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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

segunda-feira, setembro 17, 2012


Tucanos: MP recebe denuncia de desvio de dinheiro público com Nota Fiscal Paulista

Segundo o estudo, municípios e Educação perderam cerca de R$ 1,85 bilhão


Por Daniele Lopes - Portal Linha Direta
Quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Um estudo feito pelo Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) aponta indícios de fraude e desvio de dinheiro público através do sistema do Nota Fiscal Paulista.

O levantamento aponta irregularidades na contabilização dos prêmios sorteados e dos créditos do programa que favorece o Estado e prejudica os municípios e a Educação, através da redução da parcela de ICMS que o Governo é obrigado a repassar às prefeituras e universidades e a aplicar na Educação Básica.

O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado em 2007 como uma das maiores bandeiras do então governador José Serra, tinha como objetivo declarado estimular o pedido de notas fiscais, e assim, aumentar a arrecadação do ICMS no varejo de São Paulo.

No total, passaria de 1,85 bilhão de reais o valor atualizado da diferença retida indevidamente pelo Governo do Estado, acumulado no período de 2008 a julho de 2012, em lugar de terem a destinação prevista na legislação: repasse de 25% do ICMS para os municípios paulistas; aplicações de 20% desse imposto ao Fundeb (Educação Básica); e repasse de 9,57% do ICMS para as universidades e escolas técnicas públicas estaduais.
Semana passada (4.9), o sindicato oficiou o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado apontando os indícios das possíveis irregularidades.

O Relatório Final do Estudo do SINAFRESP sobre o Programa da Nota Fiscal Paulista apresenta as seguintes conclusões:

1 - O Programa da Nota Fiscal Paulista teria sido estruturado sobre a irregular e indevida conceituação contábil de que os prêmios sorteados e os créditos do Tesouro pagos a seus participantes representam, não Despesas, mas simples restituições do ICMS por eles “recolhido a maior ou indevidamente” ao Estado. Essa conceituação não encontraria amparo na Lei Federal n° 4.320/1964, que estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

2 – Ao efetuar a indevida dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o Estado teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos Municípios. Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o Estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos Municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.

3 – O mesmo procedimento contábil teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 20% de ICMS que, constitucionalmente, o Estado deve repassar para o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 2008 a julho de 2012, reduzindo em R$ 680,83 milhões suas aplicações naquele fundo. Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS que teria sido contabilizada a menor.

4 – O programa também não teria atendido ao objetivo de aumentar de forma significativa a arrecadação do ICMS devido pelo comércio varejista, cujas taxas de incremento ficaram praticamente no mesmo patamar da arrecadação dos demais setores de atividades do Estado. Como resultado direto do programa, a arrecadação do ICMS do varejo, no período de 2008 a maio de 2012, teria somado apenas R$ 2,2 bilhões, em valores correntes de agosto/2012.

5 – Com esse baixo resultado e o fato de terem sido distribuídos R$ 6,7 bilhõesa seus participantes, até maio de 2012, o programa da Nota Fiscal Paulista teria se revelado deficitário em 4,4 bilhões, no período de 2008 a maio de 2012.

6 – Os prêmios e créditos pagos aos participantes do programa corresponderiam a benefícios tributários que configurariam renúncia à receita do ICMS, o que obrigaria o Estado a cumprir vários procedimentos prescritos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o que não estaria ocorrendo.


Com informações Sinafresp

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