Se a maioridade baixa para 16, o que faremos quando um garoto de 15 matar alguém? Reduziremos o limite para 14, ou 10?
Maioridade penal
Hélio Schwartsman
Como
sempre ocorre quando um menor comete um homicídio bárbaro, cerca de
dois terços da população erguem a voz para pedir a redução da maioridade
penal. Compreendo a revolta, mas não me incluo nessa robusta maioria.
É claro
que os 18 anos encerram algo de arbitrário. Se quiséssemos fugir aos
caprichos do legislador e adotar uma regra informada pela ciência,
teríamos, na verdade, de empurrar o limite para além dos 20 anos, que é
quando amadurece o córtex pré-frontal, área do cérebro responsável por
tomar decisões complexas e controlar a impulsividade.
Uma
medida dessa natureza, porém, não contribuiria para manter a coesão
social, o que a torna impraticável. Já que a arbitrariedade é
inescapável, por que não ouvir o apelo da população e reduzir a
maioridade? Se o jovem de 16 anos já pode votar e fazer sexo, por que
não haveria de responder criminalmente por seus atos?
Se
estivéssemos criando um corpo jurídico a partir do nada, eu não me
oporia muito a estabelecer o limite mais baixo ou mesmo permitir que o
tribunal determinasse a capacidade penal de cada acusado,
independentemente de sua idade cronológica. A questão é que não estamos
partindo do zero. Ao contrário, estamos discutindo modificações num
sistema já estabelecido e, se há uma receita para piorá-lo, é ceder à
tentação de legislar sob forte impacto emocional.
Já
fizemos isso com a chamada Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/90) e o
resultado foi uma peça que se choca com os princípios mais básicos do
direito penal e com a própria Constituição. O STF teve até de anular um
de seus dispositivos.
Supondo que a maioridade baixe para 16, o que faremos quando um garoto de 15 matar alguém? Reduziremos o limite para 14, ou 10?
O
direito moderno começa a se distinguir melhor da velha vingança quando
considerações racionais passam a preponderar sobre as emoções, por mais
justas que sejam.
*Mariadapenhaneles
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