JUSTIÇA ARGENTINA DECLARA QUE LEIS DE MEIOS É CONSTITUCIONAL
O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucion
O juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde desta sexta-feira (14/12), a constitucion
alidade
dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação
Áudio-Visual), questionados pelo maior conglomerado de mídia do país, o
Grupo Clarín. No site de seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá
recorrer da decisão.
Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.
Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.
FONTE: Opera Mundi
Segundo a agência oficial de notícias do país, Télam, a resolução derruba a liminar que protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração.
Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín, limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo de cada conglomerado de comunicação.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
Segundo o governo, o Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão. Para cumprir a legislação, o grupo teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta.
FONTE: Opera Mundi
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