Dilma aumenta Imposto de renda para os mais ricos
Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos; alíquota anterior, que era de 15%, pode chegar a até 30%, em ganhos superiores a R$ 20 milhões; a medida foi publicada na tarde desta terça-feira,
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na tarde desta terça-feira (22), a primeira medida da nova etapa do ajuste fiscal, anunciada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) na semana passada. Nesta edição, a presidente
De acordo com a MP, a atual alíquota de 15% de imposto - que incide sobre qualquer rendimento - deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, caso os ganhos superem esse montante, o contribuinte deverá sentir uma elevação na alíquota que hoje paga de imposto. Se a medida for exitosa no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.
*http://www.plantaobrasil.com.br/news.asp?nID=92181&p=2
Ainda no texto do projeto encaminhado para o Congresso, também está previsto como o imposto deverá incidir sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. "A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores", conforme o parágrado 3º do artigo 1º.
A medida é uma das 16 anunciadas pelos ministros Levy e Barbosa em 14 de setembro. Para essa alteração no ganho de capital progressivo, os ministros haviam apresentado perspectiva de arrecadação de R$ 1,8 bilhões para os cofres públicos. Entre outras medidas arrecadatórias com publicação esperada ganha destaque também a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), com expectativa de ganhos de R$ 32 bilhões para a União
Ainda no texto do projeto encaminhado para o Congresso, também está previsto como o imposto deverá incidir sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. "A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores", conforme o parágrado 3º do artigo 1º.
A medida é uma das 16 anunciadas pelos ministros Levy e Barbosa em 14 de setembro. Para essa alteração no ganho de capital progressivo, os ministros haviam apresentado perspectiva de arrecadação de R$ 1,8 bilhões para os cofres públicos. Entre outras medidas arrecadatórias com publicação esperada ganha destaque também a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), com expectativa de ganhos de R$ 32 bilhões para a União
Nenhum comentário:
Postar um comentário