Um dos seis alunos expulsos da Universidade de São Paulo (USP) no fim do ano passado conseguiu
reverter a decisão na Justiça. A 6ª Vara de Fazenda Pública concedeu
mandado de segurança anulando ato administrativo da reitoria que
eliminava o estudante de geografia Yves de Carvalho Souzedo, de 29 anos,
da universidade
De
acordo com o despacho administrativo do reitor João Grandino Rodas, Yves
e outros cinco alunos foram expulsos da instituição pela participação
na ocupação da Coordenação de Assistência Social (Coseas) da USP em
março de 2010. Além de não poderem mais estudar na universidade, eles
foram retirados do alojamento Crusp e não podem trabalhar na
instituição. As expulsões foram baseadas no Regimento Interno da USP,
criado em 1972, durante a ditadura militar.
A
decisão da juíza Alexandra Fuchs de Araújo anula o ato administrativo e
cassa definitivamente todos os seus efeitos. Além disso, o Estado fica
obrigado a reembolsar as custas e despesas do estudante.
Um dos
argumentos da juíza para anular a decisão da USP é o ferimento do
princípio da proporcionalidade. “Tratando-se de pena tão grave, a sua
aplicação deve envolver, no mínimo, reincidência, ou prova inafastável
de dano causado pelo autor em circunstâncias claramente
individualizadas, o que não ocorreu no caso, tendo em vista os
fundamentos para a exclusão do autor, que foi excluído da universidade,
basicamente, em razão do seu silêncio, do qual se reputou verdadeiros os
fatos apontados contra ele”, diz o processo. Durante as investigações, o
estudante se negou a dar explicações. Cinco pessoas que também
participaram da ocupação não foram condenadas
A juíza
criticou a investigação e concluiu que o processo administrativo não
conseguiu verificar e comprovar o que cada participante da invasão
cometeu. “Baseado nos documentos juntados, adequada descrição e
individualização dos atos e condutas praticados pelos estudantes em
ocasião da invasão das dependências da Divisão de Promoção Social da
Coordenadoria de Assistência Social, não é possível verificar que ato
cada um praticou”. Para ela, os alunos que se recusaram a falar foram
condenados. "Aqueles que depois vieram a integrar outra chapa
(AMORCRUSP), oposição da chapa Aroeira que teria organizado a invasão,
foram absolvidos, sem que houvesse nenhuma apuração concreta dos fatos”,
defende a decisão.
Procurada pela reportagem do iG,
a assessoria de imprensa da reitoria da USP informou que a universidade
ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas que ainda cabe
recurso.
Outro processo
Os estudantes que invadiram em 2011 o prédio da reitoria da USP e foram detidos pela Polícia Militar durante a desocupação também são investigados pela universidade. O processo administrativo aberto pela Procuradoria Geral da Reitoria decidirá entre as seguintes punições: advertência verbal; repreensão por escrito; suspensão; ou eliminação.
Outro processo
Os estudantes que invadiram em 2011 o prédio da reitoria da USP e foram detidos pela Polícia Militar durante a desocupação também são investigados pela universidade. O processo administrativo aberto pela Procuradoria Geral da Reitoria decidirá entre as seguintes punições: advertência verbal; repreensão por escrito; suspensão; ou eliminação.
No Último Segundo
*Mariadapenhaneles
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