Fique sabendo..
1-Militares comemoram uma prescrição de crime que não existe
Militares torturadores, réus de uma ação que corria na Justiça Federal de São Paulo acusados da prática de tortura contra presos políticos nos porões da Operação Bandeirante (OBAN) e do DOI-CODI durante os anos da ditadura miltiar (1964-1985), comemoram eufóricos a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP).
O Tribunal os livrou do processo com a justificativa de que eles não podem mais ser condenados porque seus crimes já prescreveram. Certo, mas primeiro o Tribunal reconheceu que cometeram crimes; segundo causa espécie a decisão da Justiça, porque esta prescrição contraria a legislação internacional e diversas normas e resoluções da ONU, pelas quais crimes contra os direitos humanos são imprescritíveis.
Mais:O Tribunal os livrou do processo com a justificativa de que eles não podem mais ser condenados porque seus crimes já prescreveram. Certo, mas primeiro o Tribunal reconheceu que cometeram crimes; segundo causa espécie a decisão da Justiça, porque esta prescrição contraria a legislação internacional e diversas normas e resoluções da ONU, pelas quais crimes contra os direitos humanos são imprescritíveis.
*Ajusticeiradeesquerda
Nenhum comentário:
Postar um comentário