Corte Interamericana de Direitos Humanos emite nova resolução sobre o cumprimento da sentença do caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (“Guerrilha do Araguaia")
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2014 – O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, convocam a imprensa para uma coletiva que será realizada no dia 1º de dezembro, segunda-feira, às 12hs, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (Rua Evaristo da Veiga, nº 16, 17º andar – Centro – Rio de Janeiro). Os representantes das vítimas vão divulgar a inédita Resolução proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que determina se o Estado brasileiro tem cumprido ou não a sentença do Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”).
Após a sentença proferida pela Corte IDH em 2010, as entidades representantes das vítimas seguiram cobrando do Estado brasileiro o cumprimento de toda a sentença. Em maio de 2014, a Corte IDH realizou uma audiência privada em San José da Costa Rica, convocando os representantes das vítimas e os representantes do Estado para apresentar oralmente suas posições quanto ao cumprimento dos pontos resolutivos da sentença, como o mecanismo de supervisão do cumprimento de suas decisões.
Passados quase quatro anos da sentença, apesar de uma dinâmica importante sobre o tema da ditadura militar ter resultado desse processo internacional, várias das obrigações do Estado seguem sem cumprimento. Às vésperas do lançamento do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, a coletiva no dia 1o de dezembro contará com a presença dos familiares das vítimas, e dará à imprensa a oportunidade de conferir a posição da Corte Interamericana em relação às ações do Estado brasileiro, as quais ainda estão distantes da realização de justiça, verdade e reparação integral das vítimas.
Relembrando o caso
O caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, também conhecido como “Guerrilha do Araguaia”, trata da detenção arbitrária, tortura, execuções sumárias e desaparecimento forçado de pelo menos 70 pessoas durante operações das Forças Armadas brasileiras, executadas entre 1972 e 1975, com o objetivo de destruir um movimento de resistência à ditadura.
Apesar das iniciativas de familiares e organizações de direitos humanos ante a Justiça brasileira, durante mais de 30 anos o Estado se negou a entregar informações acerca do paradeiro dos desaparecidos e desaparecidas, e a iniciar uma investigação criminal séria que esclarecesse os fatos e determinasse responsabilidades. Para tanto, o Estado apoiou-se na Lei de Anistia, promulgada em 1979 pelo governo militar.
Em sentença publicada em 14 de dezembro de 2010, a Corte IDH responsabilizou o Brasil por não ter investigado, processado e punido os envolvidos no desaparecimento forçado de pelo menos 60 militantes políticos durante a ditadura militar no país, assim como por não ter esclarecido as circunstâncias em que ocorreram tais fatos. Determinou medidas objetivas que principalmente estabeleceram a carência de efeitos jurídicos das disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, ampliando seu alcance a todos os crimes cometidos pela repressão durante a ditadura militar que violam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. É importante enfatizar que a sentença interamericana é inapelável, e o Estado brasileiro tem a responsabilidade internacional de cumprir de boa-fé suas disposições, por ter ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e ter aceitado a jurisdição da Corte IDH em 1998.
*FláviaLeitao
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