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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, setembro 23, 2015

Dilma aumenta Imposto de renda para os mais ricos

Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos; alíquota anterior, que era de 15%, pode chegar a até 30%, em ganhos superiores a R$ 20 milhões; a medida foi publicada na tarde desta terça-feira,




Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na tarde desta terça-feira (22), a primeira medida da nova etapa do ajuste fiscal, anunciada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) na semana passada. Nesta edição, a presidente Dilma Rousseff assinou a medida provisória 692, que dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda de ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. As novas alíquotas do IRPF incidem sobre ganhos superiores a R$ 1 milhão. A nova medida começa a valer em 1º de janeiro de 2016.

De acordo com a MP, a atual alíquota de 15% de imposto - que incide sobre qualquer rendimento - deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, caso os ganhos superem esse montante, o contribuinte deverá sentir uma elevação na alíquota que hoje paga de imposto. Se a medida for exitosa no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.
*http://www.plantaobrasil.com.br/news.asp?nID=92181&p=2

Ainda no texto do projeto encaminhado para o Congresso, também está previsto como o imposto deverá incidir sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. "A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores", conforme o parágrado 3º do artigo 1º.

A medida é uma das 16 anunciadas pelos ministros Levy e Barbosa em 14 de setembro. Para essa alteração no ganho de capital progressivo, os ministros haviam apresentado perspectiva de arrecadação de R$ 1,8 bilhões para os cofres públicos. Entre outras medidas arrecadatórias com publicação esperada ganha destaque também a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), com expectativa de ganhos de R$ 32 bilhões para a União 

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