Já que a mídia não mostra compartilhou o vídeo de Banidos pela Direita.

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“Confio na integridade e na capacidade da presidenta Dilma. Quem deve ser cobrado são os integrantes do Congresso mais reacionário dos últimos tempos, os seus presidentes deploráveis, e o ministro Gilmar Mendes (colocado no STF pelo ex-presidente Fernando Henrique) que sentou há mais de um ano em cima do voto, bloqueando a decisão que impediria o
“Dilma foi eleita pelo voto livre, democrático. Falar de impedimento é um absurdo que a grande mídia estimula tresloucadamente. Isso se chama golpe, sem tirar nem pôr. Já vi, infelizmente, essa cena: em 1964 multidões foram para as ruas em patéticas "Marchas da Família com Deus pela Liberdade". Deu no que deu: uma ditadura cruel e sanguinária que durou 21 anos”. (Armando Freitas Filho)
"Falar em impeachment de Dilma Rousseff é algo tão sem pé nem cabeça quanto obrigar os mosquitos da dengue a se mudarem para o Paraná. A água no estado de São Paulo está no osso, os casos de dengue são mais da metade dos registrados em todo o país, a polícia promove um verdadeiro genocídio nas quebradas, há suspeitas de corrupção grossa, nunca apuradas, no Metrô, na Dersa e nas obras do monotrilho, e não ouço ninguém pedindo o impeachment de Geraldo Alckmin. Espero que o governo de Dilma Rousseff consiga fazer a maior faxina possível dentro de Casa e prossiga com as mudanças sociais que vem acontecendo há mais de uma década. Mas estou convencido que sem mudanças profundas na difusão cultural e sem a criação de novos e eficientes canais de comunicação, teremos que ouvir o coro dos ignorantes por muito mais tempo. Os caras vão para a rua pedir impeachment e depois voltam para casa para assistir Faustão e enlatado americano dublado. Assim fica difícil levar uma discussão de alto nível." (Ademir Assunção)
“Fiquei feliz com o esvaziamento desse movimento favorável ao impeachment da nossa presidenta. Na última manifestação, na avenida Paulista, a concentração não tinha onde chegar e virou, como disse um amigo, uma passeata que não passeia, uma rua de lazer. Até mulheres nuas e seminuas desfilaram ao sol. Sem falar dos carros de som tipo trio elétrico, camisas da seleção, hino nacional e ambulantes vendendo cornetas e chapéus”. (Rubens Jardim)
“O Brasil vive uma das situações políticas mais delicadas de sua história. Está em curso uma articulação golpista, liderada pela grande mídia, que visa interromper o ciclo de doze anos de governo democrático-popular no país, que em curto período reduziu a miséria, as desigualdades sociais, implementou medidas de democratização do estado e da sociedade e preservou a nossa soberania e independência, com uma corajosa política externa. O que os empresários midiáticos e seus aliados do PSDB-DEM, setores do judiciário, banqueiros e latifundiários desejam é fazer o país voltar no tempo e retornar à sua condição submissa em relação aos Estados Unidos e ao grande capital
"Considerando as recentes manifestações de descontentamento com o atual governo federal, me brotou a dúvida sobre qual dos tipos de ‘imbecildadão’ - que toma para si a tarefa de impostar a voz vestindo a camisa da (corrupta) seleção brasileira - seria o mais cretino: o manifestante que levanta a bandeira do impeachment ou o manifestante que pede a volta da ditadura militar. O primeiro tipo de cretino certamente não sabe o que faz, uma vez que a presidenta Dilma foi eleita democraticamente e governa dentro da legalidade - se ocupando, inclusive (e praticamente de maneira inédita…!), dos casos de corrupção que inauguraram a

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iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis “in natura” (mediante inalação, infusão etc), para as doenças já indicadas nesta demanda, com vistas a enquadrá-la no Formulário Nacional de Fitoterápicos (planta medicinal), segundo a Política Nacional de Medicamentos Fitoterápicos aprovada pelo Decreto 5813/2006, considerando o interesse público ínsito à questão e a necessidade de esclarecer ao público as propriedades terapêuticas, as indicações, as contraindicações e os resultados benéficos esperados a partir do uso desse produto aos pacientes necessitados;
permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas a uso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma de administração (inalação, ingestão de óleo, pasta etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal (alínea b do pedido principal);
proceder no prazo de 10 dias à adequação do art. 61 da portaria 344/98 e inserir um adendo da lista “E”, permitindo assim, o uso, a posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização, importação, exportação e prescrição da Cannabis e de qualquer outra espécie ou variedade da Cannabis.
a exclusão no prazo de 10 dias do Tetrahidrocannabinol – THC da lista F2 da portaria 344/98 para incluí-la na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas a notificação de receita;
Permitir provisoriamente a importação de quaisquer produtos ou medicamentos à base de cannabis por qualquer brasileiro com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/20103 , documentos estes que devem ser objeto de conferência apenas posterior pela autoridade competente, e que não poderão consubstanciar-se em condicionantes ao desembaraço alfandegário e à liberação dos produtos, sujeitando-se os responsáveis, em qualquer caso, às sanções aplicáveis por eventual uso recreativo ou comercial, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal (alínea b do pedido principal);
iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos esuplementos já existentes no mercado internacional, à base de canabinoides, especialmente o canabidiol e o THC, a exemplo do “Sativex”, do “Marinol”, do “Cesamet”, tendo em vista o interesse público ínsito à questão, bem como a necessidade de se efetivar os correspondentes registros sanitários para facilitar o procedimento de disponibilização desses produtos aos pacientes necessitados, devendo considerar, para tanto, as evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança desses produtos já acatadas pelos países que permitem a sua comercialização (entre outros, República Tcheca, Reino Unido, Espanha, Canadá, Dinamarca, Alemanha, Suécia, Áustria, Itália, Suíça, Finlândia, Israel, Noruega, EUA);
procedam à confecção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de modelos de formulário e de termos de esclarecimento e responsabilidade, que deverão ser apresentados pelos pacientes para importação de sementes, produtos ou medicamentos à base de cannabis;
“Nada obstante, certo é que, justamente em razão da omissão dos outros poderes, aparentemente resultante da postura proibicionista do Estado brasileiro, é que o Poder Judiciário tem precisado intervir a fim de garantir, sobretudo, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF/88) e o direito à saúde (art. 196, da CF/88)” Macelo Rebello Pinheiro.
