a permanente e severa
fiscalização do senador Fernando Collor, o procurador Roberto Gurgel
adotou a velha lição de que o seguro morreu de velho e cuidou de blindar
a retaguarda no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ele,
por lei, preside.
Lerdo para agir em certos casos, ele é ágil quando é preciso. Foi rápido, por exemplo, ao promover reforma no regimento interno, na última sessão do CNMP realizada no dia 24 de outubro e, com isso, o Ministério Público Federal passou a ter 8 dos 14 votos nesse conselho. Gurgel controla a maioria. Um golpe típico.
Não bastou, para ele, a liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF, em mandado de segurança impetrado por Gurgel. Ela suspendeu a apuração no CNMP em representação encaminhada pelo senador Collor que acusa o procurador-geral por “inércia ou excesso de prazo” nas investigações sobre o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Para Collor, tanto Gurgel quanto a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques “teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar, permitindo que os delitos atribuídos ao grupo chefiado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Cachoeira, continuassem a ser praticados”.
De fato, Gurgel “sentou” sobre as investigações e só mesmo a força natural de uma CPI o fez sair de cima.
Em decisão que ainda será apreciada no mérito pelo STF Rosa Weber guarneceu Gurgel apoiada no principio da “simetria”. A “preeminência” do CNMP equivaleria ao do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, a exoneração cabe ao presidente da República com apreciação do Senado.
A propósito, Collor fez da tribuna do Senado um lugar especial para fustigar o poder de Gurgel. Um poder fácil de ser percebido diante do silêncio, de descaso ou cumplicidade, da maioria dos senadores.
Collor voltou ao ataque na segunda-feira, 12. Acusou Gurgel de vazar informações sigilosas para a imprensa e incorrer, assim, em crime “contra a administração pública, tipificado como Violação de Sigilo Funcional”.
Da tribuna ele lamentou o fato de o CNMP não “tomar as devidas providências” contra o procurador-geral que, segundo Collor “se recusa a ser investigado”. O senador atirou no que viu e acertou no que não viu.
Há o dedo de Gurgel na reforma. A digital é visível.
Nas mudanças havia a ideia de eliminar a inconstitucionalidade que havia quando o procurador-geral estava ausente nas votações do CNMP. Votava o vice- procurador-geral. Vários conselheiros sustentavam que somente a Constituição poderia autorizar a introdução de um “corpo estranho” na composição do conselho.
Gurgel passou a ter poderes que nenhum dos antecessores dele teve.
A prática disso fica assim: o Ministério Público Federal (MPF) passa a ter dois votos ordinários: o do próprio procurador-geral (Gurgel) e o do nome indicado pelo MPF (Mario Bonsaglia). E ainda, no caso do procurador-geral, ele mantém o chamado voto de Minerva, exercido em caso de empate.
Mas o grande final dessa história não é aquele. É esse: nas questões disciplinares, a lei requer em caso de condenação, a maioria absoluta. Exatamente os oito votos que o procurador-geral passou a ter. Ficou quase impossível condenar administrativamente um membro do Ministério Público Federal.
É essa a ameaça que a representação de Collor faz a Gurgel.
Lerdo para agir em certos casos, ele é ágil quando é preciso. Foi rápido, por exemplo, ao promover reforma no regimento interno, na última sessão do CNMP realizada no dia 24 de outubro e, com isso, o Ministério Público Federal passou a ter 8 dos 14 votos nesse conselho. Gurgel controla a maioria. Um golpe típico.
Não bastou, para ele, a liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF, em mandado de segurança impetrado por Gurgel. Ela suspendeu a apuração no CNMP em representação encaminhada pelo senador Collor que acusa o procurador-geral por “inércia ou excesso de prazo” nas investigações sobre o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Para Collor, tanto Gurgel quanto a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques “teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar, permitindo que os delitos atribuídos ao grupo chefiado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Cachoeira, continuassem a ser praticados”.
De fato, Gurgel “sentou” sobre as investigações e só mesmo a força natural de uma CPI o fez sair de cima.
Em decisão que ainda será apreciada no mérito pelo STF Rosa Weber guarneceu Gurgel apoiada no principio da “simetria”. A “preeminência” do CNMP equivaleria ao do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, a exoneração cabe ao presidente da República com apreciação do Senado.
A propósito, Collor fez da tribuna do Senado um lugar especial para fustigar o poder de Gurgel. Um poder fácil de ser percebido diante do silêncio, de descaso ou cumplicidade, da maioria dos senadores.
Collor voltou ao ataque na segunda-feira, 12. Acusou Gurgel de vazar informações sigilosas para a imprensa e incorrer, assim, em crime “contra a administração pública, tipificado como Violação de Sigilo Funcional”.
Da tribuna ele lamentou o fato de o CNMP não “tomar as devidas providências” contra o procurador-geral que, segundo Collor “se recusa a ser investigado”. O senador atirou no que viu e acertou no que não viu.
Há o dedo de Gurgel na reforma. A digital é visível.
Nas mudanças havia a ideia de eliminar a inconstitucionalidade que havia quando o procurador-geral estava ausente nas votações do CNMP. Votava o vice- procurador-geral. Vários conselheiros sustentavam que somente a Constituição poderia autorizar a introdução de um “corpo estranho” na composição do conselho.
Gurgel passou a ter poderes que nenhum dos antecessores dele teve.
A prática disso fica assim: o Ministério Público Federal (MPF) passa a ter dois votos ordinários: o do próprio procurador-geral (Gurgel) e o do nome indicado pelo MPF (Mario Bonsaglia). E ainda, no caso do procurador-geral, ele mantém o chamado voto de Minerva, exercido em caso de empate.
Mas o grande final dessa história não é aquele. É esse: nas questões disciplinares, a lei requer em caso de condenação, a maioria absoluta. Exatamente os oito votos que o procurador-geral passou a ter. Ficou quase impossível condenar administrativamente um membro do Ministério Público Federal.
É essa a ameaça que a representação de Collor faz a Gurgel.
Como diz amigo navegante que acompanhou a redação da Constituição de ‘88, essa que o STF acaba de estuprar:
– Bem que eu falei ao Dr Ulysses: vocês estão criando um monstro. Um Ministério Público que não presta contas a ninguém, sem freios ! Em que cada Procurador faz o que bem entende ! Dr Ulysses, veja lá o que o senhor vai por aí …
Deu nisso, amigo navegante.
Num CNMP em que o brindeiro Gurgel pinta e borda …
Clique aqui para ver na TV Afiada a ultima de muitas denuncias do Senador Collor ao brindeiro.
Por falar em inimputablidade, clique para ler “Gilmar põe em cheque ) com “ch”, mesmo revisor, obrigado) transparência de Barbosa” e aqui para ler “Será Cerra inimputável? “
Paulo Henrique Amorim