O título acima tomo emprestado do amigo Danilo Nikolaídis, que publicou em seu mural no Facebook um alerta sobre a perigosíssima Proposta de Emenda à Constituição (PEC 99/2011) que aumenta o poder das igrejas.
A PEC dá às igrejas o direito de questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade de qualquer lei em vigência no País, inclusive e sobretudo aquelas que garantem direitos de setores que as igrejas consideram “ameças” à família e aos seus demais dogmas, como as mulheres, os homossexuais e todos aqueles que defendem o Estado laico.
A PEC teve a sua admissibilidade – isto é, foi considerada passível de ser matéria constitucional – aprovada ontem (27/3) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Como toda PEC, agora será criada uma comissão especial para debater o mérito da proposta em, no mínimo, dez sessões, antes de ir a voto em plenário e seguir para o Senado, onde passará por processo semelhante.
Para a comissão ser instalada e começar a trabalhar, é preciso que os partidos indiquem seus nomes para compor o órgão. A maioria das PECs não avança na tramitação justamente nesse ponto. Os partidos não indicam os seus nomes para que a comissão especial não seja criada. E a fila de PECs é gigantesca – não tenho o dado exato, mas, se não estou equivocado, passa da centena a quantidade de PECs à espera da sua comissão especial.
O caput da proposta do deputado tucano evangélico João Campos (PSDB-GO) trata da “capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.
Na prática, a PEC 99/2011 acrescenta ao artigo 103 da Constituição as “associações religiosas de âmbito nacional” como entidades que podem “ propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade”, que hoje é uma competência exclusiva de:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ora, TODAS essas entidades listadas no artigo 103 possuem caráter REPRESENTATIVO – representam a população, independentemente de cor, credo, classe social etc. – e/ou estão vinculadas DIRETAMENTE ao processo de elaboração de leis e atos normativos da Nação.
Com que direito uma igreja pretende se arvorar da atribuição de elaborar leis ou representar politicamente a população?
Segundo o deputado João Campos, na justificativa da sua proposta:
“Após bom debate, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional deliberou por apresentar proposta de Emenda à Constituição (…)”.
O movimento evangélico cresce no Brasil, portanto, associado ao sentimento de liberdade cívica que vem à luz com a República, onde a Constituição como norma fundamental assume grande significado político, tronando-se, sobretudo, instrumento de garantia individual e de limitação do poder do Estado, e como tal, passa a iluminar o sistema jurídico nacional. Neste contexto, não há como não se reconhecer o mérito dos Evangélicos brasileiros em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como garantidores da liberdade de culto e de religião.
(…)
Com este paradigma, considerando que os agentes estatais no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário garantir a todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura.”
Para o tucano, não basta termos partidos confessionais, claramente vinculados a denominações religiosas específicas e organizados politicamente para defender os seus preceitos fundamentalistas. É preciso mais do que isso. É necessário dar o direito às igrejas de questionarem na Corte Suprema a legislação elaborada pelo poder público.
Precisamos ficar atentos. Se a aprovação da admissibilidade da PEC já é uma derrota, pois não tem qualquer sentido a Constituição ser contaminada pelos dogmas religiosos, por outro lado, nada sugere que a proposta será votada ainda nesta legislatura. E aí é fundamental ter em vista as eleições de 2014, de modo que possamos ter um Congresso menos fundamentalista do que o atual.
Assim como será fundamental a mobilização para influenciar a comissão especial, caso ela venha a ser criada.
Dar esse poder às entidades religiosas é muito pior do que 50 Felicianos no Congresso.
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CN
*ATEA
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