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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, março 30, 2011

Deleite Big Mama Thornton


*beatrice

Bolsonaro, reincidente

Sobre Boçalnarohttp://4.bp.blogspot.com/-uwpMh4H1Y1U/TZMbyijnsNI/AAAAAAAARPY/Z1aHlQ1B4y0/s1600/Bo%25C3%25A7alnaro_Latuff.png

O Bolsonaro nos serve de exemplo

Tá todo mundo caindo de pau no Bolsonaro, não adianta, ele não é gay, é apenas uma figura grotesca, mas que tem uma importância essencial para nos lembrar o porquê de termos lutado contra a ditadura militar, da qual ele sente tanta saudade e orgulho, ele simboliza o pensamento de uma direita reacionária, preconceituosa e racista; se na época da ditadura alguém dissesse que o Médici era feio- era horroroso, por dentro e por fora!-, seria preso, torturado e quiçá morto; hoje o Bolsonoro diz o que quer e, quando muito, vai arrumar um processo ou outro - que, como bem sabemos, vai ficar vagando durante anos pelos descaminhos burocráticos de nossa injusta justiça . Melhor que seja assim, que os que sonham com o retorno do pesadelo da ditadura mostrem o que pensam e o que são. Às claras, não no negrume de seus porões fétidos torturando e matando covardemente os que se opunham a eles.
O Bolsanoro é o exemplo mais vívido das trevas que vivemos por mais de vinte anos. Que vague por aí carregando sua decrepitude, serve para nos lembrar do que não queremos mais, nunca mais!!!
***
*comtextolivre
A lei anti-Bolsonaros
PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. 

PROJETO OBRIGA POLÍTICOS A MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

Por Bráulio Wanderley
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007, DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014.
Particularmente, eu faria extensão do projeto aos filh@s da magistratura, visto que as excelências não são eleitas, são nomeadas.
A idéia do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) é ótima!
Os resultados seriam os melhores possíveis. Quando a elite deste país, que elege seus representantes via poder econômico e lobby, se vir obrigada a colocar seus filhos na rede pública de ensino, a qualidade do ensino no país, inequivocamente, será muito melhor.
AJUDE A MUDAR A EDUCAÇÃO DO BRASIL E DIVULGUE ESSA IDEIA, PRESIONANDO A OPINIÃO PÚBLICA, COMO FIZEMOS COM O PROJETO FICHA LIMPA.

Deleite Duran Duran

Dilma Rousseff e Lula da Silva em Portugal




Lula: "Honoris causa" é "homenagem ao povo brasileiro"

por Lusa

Lula da Silva disse hoje, em Coimbra, que o seu doutoramento "honoris causa" é uma "homenagem ao povo brasileiro" pela "revolução económica e social" realizada no Brasil nos últimos oito anos.

"Mais do que um reconhecimento pessoal, acredito que esta láurea é uma homenagem ao povo brasileiro, que nos últimos oito anos realizou, de modo pacífico e democrático, uma verdadeira revolução económica e social", afirmou o ex-presidente do Brasil, ao intervir na cerimónia do seu doutoramento "honoris causa" na Sala dos Capelos da Universidade de Coimbra.

Na sua opinião, o Brasil "deu um enorme salto qualitativo no rumo da prosperidade e da justiça", deixando "para trás um passado de frustrações e ceticismo".

"Após uma prolongada estagnação, o Brasil voltou a crescer de modo vigoroso e continuado, gerando empregos, distribuindo renda e promovendo vasta inclusão social", acrescentou Lula da Silva.
*cronicasecriticasdaamericalatina

Uma amizade verdadeira



 

Delfim: réquiem para os neoliberais. Snif, snif. Já vão tarde

Bye-bye Pinochet e os Chicago Boys
Neoliberalismo nasceu, como se sabe, na ditadura de Pinochet, no Chile, com os Chicago Boys.

Floresceu com Margaret Thatcher, Ronald Reagan (que dupla, hein, amigo navegante ?) e construiu sua Suma Teológica nos mandamentos do “Consenso de Washington”, escrito por um economista de organização americana que trabalhava para bancos.

Aqui, brotou no Governo Collor.

Atingiu a maturidade e, simultaneamente, a senilidade no espaço de oito anos em que o Brasil viveu sob a treva planejante de  Padim Pade Cerra e a liderança do Farol de Alexandria, aquele que iluminou a Antiguidade e foi destruído num terremoto.

Agora, realizam-se as exéquias do neoliberalismo.

O filme “Trabalho Interno”, onde Obama se destaca, revela alguns dos aspectos mais fulgurantes da lógica neoliberal.

Deu no que deu: 2008.

É imperdível.

Ontem e hoje, no Valor, na página dois, e hoje na Folha (*), também na página 2, Delfim Netto se refere a um trabalho sob a regência de Olivier Blanchard (economista chefe do FMI), financiado pelo FMI.

Pelo FMI, amigo navegante !

E aqui os neoliberais pensam que o FMI ainda é aquele, aquele, do tempo em que o Fernando Henrique pedia a bênção ao Clinton – clique aqui para assistir ao vídeo memorável em que Clinton desmoraliza FHC em público e ele não defende o Brasil nem a si próprio.

O trabalho a que Delfim se refere – “Repensando a Política Econômica”, reúne palestras de dois prêmios Nobel: Joseph Stiglitz e Michael Spence, entre outros parvos (bom mesmo é aquele colonista (**) do jornal da Globo que usa gráficos e bissetrizes para defender o Agnelli em nome do sacrossanto “livre mercado”).

Conclusões do estudo que enterra de vez Urubologia:

1) Entre o mercado e o Estado, o pêndulo avançou em direção ao Estado (a urubóloga vai ter um troço !)

2) É preciso regular os reguladores;

(Não é à toa que o presidente do BankBoston, o Meirelles, outro falcão neoliberal, pediu “independência” ao embaixador americano.)

3) Aumentar os juros não basta. É preciso levar o PIB (aqui, na terra do Nunca Dantes, se chama de Pibão) em conta;

4) “Política fiscal” é muito mais do que “gastos” menos “receitas”.

5) Nós não sabemos o que é “liquidez”;

Logo, quando os colonistas (**) do PiG falam em “excesso de liquidez” para aumentar os juros, caia na gargalhada !

6) Qual é o problema de aplicar “controle de capitais” ou “política industrial” – desde, é claro, que os jenios do BNDES não queiram inventar outra BrOi – clique aqui para ver como ela afundou gloriosamente.

7) Para onde vamos ?

Só a urubóloga e o colonista do jornal da Globo sabem.

Os autores desse estudo não têm a menor idéia.

Por isso, recomendam pragmatismo e medidas cuidadosas, de pequenos avanços.

Navalha
Que descansem em paz.
E não nos amofinem mais !

Paulo Henrique Amorim