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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quinta-feira, março 31, 2011

31 de março de 64: Fez-se noite em nosso viver

A terrível noite do golpe de 31 de março de 1964
O Golpe de 1964 submeteu o Brasil a um regime alinhado politicamente aos Estados Unidos da América. O regime militar durou até 1985, quando, indiretamente, foi eleito o primeiro presidente civil desde as eleições de 1960, Tancredo Neves.
Após o Golpe, o Brasil viveu o pior período de sua história - a Ditadura. A imprensa, que hoje é livre para noticiar, sofreu infinitamente nessa época.
Muitos registros apontam como a noite do dia 31 de março, outros na madrugada das primeira horas do dia 1º de abril, mas como não queriam que coincidisse com o dia da mentira e ficasse na história, o dia golpe, ou revolução para eles, foi marcado no último dia de março de 64.
O dia pouco importa, a mentira que as forças armadas implantaram no país com apoio dos conservadores, principalmente de São Paulo, da UDN, do poder financeiro e monitorados pelo governo norte-americano que juntos desmontaram a nação.
Em um primeiro momento em 64, rasgou-se a constituição, acabaram com o país que se organizava, partidos políticos, todos os movimentos sociais, forças sindicais, entidades representativas dos estudantes, as liberdades de expressão e cultura, o direito de ir e vir, e o pior do golpe que torturou, humilhou e matou centenas de brasileiros.
Centenas de brasileiros continuam desaparecidos, outros afirmam que esse número pode ser maior, muitas famílias ainda não tiveram o direito de enterrar seus entes. A história não confirma, mas aponta os indícios que foi na madrugada do dia 1º, o dia da mentira.
Não se confirmam em que hora aconteceu, mas a noite do acontecimento deve lembrar a imagem da foto desta postagem. Hoje a única coisa que pode contrariar a mentira, é a instalação da "Comissão da Verdade" para apurar tudo que o golpe de 64 escondeu durante todos esses 47 anos.


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Onde estava a OTAN durante o genocídio em Ruanda?

Onde estavam os bons cristãos europeus e estadunidenses em 1994, quando 800 mil pessoas foram assassinadas em Ruanda? Não havia como impedir esse massacre? Onde estavam os que agora se mostram ultra sensibilizados com a guerra civil na Líbia? Além do eterno racismo da elite branca mundial, está o fato de Ruanda não possuir um produto que desperta ereções nos senhores do mundo: o petróleo. Ruanda não tem petróleo, então que se matem... A hipocrisia dessa aventura imperialista na Líbia salta aos olhos, é uma vergonha para todo o mundo ocidental.
 
O genocídio em Ruanda
 
 

*cappacete

Deleite


*artedoslivrepensadores

Mesmo condenada a pagar imposto no Brasil, Vale recorre ao tribunal de Gilmar Mendes para não pagar

 

A mineradora Vale está com sérios problemas de compatibilidade com os interesses da nação brasileira.

Primeiro está sendo cobrada em R$ 4 bilhões de royalties de mineração pelo DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral), em favor dos estados de Minas Gerais e do Pará, e entra com recurso na justiça para não pagar.

Agora faz o mesmo para não pagar impostos sobre os lucros ganhos a partir do dinheiro brasileiro, da matriz "brasileira", investido no exterior.

A própria Vale informou, com outras palavras:

- que havia entrado com mandado de segurança contra a tributação no Brasil dos lucros das filiais e subsidiárias no exterior.

- que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que a empresa tem que pagar o imposto no Brasil, sim.

- que recorrerá aos tribunais superiores (STJ e STF) para não pagar, alegando que no tribunal onde Gilmar Mendes dá batente, há julgamento de causa semelhante que permanece empatado.

A ação vem desde 2003, quando a Vale entrou com um processo questionando a validade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-34 de 2001, que determinava o pagamento do imposto de renda no Brasil sobre a receita líquida das subsidiárias estrangeiras.

A Vale alega "bitributação", dizendo que já paga impostos no estrangeiro.

Então cabe a pergunta: por que ela não entre na justiça estrangeira, alegando bitributação lá, dizendo que tem que pagar impostos aqui?

