Resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 2013
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
DOU de 19/06/2013 (nº 116, Seção 1, pág. 2)
Dispõe sobre recomendações do Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para garantia de direitos
humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de
manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados
judiciais de manutenção e reintegração de posse.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na
qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
4.319, de 16 de março de 1964, dando cumprimento à deliberação unânime
do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana,
realizada em sua 218ª reunião ordinária;
considerando que a Constituição Federal
em seu art. 5º, IV, IX, XVI, assegura os direitos humanos de reunião e
de livre manifestação do pensamento a todas as pessoas pelos órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
considerando que a execução de mandados
judiciais devem se respaldar nos ditames do Estado Democrático de
Direito e no resguardo da integridade física de todas as pessoas;
considerando o disposto na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto nº 594, de 6 de julho de
1992, especificamente em seus Arts. 6º, 7º e 19, e na Convenção Contra a
Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;
considerando o disposto no Código de
Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei,
adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução
34/169, de 17 de dezembro de 1979; nos Princípios Básicos sobre o Uso
da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação
da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a
Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em
Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999; nos Princípios
orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de
maio de 1989;
considerando o disposto na Portaria
Interministerial SDH/MJ nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que
estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança
pública;
considerando a Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
considerando o disposto no Manual de
Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e
Reintegração de Posse Coletiva, editado pelo Departamento de Ouvidoria
Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, recomenda:
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
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