Caros leitores (as),
Recebi a informação abaixo, do amigo Valdir Timóteo Leite, presidente do Movimento Inclusão Já. Veja a lei que foi aprovada pelo prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab.
São mais de 30 anos de luta pela inclusão das pessoas com deficiência pelos Movimentos Sociais, e num piscar de olhos, o prefeito e os vereadores de São Paulo aprovam uma lei que está absolutamente na contramão da inclusão. Pelo visto eles preferem agradar os comerciantes do que assegurar os direitos das pessoas com deficiência, previstos em lei.
Veja o que diz nosso amigo, Valdir Timóteo, que está lutando há anos pela acessibilidade:
Vereadores e Prefeito da Cidade de São Paulo acabaram de condenar as pessoas com deficiência a mais 4 anos de exclusão contrariando as Leis Federais
Cada dia que passa fica mais longe o sonho de uma sociedade justa, onde todos possam viver e conviver juntos nos mesmos espaços de uso e atendimento ao público.
PREFEITO GILBERTO KASSAB SANCIONA LEI DANDO ANISTIA PARA COMÉRCIOS ESTABELECIDOS EM IMÓVEIS INACESSÍVEIS E IRREGULARES, E COM ESSA DECISÃO CONDENA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATÉ 4 ANOS DE EXCLUSÃO.
Vamos pedir o fechamento do Congresso Nacional, visto que as Leis federais que tratam da acessibilidade não precisam ser respeitadas aqui em São Paulo, vejam que a municipalidade é quem está determinando o prazo para o não cumprimento imediato das Leis Federais, assim como demonstra abaixo:
Agora é lei, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, já sancionado pelo prefeito Gilberto KASSAB.
Os comerciantes de São Paulo que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio ganharam um prazo de até quatro anos para regularizar a situação graças ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, aprovado pelos seguintes vereadores (as) (Projeto de Lei nº 189/10, dos Vereadores:
Abou Anni – PV, Adilson Amadeu – PTB, Adolfo Quintas – PSDB, Agnaldo Timóteo- PR, Alfredinho – PT, Aníbal de Freitas – PSDB, Antonio Carlos Rodrigues – PR, Arselino Tatto – PT, Atilio Francisco – PRB, AttilaRussomanno – PP, Aurélio Miguel – PR, Carlos Alberto Bezerra Jr. – PSDB, Celso Jatene – PTB, Chico Macena – PT, Claudinho – PSDB, Cláudio Prado – PDT, Davi Soares – PSD, Dalton Silvano – PV, Domingos Dissei – PSD, Donato – PT, Edir Sales – PSD, Eliseu Gabriel – PSB, Floriano Pesaro – PSDB, Francisco Chagas – PT, Gabriel Chalita – PMDB, Gilson Barreto – PSDB, Goulart – PSD, Ítalo Cardoso – PT, Jamil Murad – PC do B, João Antonio – PT, Jooji Hato – PMDB, José Américo – PT, José Ferreira-Zelão – PT, José Police Neto – PSD, Juliana Cardoso – PT, Juscelino Gadelha – PSB, Mara Gabrilli – PSDB, Marcelo Aguiar – PSD, Marco Aurélio Cunha – PSD, Marta Costa – PSD, Milton Ferreira – PSD, Milton Leite – DEMOCRATAS, Natalini – PV, Netinho de Paula – PC do B, Noemi Nonato – PSB, Paulo Frange – PTB, Penna – PV, Quito Formiga – PR, Ricardo Teixeira – PV, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Senival Moura – PT, Tião Farias – PSDB, Toninho Paiva – PR, Ushitaro Kamia – PSD, Wadih Mutran – PP).
Trata-se de uma licença provisória de funcionamento, o PL 189/2010 —, aprovado pela Câmara Municipal em novembro e sancionado nesta quinta-feira pelo prefeito Gilberto Kassab.
Pela nova legislação, atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares podem continuar em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.
O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.
Com a Lei 15.499 regulamentada pelo Executivo, os interessados deverão solicitar a licença provisória dentro de um período de 180 dias.
Para ler o texto da Lei 15.499 na íntegra, Clique Aqui.
http://www2.camara.sp.gov.br/dce/pg_0005.pdf
Mataram e enterraram todas as leis Federais que OBRIGAM os estabelecimentos de atendimento ao público a ter Acessibilidade, pois bem, com essa Lei Municipal FLEXIBILIZARAM as Leis 10.098/2000, Lei 10.099/2000 e o Decreto 5.296 de 2004, AGORA todas as Pessoas com Deficiência que fiquem mais quatro anos sem ter os seus direitos respeitados.
Lei 15.499 de 07 de Dezembro de 2011 Auto de Licença de Funcionamento Condicionado MAIS UMA VERGONHA NACIONAL QUE RETARDA O PROCESSO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEIXANDO-AS MAIS UMA VEZ LONGE DE TER OS SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
A MUNICIPALIDADE DEVERIA NOTIFICAR OS COMÉRCIOS IRREGULARES PARA QUE OS MESMOS SE ADEQUASSEM AS LEIS DE ACESSIBILIDADE, MAS PREFERIRAM DAR ANISTIA AOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS EM IMÓVEIS IRREGULARES E CONDENAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A FICAR SEM SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
*DeficienteCiente
Recebi a informação abaixo, do amigo Valdir Timóteo Leite, presidente do Movimento Inclusão Já. Veja a lei que foi aprovada pelo prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab.
