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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sexta-feira, dezembro 14, 2012


JUSTIÇA ARGENTINA DECLARA QUE LEIS DE MEIOS É CONSTITUCIONAL
FONTE: Opera Mundi
JUSTIÇA ARGENTINA DECLARA QUE LEIS DE MEIOS É CONSTITUCIONAL

O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.

Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.

Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.

De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
 
Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.

FONTE: Opera Mundi
JUSTIÇA ARGENTINA DECLARA QUE LEIS DE MEIOS É CONSTITUCIONAL

JUSTIÇA ARGENTINA DECLARA QUE LEIS DE MEIOS É CONSTITUCIONAL

O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucion
alidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da decisão.

Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.

Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.

De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.

Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.

FONTE: Opera Mundi

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