Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, dezembro 19, 2015

{"uid":5,"hostPeerName":"http://www.brasil247.com","initialGeometry":"{\"windowCoords_t\":108,\"windowCoords_r\":1048,\"windowCoords_b\":540,\"windowCoords_l\":4,\"frameCoords_t\":1122,\"frameCoords_r\":680,\"frameCoords_b\":1402,\"frameCoords_l\":344,\"styleZIndex\":\"auto\",\"allowedExpansion_t\":322,\"allowedExpansion_r\":355,\"allowedExpansion_b\":29,\"allowedExpansion_l\":344,\"xInView\":1,\"yInView\":1}","permissions":"{\"expandByOverlay\":false,\"expandByPush\":false,\"readCookie\":false,\"writeCookie\":false}","metadata":"{\"shared\":{\"sf_ver\":\"1-0-2\",\"ck_on\":1,\"flash_ver\":\"17.0.0\"}}","reportCreativeGeometry":false}" scrolling="no" marginwidth="0" marginheight="0" width="336" height="280" data-is-safeframe="true" style="margin: 0px; padding: 0px; border-width: 0px; border-style: initial; outline: 0px; vertical-align: bottom; background-image: initial; background-attachment: initial; background-size: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-position: initial; background-repeat: initial;">
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco. A decisão liminar atende a pedido da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.
"Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano", diz o juiz, na decisão, publicada na noite de ontem (18).
O juiz também determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés.
Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.
As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, no prazo de 30 dias.
O juiz também determinou que a Samarco fica impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015. "Com razão, não se mostra razoável que, após verificado o dano ambiental causado em 05/11/2015, a empresa Samarco Mineração S/A efetue qualquer distribuição a seus sócios, devendo esses valores ser utilizados apenas para a futura formação do fundo necessário à execução do programa de recuperação dos danos ambientais e socioeconômicos causados", ressalta o juiz.
Também ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Samarco impeça ou comprove que já está estancando o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Deve ser comprovado que foram adotadas medidas de segurança com relação às barragens do Fundão e de Santarém.
O juiz determinou ainda o prazo de dez dias para as empresas iniciarem a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes peixes, bem como efetuar o controle da proliferação de espécies sinatrópicas (ratos, baratas etc.), capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos.
Na medida cautelar, o juiz também estabelece prazo de 15 dias para as empresas elaborarem estudos e adotarem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
As empresas têm ainda prazo de 20 dias para elaborarem estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.
O juiz fixou em R$ 150 mil a multa diária por descumprimento das medidas. Se o depósito de R$ 2 bilhões não for efetuado, a multa será majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
No dia 5 de novembro, a barragem do Fundão, em Mariana (MG), se rompeu e formou uma onda de lama que destruiu o povoado de Bento Rodrigues, atingiu o Rio Doce e percorreu cerca de 680 quilômetros até a foz em Linhares (ES).
*247

Nenhum comentário:

Postar um comentário