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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

domingo, setembro 09, 2012

Russomanno é acusado por MP de falsidade ideológica

Fonte da Imagem: Facebook

Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. 


Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em 2000. 


Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso. 


As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra ele. 


Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado – ele deixou de ser deputado federal no ano passado. 


Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013. 


Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. 


A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral. 


Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio. 


O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. 


Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá.


Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. 


A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez. 


A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. 


Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 


Do Grupo Beatrice.
*cutucandodeleve

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