Empresa é condenada em R$ 300 mil por descumprir cota para deficientes
Postado por PCD Deficiência
Uma liminar da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) obriga a empresa Dow Corning Silício do Brasil e Indústria do Comércio LTDA ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por descumprir o percentual legal para contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A decisão, que também determina à companhia o respeito às cotas, estabelece ainda pagamento de multa de R$ 5 mil por cada empregado admitido em desacordo com a legislação. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Investigações do MPT apontaram que a então Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, incorporada pela Dow Corning Silício, não cumpria a cota de contratação de pessoas com deficiência desde 2008 e adotava práticas discriminatórias. Por duas vezes, tentou-se resolver a situação por meio de termos de ajuste de conduta (TAC), o que foi rejeitado pela empresa. Por isso, o MPT ingressou com uma ação civil pública.
De acordo com a liminar, a Dow Corning Silício, foi estabelecido que ela teria um prazo de 6 meses, a partir da assinatura de TAC, para preencher as vagas de emprego existentes ou aquelas que, por ventura, viessem a ser abertas com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, até o limite legal mínimo. Houve duas recusas da ré em assinar o documento: primeiramente por necessitar de tempo para analisá-lo e depois porque o então diretor da companhia se encontrava fora do país.
Cotas – O art. 93 da Lei nº 8213/91 determina que as empresas com 100 ou mais trabalhadores preencham o quadro funcional com 2% a 5% de reabilitados ou pessoas com deficiência, na proporção de: 2% para empresas que tenham até 200 funcionários; 3% para aquelas que tenham em seu quadro de 201 a 500 empregados; 4% se a empresa tiver entre 501 e 1000 empregados; e 5% para as que tem a partir de 1001 empregados. O número de funcionários da empresa totaliza 669, desses apenas 11 são pessoas com deficiência, número inferior à percentagem prevista em lei, que deveria ser de aproximadamente 27 empregados.
N° Processo TRT8: 0000528-26.2015.5.08.0110
N° Processo MPT: PAJ 000126.2015.08.002/3 – 43
N° Processo MPT: PAJ 000126.2015.08.002/3 – 43
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