Barroso defende liberação do cultivo e porte de até 25 gramas de maconha
Num voto recheado de frases de efeito e seguindo o voto do colega Luiz Edson Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Para ele, as referências adotadas poderiam ser de 25g e 6 plantas fêmeas. As informações são da Folha de S. Paulo.
Os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram nesta quinta-feira (10) que são favoráveis a descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas. Após o voto deles, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento.
Não há previsão para a retomada, segundo Fachin disse à Folha. Outros oito ministros ainda devem votar sobre a liberação do porte de drogas para uso pessoal.
O julgamento sobre o tema fora retomado nesta quinta após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte.
Primeiro a falar, Fachin votou pela descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, mas defendeu a manutenção das regras atuais para as demais drogas, como cocaína e crack. Ele propôs ainda que o Congresso deve aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.
Após o voto de Fachin, Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu seu voto. “Eu reafirmo a minha posição nessa visão mais abrangente. Não me limitando portanto ao que diz respeito ao uso apenas da maconha. Tendo em vista inclusive repercussão que decisão tem”. Ele votou pela inconstitucionalidade da lei em relação a todas as drogas, sem distinção.
Na sequência, em um voto recheado de frases de efeito, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de “seis plantas fêmeas” – modelos semelhantes aos adotados em Portugual e no Uruguai, respectivamente.
Essa definição estaria em vigor até a definição de novos parâmetros pelo Congresso Nacional.
Barroso ainda questionou a fala de Fachin, que defendeu que a produção e comercialização da maconha permaneçam como crime. Sobre esse aspecto, Barroso fez uma ressalva: para ele, fica uma “solução relativamente capenga” descriminalizar o consumo, mas punir a obtenção da droga.
Em seu voto, Barroso apontou a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, de consumo legalizado, teve sua venda reduzida nos últimos anos. Diz ainda que a criminalização impede que usuários de drogas busquem tratamento no sistema de saúde, por receio de serem punidos. “A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde pública”, diz.
O ministro afirmou ser necessário não confundir “moral com direito”. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. () Se o indivíduo fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir”, afirmou.
AJUSTE NO VOTO
Ao tomar a palavra, o ministro Gilmar Mendes fez um ajuste em seu voto. Ele retirou a previsão de prestação de serviço à comunidade como punição para o porte de uso pessoal. Com isso, o voto do relator prevê como penalidades a advertência, palestras e cursos educativos.
“Fazendo uma corrigenda no meu voto, eu devo aqui declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da norma referente às medidas restritivas de direito. Porque ali elas são realmente medidas de caráter penal e portanto inadequadas para os propósitos que nós colocamos”, disse Mendes.
*http://smkbd.com/barroso-defende-liberacao-do-cultivo-e-porte-de-ate-25-gramas-de-maconha/
Criminalização da posse de maconha para consumo é inconstitucional, diz Fachin
Voto vai no mesmo sentido do relator do processo. Magistrado, no entanto, defendeu que o porte de todas as outras drogas ilícitas (cocaína e heroína, por exemplo) continue sendo crime. As informações são da UOL.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele foi o segundo a votar no julgamento de um recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para consumo individual. O magistrado, no entanto, defendeu que o porte de todas as outras drogas ilícitas (cocaína e heroína, por exemplo) continue sendo crime. Fachin foi o segundo ministro a votar — ainda restam o voto de nove ministros.
Ao longo de seu voto, Fachin enfatizou que o tema é polêmico e que é preciso que o Legislativo regulamente a questão. “Não há solução perfeita”, declarou.
Ele disse também que é preciso avaliar a descriminalização das drogas pelas perspectivas da segurança e da saúde pública. Ele defendeu que “o dependente (químico) é vítima, e não criminoso” e que a “dependência é o calabouço da liberdade mantida em cárcere privado pelo traficante”.
Voto de Fachin difere do de Mendes
O julgamento é resultado de um recurso movido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em 2009, o então detento Francisco Benedito de Souza foi flagrado com três gramas de maconha em sua cela. Ele assumiu que a droga era sua e foi processado pelo porte da droga. Em 2010, ele foi condenado a dois meses de trabalhos comunitários.
Em fevereiro de 2010, Souza e a Defensoria Pública recorreram da sentença alegando que o artigo 28 da Lei Antidrogas, que trata do porte de todos os tipos de drogas para o consumo pessoal, não seria constitucional. Em junho do mesmo ano, o Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de São Paulo negou o recurso e manteve a condenação. A Defensoria, então, recorreu ao STF.
No dia 20 de agosto, o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, se manifestou a favor da inconstitucionalidade do artigo nº 28 da Lei Antidrogas em relação a todas as drogas ilícitas. Ou seja: o porte de qualquer tipo de droga ilícita para consumo não seria mais crime.
O voto de Fachin, no entanto, abriu um novo caminho na interpretação do assunto. O magistrado votou pela inconstitucionalidade do artigo nº 28 da Lei Antidrogas, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, apenas quando a droga em questão for a maconha. Ele defende, no entanto, que o porte para o consumo de outras drogas ilícitas continuará a ser crime até que o Legislativo regulamente a questão. Portanto, os votos de Mendes e de Fachin são distintos e não podem ser somados.
Além de defender a descriminalização do porte de maconha e manutenção da criminalização do porte para uso individual de outras drogas, Fachin propôs outras medidas: que o Congresso estabeleça quantidades de drogas específicas para diferenciar usuários e traficantes e que, enquanto isso não ocorra, que o Poder Executivo, por meio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) e do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), estabeleça em um prazo de 90 dias parâmetros provisórios para que sejam utilizados em casos futuros; que Francisco Benedito seja absolvido do crime de porte de drogas para uso pessoal; e a criação de um observatório junto ao STF para que o tema seja debatido com a sociedade civil organizada.
Após Fachin, votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
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