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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

terça-feira, março 08, 2016

AS PERGUNTAS DO SANDERS QUE OS COXINHAS NÃO GOSTAM DE OUVIR

Regina Schmitz e outras 2 pessoas compartilharam o vídeo de Nossa Época.
-0:43
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Nossa Época
2 h
AS PERGUNTAS DO SANDERS QUE OS COXINHAS NÃO GOSTAM DE OUVIR
E o Bernie Sanders Brasil continua petralhando por lá

NO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, MINHA HOMENAGEM É ADMITIR MEU MACHISMO. POR MARCOS SACRAMENTO

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Hoje muitos de nós homens prestaremos homenagens pelo Dia Internacional da Mulher. Iremos compartilhar imagens ou gifs no Facebook, postaremos letras de músicas e mandaremos mensagens às amigas, familiares e parceiras. Alguns levarão flores para a firma ou um bolo de chocolate para o lanche da tarde.
Porém, a melhor reverência que um homem pode prestar às mulheres é admitir o próprio machismo e tomar atitudes para desconstruí-lo.
Não, caro amigo, não adianta argumentar que você não é machista. Todos somos, de alguma forma. O que muda é a intensidade do preconceito.
A notícia boa é que com algum esforço podemos melhorar. Para isso, precisamos entender e aceitar que a cantada de rua não é elogio. Uma pesquisa revelou que 83% das mulheres não gostam delas e sentem medo quando ouvem palavras de assédio disfarçadas de galanteios.
Para desconstruir o machismo, é preciso que os homens entendam que nenhuma mulher é morta ou estuprada por causa da roupa que veste. Pensar assim é culpar a vítima, diminuindo, de certa forma, a responsabilidade do agressor frente à esta prática horrenda.
Da mesma forma, precisamos aceitar que as turistas argentinas Marina Menegazzo e María José Coni, assassinadas no mês passado no Equador, não morreram por viajarem sozinhas, e sim porque as mentes perversas de alguns de nós, combinadas com o machismo que carregamos desde a infância, fazem das mulheres alvo da violência.
Não adianta dar flores e distribuir abraços carinhosos no dia 08 de Março se torcemos o nariz para o direito à mulher abortar.  De que vale postar poeminhas em homenagem às mulheres se acharmos normal um homem ter um filho e limitar sua responsabilidade na criação da criança ao pagamento da pensão alimentícia?
Só no Brasil, a cada uma hora e meia uma mulher é morta por um homem. É um número absurdo. Por mais que as feministas façam campanhas, protestos, escrevam artigos e eduquem outras mulheres, esse índice não cairá se os homens não mudarem suas atitudes e ideias em relação ao sexo feminino.
A chave para essa mudança é buscar a desconstrução dos conceitos machistas que carregamos e se informar sobre as demandas feministas. Dá para fazer isso pesquisando na internet ou mesmo conversando com uma amiga ou colega de trabalho.
Começar a destruir o nosso machismo hoje, no Dia Internacional da Mulher, não rende curtidas como as postagens fofas no Facebook. Mas no futuro pode dar bons resultados.

sábado, março 05, 2016

"Não vou baixar a cabeça; o que eles conseguiram é que a partir da semana que vem me convidem, eu vou a viajar pelo país."


Castro J Joao compartilhou o vídeo de Lula.
11 h
phoda
-7:44
749.679 visualizações
Lula adicionou um novo vídeo: Coletiva de Lula em São Paulo.
17 h
"Não vou baixar a cabeça; o que eles conseguiram é que a partir da semana que vem me convidem, eu vou a viajar pelo país."
Assista à íntegra da entrevista de Lula sobre a Operação Lava Jato hoje (4), em São Paulo, transmitida pela Rede TVT.
OPINIÃO

Condução coercitiva de ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional

Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar.
Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui.
Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não?  Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que
Art. 218 - A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.
Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”.
Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca.  A lei exige intimação prévia. Nos dois casos.  
Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é aratio.  E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente.
Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição.
Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro.
A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. Oestablishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei).
Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação?  Hoje posso dizer: eu avisei.
Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim!
Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva.

*http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook