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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, janeiro 18, 2014

Charge foto e frase do dia















































































































Presídios brasileiros: trezentos anos de ilusão punitiva como solução para problemas de uma sociedade desigual


Irmandade do Espírito Santo entregando alimentos aos presos da Cadeia Velha (RJ)
Jean-Baptiste Debret, 1822


Presídios brasileiros: trezentos anos de ilusão punitiva como solução para problemas de uma sociedade desigual

Gerivaldo Neiva *

O Palácio Tiradentes, no Rio de Janeiro, foi construído onde existiu o prédio da Cadeia Velha, que a exemplo dos presídios atuais era palco de torturas, superlotação, instalações precárias e total falta de assistência aos detentos. De acordo com a reportagem de Cyntia Campelo Rodrigues (Revista História Viva, ano VI, nº 76, Duetto Editorial), nos séculos XVIII e XIX, a Cadeia Velha funcionou como típica prisão do Antigo Regime na América portuguesa e ali foi semeado o terror que até hoje impera nos presídios do país.
Na Cadeia Velha, segundo a reportagem, os presos tinham de custear sua estadia na cadeia e aqueles que não tinham condições ou família para lhes amparar eram obrigados a pedir esmolas, presos por longas correntes às grades da prisão, às pessoas que passavam nas proximidades.
Na mesma reportagem, uma gravura de Jean-Baptiste Debret, de 1822, retrata os membros da irmandade do Espírito Santo levando alimentos para os presos acorrentados nas grades da cadeia, na véspera de Pentecostes. De acordo com a enciclopédia Wikipedia, a celebração do Divino Espírito Santo teve origem na promessa da Imperatriz, D. Izabel de Aragão, por volta de 1320. A Rainha teria prometido ao Divino Espírito Santo peregrinar o mundo com uma cópia da coroa do império e uma pomba no alto da coroa, que é o símbolo do Divino Espírito Santo, arrecadando donativos em benefício da população pobre, caso o esposo, o imperador D. Dinis, fizesse as pazes com seu filho legítimo, D. Afonso, herdeiro do trono imperial”.
No caso dos detentos da Cadeia Velha, a situação era tão dramática que os donativos arrecadados pela Irmandade do Espírito Santo do Rio de Janeiro colonial eram destinados aos presos que viviam de esmolas e escravos esquecidos na cadeia por seus senhores. Não deixava de ser um ato de piedade e generosidade da elite colonial para com os miseráveis presos.
Evidente que não se poderiam esperar comportamento diverso dos membros da Irmandade. Por exemplo, seria uma grande utopia esperar que a elite carioca do século XVIII fizesse alguma crítica ou protesto em relação às condições desumanas em que viviam os presos. Assim, não se questionava se o sistema era injusto, se violava a dignidade dos presos ou mesmo alguma crítica ao próprio sistema punitivo vigente. O que se pretendia, na verdade, e isto já parecia ser muito e descarregava as consciências carregadas de culpas, era fazer caridade e filantropia. Da mesma forma, jamais se poderia esperar alguma crítica com relação ao modelo de organização social baseado na escravidão.
Recentemente, depois dos acontecimentos no presídio de Pedrinhas, em São Luis (MA), parece que a sociedade brasileira, finalmente, tomou conhecimento do inferno que é o sistema penitenciário brasileiro. Muito pouco diferente, aliás, do que era o sistema há trezentos anos nas prisões da colônia.
Culpados e soluções são apontados a todo instante e por diversos atores. Em síntese, todas as soluções passam por construção de mais presídios e oferecimento de melhores condições aos presos, ou seja, muito parecido com a proposta da Irmandade do Divino Espírito Santo, o que importa é cuidar dos presos e melhorar sua estadia na prisão. Da mesma forma, depois de séculos, não se questiona as razões da criminalidade, o sistema punitivo vigente e, muito menos, o modelo social baseado na exploração, concentração de renda e desigualdade social.
Nesta lógica perversa, a privação da liberdade continua sendo o recurso único e definitivo para punir pessoas que cometem crimes e a cadeia ou penitenciária como sendo o local único e definitivo para cumprimento do castigo por aqueles que violam a lei penal. Na mesma lógica, também não interessa questionar o modelo de organização social que produz a delinquência comum, pois isto implicaria na construção de um novo modelo de convivência humana.
Enquanto isso, rios de dinheiro serão aplicados – ficando boa parte na rede de corrupção – na construção de mais presídios para o cumprimento da pena de prisão e vamos todos continuar pensando que sempre foi assim e assim será por séculos sem fim; que não existe alternativa ao sistema punitivo vigente e, muito menos, a possibilidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme definido na Constituição de 1988 como sendo o objetivo desta República chamada Brasil.


* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).
*http://www.gerivaldoneiva.com/2014/01/presidios-brasileiros-trezentos-anos-de.html

    DILMA ESTREIA EM DAVOS COM MORAL ALTA SOBRE O CAPITAL


Dez considerações sobre a nova polêmica


Algumas poucas e desimportantes considerações sobre esta nova polêmica nacional, a dos "rolezinhos" nos sagrados shopping centers:
1) Não sei por que tanta confusão. A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação e assegura o direito de ir e vir;
2) Os jovens pretos, pardos, pobres e da periferia, então, podem, perfeitamente frequentar, sozinhos ou em grupos os shopping centers;
3) Se não cometerem nenhum crime, não há nenhum motivo para a intervenção dos seguranças ou da polícia;
4) Se, ao contrário, forem flagrados em delito, claro que a intervenção policial é necessária;
5) Os donos dos shoppings, acredito, conhecem, pelo menos, os rudimentos da lei, e portanto, não podem impedir a entrada dos jovens pretos, pardos, pobres e da periferia;
6) Juiz que dá razão aos donos de shoppings que querem impedir a entrada dos jovens pretos, pardos, pobres e da periferia são qualquer coisa menos juízes;
7) A PM, em suas violentas, injustificadas e ilegais intervenções, não tem feito nada além do que vem fazendo desde que foi criada, que é servir como força auxiliar da oligarquia, ou, mais claramente, como jagunços de coronéis;
8) Os donos de shoppings centers, seus administradores, os lojistas e grande parte do público que se indigna com a presença dos jovens pretos, pardos, pobres e da periferia e inventam pretextos para expulsá-los do sagrado recinto dos shoppings, na verdade fazem isso por um motivo simples, mas nunca revelado: eles são contra o Artigo 5º do Capítulo I da Constituição Brasileira, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Para eles, isso é um absurdo. Por isso, e para não incorrerem nas penas legais, mentem, distorcem os fatos, inventam as histórias mais absurdas para encobrir o seu preconceito e ódio de classe;
9) São esses mesmos que acham que o Brasil de uma década atrás era uma beleza porque essa "gente feia" - uma expressão que já ouvi diversas vezes - vivia lá em seu cantinho, sem incomodar, quase invisíveis, servindo, bem baratinho, de diversas maneiras, o pessoal "bonito", de pele clara, que acha que descende de um "wasp";
10) Por último, e para resumir essa situação a qual tantos "intelectuais" têm se debruçados nos últimos dias e falado as mais sonoras bobagens: é a luta de classes, estúpido!
*GilsonSampaio

sexta-feira, janeiro 17, 2014

Putin ratifica compromisso da Rússia com Síria e Irã

Mais de trezentos ex moradores da cracolândia estão uniformizados trabalhando na limpeza

Mais de trezentos ex moradores da cracolândia estão uniformizados trabalhando na limpeza da área onde antes eles sujavam, e a imprensa brasileira se faz de morta. Se isso não for furo de reportagem, o Brasil não fica na América do Sul. "Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente A gente muda o mundo na mudança da mente E quando a mente muda a gente anda pra frente" É isso!

quinta-feira, janeiro 16, 2014

 Valor da multa a Genoino extrapola os parâmetros legais

Doações atingiram nesta quarta-feira, 15, R$ 399.762,94. Ou seja, quase 60%  dos R$ 667,5 mil estipulados pela Justiça

Na nota Campanha para Genoino já arrecadou R$295 mil, 44% da multa, o leitor Luís Carlos, nos comentários, questionou: “Sendo o único imóvel dele e que é usado para moradia realmente, poderia ser tirado da família para pagar essa multa?” A dúvida de Elza, também nos comentários, era outra: “Pra onde vai o dinheiro dessas multas?”