*osamigosdopresidenteLula

Carter em Cuba: pela libertação dos Los Cinco e pelo fim do embargo


Fidel recibe a James Carter; el ex Presidente de EEUU a favor de liberar a los Cinco
James Carter durante la Conferencia de Prensa. Foto: Ismael Francisco
James Carter durante la Conferencia de Prensa. Foto: Ismael Francisco
El ex presidente estadounidense James Carter fue recibido hoy por el líder de la Revolución cubana Fidel Castro y pidió el levantamiento del bloqueo comercial que Estados Unidos mantiene sobre el país caribeño, aseguró la agencia ANSA.
“Pienso que debemos eliminar el embargo”, dijo Carter, y deseó que los estadounidenses puedan viajar a la Isla.
Según AFP, se pronunció también por liberar al contratista Alan Gross, sancionado en Cuba por violar la legislación local, a quien visitó hoy.
También dijo que merecen estar en la Isla los Cinco cubanos presos en EEUU desde hace más de 12 años, con penas exorbitantes tras un juicio lleno de irregularidades en Miami.
Carter se reunió con Fidel en su último día de visita a La Habana.
Con familiares de los Cinco
Según Prensa Latina, en conferencia de prensa en el Palacio de Convenciones, antes de terminar su visita a la Isla, Carter abogó por la eliminación de la ley Helms-Burton, texto que codifica el cerco económico, comercial y financiero de Washington a la isla.
En su opinión, el juicio en Miami a los luchadores antiterroristas, con cuyos familiares se reunió, ha tenido criticas por su carácter confuso, incluso por los propios jueces y por esto llamaba a que fueran liberados.
Fernando González, Antonio Guerrero, Ramón Labañino, René González y Gerardo Hernández cumplen penas que van desde 15 años hasta doble cadena perpetua más 15 años, por penetrar organizaciones terroristas que actúan contra Cuba desde Estados Unidos.
Fidel, un viejo amigo
En sus declaraciones, Carter recordó la reunión sostenida durante esta visita con el presidente Raúl Castro, así como con “viejos amigos” como el líder de la Revolución, Fidel Castro.
El ex mandatario norteamericano rememoró como durante su gobierno trato de mantener buenas relaciones, con la creación de las oficinas de intereses de ambos países para facilitar los vínculos y el levantamiento de restricciones a los viajes.
Al mismo tiempo, se pronunció por la eliminación de Cuba de la lista estadounidense de naciones que promueven el terrorismo, al ser conocida la cooperación entre los servicios de inteligencia de los dos países en contra de actividades terroristas en la región.
Carter admitió que en encuentros con embajadores de naciones latinoamericanas aquí acreditados le expresaron las dificultades para el traslado de fondos de cooperación hacia Cuba por las restricciones bancarias que Washington mantiene, acrecentadas en los dos años de gobierno de Barack Obama.
Al pronunciarse a favor de una mejoría en las relaciones entre Estados Unidos y Cuba, el ex presidente abogó por eliminar todas las restricciones para los viajes de los norteamericanos a la Isla.
Carter manifestó que recibió informaciones sobre los preparativos del Congreso del Partido Comunista de Cuba y de miles de sugerencias hechas por la población para ser incorporadas a los documentos y los acuerdos de ese evento.
La víspera, el ex mandatario fue recibido por el presidente Raúl Castro, con quien intercambió sobre la actualidad internacional y las relaciones entre ambas naciones.
Carter y la delegación que le acompaña recorrieron este lunes el Patronato de la Comunidad Hebrea, donde dialogaron con Adela Dworin, presidenta de dicha Comunidad en Cuba, y Hella Eskenazi, su secretaria ejecutiva.
Posteriormente, se reunió a puertas cerradas por poco más de una hora con el Cardenal Jaime Ortega, Arzobispo de la Habana.

quarta-feira, março 30, 2011

Deleite Big Mama Thornton


*beatrice

Bolsonaro, reincidente

Sobre Boçalnarohttps://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjtAouY_s0W4rA3dXy5DnOMHmJfGQDYFV3beSErUCRNT-d8tNHlsr6Jir_-fJPjsdUbc7vMGDYGA3C6Dv7NjXOqFaGGIW0GaueGI3iDFjMKWVGVwgWPBKS50Y8XNDqV8HKqhyv87zXpG1pF/s1600/Bo%25C3%25A7alnaro_Latuff.png

O Bolsonaro nos serve de exemplo

Tá todo mundo caindo de pau no Bolsonaro, não adianta, ele não é gay, é apenas uma figura grotesca, mas que tem uma importância essencial para nos lembrar o porquê de termos lutado contra a ditadura militar, da qual ele sente tanta saudade e orgulho, ele simboliza o pensamento de uma direita reacionária, preconceituosa e racista; se na época da ditadura alguém dissesse que o Médici era feio- era horroroso, por dentro e por fora!-, seria preso, torturado e quiçá morto; hoje o Bolsonoro diz o que quer e, quando muito, vai arrumar um processo ou outro - que, como bem sabemos, vai ficar vagando durante anos pelos descaminhos burocráticos de nossa injusta justiça . Melhor que seja assim, que os que sonham com o retorno do pesadelo da ditadura mostrem o que pensam e o que são. Às claras, não no negrume de seus porões fétidos torturando e matando covardemente os que se opunham a eles.
O Bolsanoro é o exemplo mais vívido das trevas que vivemos por mais de vinte anos. Que vague por aí carregando sua decrepitude, serve para nos lembrar do que não queremos mais, nunca mais!!!
***
*comtextolivre
A lei anti-Bolsonaros
PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.