São mais de 30 anos de luta pela inclusão das pessoas com deficiência pelos Movimentos Sociais, e num piscar de olhos, o prefeito e os vereadores de São Paulo aprovam uma lei que está absolutamente na contramão da inclusão. Pelo visto eles preferem agradar os comerciantes do que assegurar os direitos das pessoas com deficiência, previstos em lei.
Veja o que diz nosso amigo, Valdir Timóteo, que está lutando há anos pela acessibilidade:
Vereadores e Prefeito da Cidade de São Paulo acabaram de condenar as pessoas com deficiência a mais 4 anos de exclusão contrariando as Leis Federais
Cada dia que passa fica mais longe o sonho de uma sociedade justa, onde todos possam viver e conviver juntos nos mesmos espaços de uso e atendimento ao público.
PREFEITO GILBERTO KASSAB SANCIONA LEI DANDO ANISTIA PARA COMÉRCIOS ESTABELECIDOS EM IMÓVEIS INACESSÍVEIS E IRREGULARES, E COM ESSA DECISÃO CONDENA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATÉ 4 ANOS DE EXCLUSÃO.
Vamos pedir o fechamento do Congresso Nacional, visto que as Leis federais que tratam da acessibilidade não precisam ser respeitadas aqui em São Paulo, vejam que a municipalidade é quem está determinando o prazo para o não cumprimento imediato das Leis Federais, assim como demonstra abaixo:
Agora é lei, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, já sancionado pelo prefeito Gilberto KASSAB.
Os comerciantes de São Paulo que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio ganharam um prazo de até quatro anos para regularizar a situação graças ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, aprovado pelos seguintes vereadores (as) (Projeto de Lei nº 189/10, dos Vereadores:
Abou Anni – PV, Adilson Amadeu – PTB, Adolfo Quintas – PSDB, Agnaldo Timóteo- PR, Alfredinho – PT, Aníbal de Freitas – PSDB, Antonio Carlos Rodrigues – PR, Arselino Tatto – PT, Atilio Francisco – PRB, AttilaRussomanno – PP, Aurélio Miguel – PR, Carlos Alberto Bezerra Jr. – PSDB, Celso Jatene – PTB, Chico Macena – PT, Claudinho – PSDB, Cláudio Prado – PDT, Davi Soares – PSD, Dalton Silvano – PV, Domingos Dissei – PSD, Donato – PT, Edir Sales – PSD, Eliseu Gabriel – PSB, Floriano Pesaro – PSDB, Francisco Chagas – PT, Gabriel Chalita – PMDB, Gilson Barreto – PSDB, Goulart – PSD, Ítalo Cardoso – PT, Jamil Murad – PC do B, João Antonio – PT, Jooji Hato – PMDB, José Américo – PT, José Ferreira-Zelão – PT, José Police Neto – PSD, Juliana Cardoso – PT, Juscelino Gadelha – PSB, Mara Gabrilli – PSDB, Marcelo Aguiar – PSD, Marco Aurélio Cunha – PSD, Marta Costa – PSD, Milton Ferreira – PSD, Milton Leite – DEMOCRATAS, Natalini – PV, Netinho de Paula – PC do B, Noemi Nonato – PSB, Paulo Frange – PTB, Penna – PV, Quito Formiga – PR, Ricardo Teixeira – PV, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Senival Moura – PT, Tião Farias – PSDB, Toninho Paiva – PR, Ushitaro Kamia – PSD, Wadih Mutran – PP).
Trata-se de uma licença provisória de funcionamento, o PL 189/2010 —, aprovado pela Câmara Municipal em novembro e sancionado nesta quinta-feira pelo prefeito Gilberto Kassab.
Pela nova legislação, atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares podem continuar em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.
O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.
Com a Lei 15.499 regulamentada pelo Executivo, os interessados deverão solicitar a licença provisória dentro de um período de 180 dias.
Para ler o texto da Lei 15.499 na íntegra, Clique Aqui.
http://www2.camara.sp.gov.br/dce/pg_0005.pdf
Mataram e enterraram todas as leis Federais que OBRIGAM os estabelecimentos de atendimento ao público a ter Acessibilidade, pois bem, com essa Lei Municipal FLEXIBILIZARAM as Leis 10.098/2000, Lei 10.099/2000 e o Decreto 5.296 de 2004, AGORA todas as Pessoas com Deficiência que fiquem mais quatro anos sem ter os seus direitos respeitados.
Lei 15.499 de 07 de Dezembro de 2011 Auto de Licença de Funcionamento Condicionado MAIS UMA VERGONHA NACIONAL QUE RETARDA O PROCESSO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEIXANDO-AS MAIS UMA VEZ LONGE DE TER OS SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
A MUNICIPALIDADE DEVERIA NOTIFICAR OS COMÉRCIOS IRREGULARES PARA QUE OS MESMOS SE ADEQUASSEM AS LEIS DE ACESSIBILIDADE, MAS PREFERIRAM DAR ANISTIA AOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS EM IMÓVEIS IRREGULARES E CONDENAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A FICAR SEM SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
*DeficienteCiente
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