Nesta quarta-feira, 15, conversamos sobre essas e outras questões referentes à multa com o advogado Patrick Mariano, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) UnB e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

Antes da nossa entrevista, uma boa notícia.  A campanha de doações para José Genoino pagar a multa da Ação Penal 470 atingiu nesta quarta-feira, 15, R$ 399.762,94. Ou seja, quase 60%  dos R$ 667,5 mil estipulados pela Justiça.

Viomundo — O Genoino tem um único imóvel, que onde ele e a família realmente moram. A União poderá cobrar a dívida judicialmente, inclusive confiscando o sobrado da família, no bairro do Butantã, em São Paulo?

Patrick Mariano — Não. A Lei 8.009/90 prevê que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.

Viomundo —  O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é nesse sentido? 

Patrick Mariano –  Tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento é o que está lei Lei 8.009/90. É essa Lei que protege o bem de família.

Viomundo — E se o apenado tiver mais de um imóvel ou outros bens, o que determina alei?

Patrick Mariano  – Se possuir mais de um imóvel, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, caso, no Registro de Imóveis, não exista a escolha para este fim de outro bem.

Viomundo — O que acontece se o condenado não pagar a multa? Tem interferência na pena ou na progressão do regime?

Patrick Mariano  – Uma vez transitada em julgado a ação, ou seja, não couber mais nenhum recurso,  o fato do condenado não conseguir pagar a multa não terá efeito algum na sua pena.

A Lei 9.260/96 alterou a redação do Código Penal e proibiu a conversão da pena de multa em detenção. O inadimplemento da pena de multa permite apenas que ela seja considerada dívida de valor, tornando-se dívida ativa da Fazenda Pública.

Viomundo —  O juiz deu prazo até dia 20 para Genoino pagar a multa. É sempre tão exíguo o prazo? 

Patrick Mariano – Com relação ao prazo parece que não há ilegalidade, pois o artigo 50 do Código Penal, fala em 10 dias a contar do trânsito em julgado. 

 Viomundo —  O que é feito com o dinheiro da multa? 

Patrick Mariano – A arrecadação vai para o Fundo Penitenciário Nacional (ao Funpen). Entre outros fins, deve deve ser destinado à construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais; manutenção dos serviços penitenciários; e formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário.

Viomundo — Tem-se ideia de quanto se apurou no ano passado com esse tipo de multa?

 Patrick Mariano — Dados do Funpen, divulgados em 2012, falam  em torno de R$ 3 bilhões, desde a sua fundação, em 1994.

Viomundo — Que critérios devem ser levados em consideração para fixação do valor da multa? Houve exagero neste ponto no caso de Genoino?

Patrick Mariano – O artigo 60 do Código Penal é bem claro: na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

Além disso, o artigo 50, também do Código Penal, diz que a pena de multa não deve incidir sobre os recursos indispensáveis para o sustento do condenado e sua família.

É de conhecimento de todos que José Genoino não é um homem de posses. Ao contrário, reside na mesma casa há muitos anos. Nunca acumulou patrimônio, vivendo do seu salário. Pelo que li, o valor da multa imposto extrapolou — e muito! — os parâmetros legais. Infelizmente, estamos diante de mais uma ilegalidade cometida.

Não é só isso. Está no artigo 5º, parágrafo XLV, da  Constituição brasileira de 1988: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

Ou seja, no caso de Genoino, não bastam a prisão e o degredo, já que foi impedido de cumprir a pena próximo a sua família. A sanha punitiva e o ódio de classe exposto na sentença foram além ao impor sofrimento não só ao condenado, mas também à toda sua família que não tem como pagar valores tão exorbitantes.

Desta forma, o drama de ter um familiar preso se soma ao desespero da família em não ter como pagar a dívida. O que justificaria tamanha tentação punitiva? Só se viu isso nos Tribunais da Inquisição, de triste e trágica lembrança.

Conceição Lemes
No Viomundo
*comtextolivre