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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, dezembro 19, 2012


"Toda tirania precisa como ponto de partida que as pessoas de bem permaneçam em silêncio"
O drama não acabou. A suprema novela ainda terá novos capítulos.
Os condenados na ação penal 470 poderão utilizar os embargos infringentes? No regimento interno do STF reza, (e para isto eles oram):
Art. 333 - Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I - que julgar procedente a ação penal;
II - que julgar improcedente a revisão criminal;
III - que julgar a ação rescisória;
IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade;
V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado.
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta. (Alterado pela ER-000.002-1985)
Ali entre parênteses está a data da alteração: 1985. Mas o tempo passa, o tempo voa e a legislação evolui ou retrocede de acordo com o ponto de vista de cada um e a vontade do supremo tribunal.
Em 1990 entrou em vigor a Lei 8.038 que trata dos processos de competência originária do STF e do STJ. Ela não contempla o embargo infringente como recurso cabível para estas ações. Portanto o Tribunal será chamado a decidir se o seu regimento interno está acima das leis ordinárias. Caso eles assim considerem, os embargos infringentes que deverão ser interpostos pelos condenados para a revisão das sentenças serão admitidos como recursos. O que na prática representará um novo julgamento.
Se isto ocorrer mais uma vez estarão inovando. Irão declarar que o regimento interno do tribunal, decidido por seus membros, tem força maior que a da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Que suas excelências maiores, os ministros do STF, são mais poderosas que as suas excelências menores, os parlamentares.
O ativismo judicial está levando o Brasil para um caminho de total insegurança jurídica. Isto não começou com este julgamento. Já tivemos no STF pelos menos três casos concretos anteriores do voluntarismo dos ministros se sobrepondo ao ordenamento legal. A lei da ficha limpa, a legalidade do aborto de anencéfalos e a união legal entre pessoas do mesmo sexo.
No primeiro caso anularam o preceito da presunção da inocência e nos dois outros simplesmente ocuparam o espaço do Congresso Nacional e legislaram. Promulgaram até mesmo uma emenda constitucional.
Ontem tivemos mais um caso. A cassação dos mandatos dos deputados. Não é por eles serem detestáveis mensaleiros que devemos aplaudir a decisão. Mais uma vez fizeram letra morta um artigo da Constituição. Todos que acompanharam a elaboração, a votação e a promulgação da Carta de 1988 estão cientes que a Assembléia Constituinte, de um país recém saído de uma ditadura, preservou para o Congresso Nacional o direito de cassar ou não qualquer dos seus membros. Era um dos pilares do Poder Legislativo. Uma prerrogativa contra abusos que tentassem castrar a sua condição de poder independente. A vontade manifesta do legislador. Hoje ele já está mais fraco. Mais controlável.
Estão se aproveitando de um caso nefasto, que conta com apoio dos chamados formadores de opinião para a punição dos envolvidos, para ampliarem o seu poder muito além da sua competência constitucional.
A quem interessa esta situação? Não aos defensores dos direitos e garantias individuais.
No Vermelhos Não!

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