Tucanos: MP recebe denuncia de desvio de dinheiro público com Nota Fiscal Paulista
Segundo o estudo, municípios e Educação perderam cerca de R$ 1,85 bilhão
Por Daniele Lopes - Portal Linha Direta
Quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Um estudo feito pelo Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) aponta indícios de fraude e desvio de dinheiro público através do sistema do Nota Fiscal Paulista.
O levantamento aponta irregularidades na contabilização dos prêmios sorteados e dos créditos do programa que favorece o Estado e prejudica os municípios e a Educação, através da redução da parcela de ICMS que o Governo é obrigado a repassar às prefeituras e universidades e a aplicar na Educação Básica.
O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado em 2007 como uma das maiores bandeiras do então governador José Serra, tinha como objetivo declarado estimular o pedido de notas fiscais, e assim, aumentar a arrecadação do ICMS no varejo de São Paulo.
No total, passaria de 1,85 bilhão de reais o valor atualizado da diferença retida indevidamente pelo Governo do Estado, acumulado no período de 2008 a julho de 2012, em lugar de terem a destinação prevista na legislação: repasse de 25% do ICMS para os municípios paulistas; aplicações de 20% desse imposto ao Fundeb (Educação Básica); e repasse de 9,57% do ICMS para as universidades e escolas técnicas públicas estaduais.
Semana passada (4.9), o sindicato oficiou o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado apontando os indícios das possíveis irregularidades.
O Relatório Final do Estudo do SINAFRESP sobre o Programa da Nota Fiscal Paulista apresenta as seguintes conclusões:
1 - O Programa da Nota Fiscal Paulista teria sido estruturado sobre a irregular e indevida conceituação contábil de que os prêmios sorteados e os créditos do Tesouro pagos a seus participantes representam, não Despesas, mas simples restituições do ICMS por eles “recolhido a maior ou indevidamente” ao Estado. Essa conceituação não encontraria amparo na Lei Federal n° 4.320/1964, que estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
2 – Ao efetuar a indevida dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o Estado teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos Municípios. Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o Estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos Municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.
3 – O mesmo procedimento contábil teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 20% de ICMS que, constitucionalmente, o Estado deve repassar para o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 2008 a julho de 2012, reduzindo em R$ 680,83 milhões suas aplicações naquele fundo. Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS que teria sido contabilizada a menor.
4 – O programa também não teria atendido ao objetivo de aumentar de forma significativa a arrecadação do ICMS devido pelo comércio varejista, cujas taxas de incremento ficaram praticamente no mesmo patamar da arrecadação dos demais setores de atividades do Estado. Como resultado direto do programa, a arrecadação do ICMS do varejo, no período de 2008 a maio de 2012, teria somado apenas R$ 2,2 bilhões, em valores correntes de agosto/2012.
5 – Com esse baixo resultado e o fato de terem sido distribuídos R$ 6,7 bilhõesa seus participantes, até maio de 2012, o programa da Nota Fiscal Paulista teria se revelado deficitário em 4,4 bilhões, no período de 2008 a maio de 2012.
6 – Os prêmios e créditos pagos aos participantes do programa corresponderiam a benefícios tributários que configurariam renúncia à receita do ICMS, o que obrigaria o Estado a cumprir vários procedimentos prescritos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o que não estaria ocorrendo.
Com informações Sinafresp
O levantamento aponta irregularidades na contabilização dos prêmios sorteados e dos créditos do programa que favorece o Estado e prejudica os municípios e a Educação, através da redução da parcela de ICMS que o Governo é obrigado a repassar às prefeituras e universidades e a aplicar na Educação Básica.
O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado em 2007 como uma das maiores bandeiras do então governador José Serra, tinha como objetivo declarado estimular o pedido de notas fiscais, e assim, aumentar a arrecadação do ICMS no varejo de São Paulo.
No total, passaria de 1,85 bilhão de reais o valor atualizado da diferença retida indevidamente pelo Governo do Estado, acumulado no período de 2008 a julho de 2012, em lugar de terem a destinação prevista na legislação: repasse de 25% do ICMS para os municípios paulistas; aplicações de 20% desse imposto ao Fundeb (Educação Básica); e repasse de 9,57% do ICMS para as universidades e escolas técnicas públicas estaduais.
Semana passada (4.9), o sindicato oficiou o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado apontando os indícios das possíveis irregularidades.
O Relatório Final do Estudo do SINAFRESP sobre o Programa da Nota Fiscal Paulista apresenta as seguintes conclusões:
1 - O Programa da Nota Fiscal Paulista teria sido estruturado sobre a irregular e indevida conceituação contábil de que os prêmios sorteados e os créditos do Tesouro pagos a seus participantes representam, não Despesas, mas simples restituições do ICMS por eles “recolhido a maior ou indevidamente” ao Estado. Essa conceituação não encontraria amparo na Lei Federal n° 4.320/1964, que estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
2 – Ao efetuar a indevida dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o Estado teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos Municípios. Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o Estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos Municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.
3 – O mesmo procedimento contábil teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 20% de ICMS que, constitucionalmente, o Estado deve repassar para o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 2008 a julho de 2012, reduzindo em R$ 680,83 milhões suas aplicações naquele fundo. Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS que teria sido contabilizada a menor.
4 – O programa também não teria atendido ao objetivo de aumentar de forma significativa a arrecadação do ICMS devido pelo comércio varejista, cujas taxas de incremento ficaram praticamente no mesmo patamar da arrecadação dos demais setores de atividades do Estado. Como resultado direto do programa, a arrecadação do ICMS do varejo, no período de 2008 a maio de 2012, teria somado apenas R$ 2,2 bilhões, em valores correntes de agosto/2012.
5 – Com esse baixo resultado e o fato de terem sido distribuídos R$ 6,7 bilhõesa seus participantes, até maio de 2012, o programa da Nota Fiscal Paulista teria se revelado deficitário em 4,4 bilhões, no período de 2008 a maio de 2012.
6 – Os prêmios e créditos pagos aos participantes do programa corresponderiam a benefícios tributários que configurariam renúncia à receita do ICMS, o que obrigaria o Estado a cumprir vários procedimentos prescritos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o que não estaria ocorrendo.
Com informações Sinafresp
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