Páginas

Ser de esquerda é não aceitar as injustiças, sejam elas quais forem, como um fato natural. É não calar diante da violação dos Direitos Humanos, em qualquer país e em qualquer momento. É questionar determinadas leis – porque a Justiça, muitas vezes, não anda de mãos dadas com o Direito; e entre um e outro, o homem de esquerda escolhe a justiça.
É ser guiado por uma permanente capacidade de se estarrecer e, com ela e por causa dela, não se acomodar, não se vender, não se deixar manipular ou seduzir pelo poder. É escolher o caminho mais justo, mesmo que seja cansativo demais, arriscado demais, distante demais. O homem de esquerda acredita que a vida pode e deve ser melhor e é isso, no fundo, que o move. Porque o homem de esquerda sabe que não é culpa do destino ou da vontade divina que um bilhão de pessoas, segundo dados da ONU, passe fome no mundo.
É caminhar junto aos marginalizados; é repartir aquilo que se tem e até mesmo aquilo que falta, sem sacrifício e sem estardalhaço. À direita, cabe a tarefa de dar o que sobra, em forma de esmola e de assistencialismo, com barulho e holofotes. Ser de esquerda é reconhecer no outro sua própria humanidade, principalmente quando o outro for completamente diferente. Os homens e mulheres de esquerda sabem que o destino de uma pessoa não deveria ser determinado por causa da raça, do gênero ou da religião.
Ser de esquerda é não se deixar seduzir pelo consumismo; é entender, como ensinou Milton Santos, que a felicidade está ancorada nos bens infinitos. É mergulhar, com alegria e inteireza, na luta por um mundo melhor e neste mergulho não se deixar contaminar pela arrogância, pelo rancor ou pela vaidade. É manter a coerência entre a palavra e a ação. É alimentar as dúvidas, para não cair no poço escuro das respostas fáceis, das certezas cômodas e caducas. Porém, o homem de esquerda não faz da dúvida o álibi para a indiferença. Ele nunca é indiferente. Ser de esquerda é saber que este “mundo melhor e possível” não se fará de punhos cerrados nem com gritos de guerra, mas será construído no dia-a-dia, nas pequenas e grandes obras e que, muitas vezes, é preciso comprar batalhas longas e desgastantes. Ser de esquerda é, na batalha, não usar os métodos do inimigo.
Fernando Evangelista

quarta-feira, junho 24, 2015

Empresa é condenada em R$ 300 mil por descumprir cota para deficientes

Postado por  

justica1MPT no Pará e Amapá
Uma liminar da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) obriga a empresa Dow Corning Silício do Brasil e Indústria do Comércio LTDA ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por descumprir o percentual legal para contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A decisão, que também determina à companhia o respeito às cotas, estabelece ainda pagamento de multa de R$ 5 mil por cada empregado admitido em desacordo com a legislação. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Investigações do MPT apontaram que a então Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, incorporada pela Dow Corning Silício, não cumpria a cota de contratação de pessoas com deficiência desde 2008 e adotava práticas discriminatórias. Por duas vezes, tentou-se resolver a situação por meio de termos de ajuste de conduta (TAC), o que foi rejeitado pela empresa. Por isso, o MPT ingressou com uma ação civil pública.
De acordo com a liminar, a Dow Corning Silício, foi estabelecido que ela teria um prazo de 6 meses, a partir da assinatura de TAC, para preencher as vagas de emprego existentes ou aquelas que, por ventura, viessem a ser abertas com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, até o limite legal mínimo. Houve duas recusas da ré em assinar o documento: primeiramente por necessitar de tempo para analisá-lo e depois porque o então diretor da companhia se encontrava fora do país.
Cotas – O art. 93 da Lei nº 8213/91 determina que as empresas com 100 ou mais trabalhadores preencham o quadro funcional com 2% a 5% de reabilitados ou pessoas com deficiência, na proporção de: 2% para empresas que tenham até 200 funcionários; 3% para aquelas que tenham em seu quadro de 201 a 500 empregados; 4% se a empresa tiver entre 501 e 1000 empregados; e 5% para as que tem a partir de 1001 empregados. O número de funcionários da empresa totaliza 669, desses apenas 11 são pessoas com deficiência, número inferior à percentagem prevista em lei, que deveria ser de aproximadamente 27 empregados.
N° Processo TRT8: 0000528-26.2015.5.08.0110
N° Processo MPT: PAJ 000126.2015.08.002/3 – 43

Nenhum comentário:

Postar um comentário