Dalmo Dallari: extradição é inconstitucional
É tempo de republicar o que pensa o eminente jurista Dalmo Dallari sobre o caso Cesare Battisti. Faz-se necessário registrar que o jurista em questão é detentor de notório saber jurídico, coisa que não se pode dizer de alguns ministros do STF.
GilsonSampaio
Nada como um oba-oba internacional, como a Conferência sobre o clima realizada em Copenhagen, para a imprensa golpista e venal tramar contra o país. Panetonegate e a inundação forçada de bairros pobres de sumpaulo pela dupla Serra-Kassab são tratados de passagem, sem a seriedade e o aprofundamento dedicados aos que não são de esquema. A porrada que levou pelas ventas o dublê de mafioso e bufão Berlusconi também ajudou.
Em meio a esse todo jogo de cena, parecendo com uma senha de bandidos para deflagrar um golpe, o PIG quis modificar o voto do ministro Eros Grau no caso da extradição de Cesare Battisti e ameaçou o governo de vários processos.
Dalmo Dallari, professor e jurista que anda com a coluna ereta, desmonta a tentativa do golpe. “Assim, pois, o ministro Eros Grau não modificou o seu voto, mas apenas explicitou o óbvio: na decisão sobre o pedido de extradição, que é de sua competência privativa, como diz a Constituição e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente da República deverá ter em conta o que determina a Constituição brasileira.”
Os tópicos abaixo foram retirados de duas matérias do eminente jurista e publicadas no JB. O textos na íntegra podem ser lidos aqui e aqui.
“No Estado democrático de direito, como é o Brasil, a Constituição é o conjunto normativo superior, que rege todos os atos jurídicos que forem praticados por qualquer autoridade ou qualquer órgão público brasileiro.”
... “É oportuno lembrar e ressaltar a superioridade da Constituição brasileira, neste momento em que membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos pretendem que ao decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti o tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália prevaleça sobre a Constituição brasileira.”
... “Ora, se os atos foram praticados na Itália e as autoridades italianas os qualificaram como crime político, a eventual opinião divergente dos tribunais brasileiros não tem força jurídica para modificar a qualificação dada pela Justiça italiana.”
... “Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.”
... “Ora, a Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, inciso LII, que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Só isso já torna inconstitucional a extradição de Cesare Battisti.”
... “artigo 5º, no inciso XLVII, dispõe que “não haverá pena de caráter perpétuo”. Ora, o tribunal italiano que julgou Battisti condenou-o à pena de prisão perpétua. Essa decisão transitou em julgado, e o governo italiano não tem competência jurídica para alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros daquele governo.”
Gilmar Dantas, Peluso et caterva fascista e golpista, vocês perderam.
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