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Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

sábado, agosto 25, 2012

Projeto reserva 10% das concessões de táxi para pessoas com deficiência

TáxiRosinha da Adefal: pessoas com deficiência terão acesso a um novo campo de atuação profissional. A Câmara analisa o Projeto de Lei 2286/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reserva 10% das vagas em concessões, permissões ou autorizações de exploração do serviço de táxi para pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 8.987/95 , que regulamenta os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
De acordo com o projeto, a pessoa só poderá concorrer às vagas reservadas se o veículo for de propriedade dela e conduzido por ela. O carro precisa estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente, e estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para a autora, a acessibilidade física não é a maior barreira a ser transposta para que essa parcela da população possa ter sua autonomia garantida. Vencer o preconceito de que a pessoa com deficiência não está apta às atividades laborais e ao provimento do próprio sustento é um passo mais difícil que transpor as barreiras arquitetônicas, pois depende de uma mudança cultural de toda a sociedade.
A deputada ressalta que a pessoa com deficiência, com algumas adaptações simples, é capaz de desenvolver a maior parte das atividades laborais disponíveis no mercado de trabalho. O transporte individual de passageiros, o táxi, serviço público explorado por particulares sob regime de concessão, permissão ou autorização, é mais um campo de atuação profissional que deve estar aberto ao ingresso das pessoas com deficiência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2286/2011
Autor: Agência Câmara
Fonte: Jus Brasil
*Deficienteciente

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