Eu não sei mais se sinto pena ou desprezo pelo leitor da Veja. Eu consigo separar seus leitores em alguns grupos: tem aqueles que se acham super intelectuais, mas que na verdade jamais entraram em contato com o contraditório, são os maridos traídos últimos a saber; tem aqueles que são completamente alienados, mas compram a revista para deixar no revisteiro de casa ou da empresa como símbolo de status, só vêem as figuras, e tem aqueles conservadores que odeiam o PT, e independente da lavagem que lhe enfiarem goela adentro, vão se esbaldar, são as viúvas inconsoláveis. Todos eles têm uma coisa em comum, ajudam a financiar o jornalismo desonesto, vergonhoso e “quanto tempo dura?”que a revista se propõe a fazer.
Com a intenção de salvar a pele de Daniel Dantas, grande financiador da revista, Roberto Civitá escala o que existe de mais venal na sua folha de pagamentos para criar mais uma farsa que a empresa se especializou em produzir nos últimos anos. A farsa jornalística tinha a dupla função de desmoralizar a operação Satiagraha, onde o banqueiro foi preso, e ao mesmo tempo afastar do caminho Paulo Lacerda, um dos responsáveis pela realização da operação. Só que a revista estava com o prestígio desgastado depois de barrigas anteriores, então eles iriam precisar da participação das “vítimas” do crime falsificado pela revista.
O lance era arriscado. Não tinham uma prova sequer das suas acusações, não tinham como apontar uma fonte, já que a história estava baseada em uma farsa. Não creio na inocência do senador Demóstenes Torres, nem do ministro Gilmar Mendes. Ambos tiveram reação virulenta desproporcional que é comum a quem tenta dar credibilidade a um depoimento, tomando como verdadeiras as alegações da reportagem sem que houvesse qualquer investigação apontando a credibilidade da hipótese levantada, o que é muito estranho em se tratando de um Procurador da Republica e o presidente do poder judiciário. O ministro Gilmar Mendes quase criou uma crise institucional por desrespeito ao chefe de um outro poder ao afirmar que iria chamar o presidente da república às falas, e por causa de uma reportagem que não apresentou uma única prova da acusação que fazia.
A farsa montada pela revista Veja e endossada pelo presidente do STF e por um senador da república serviu para que fosse afastado da ABIN o correto delegado Paulo Lacerda, e serviu de desculpa para uma pregação coordenada da velha mídia no sentido de que existia no Brasil insegurança jurídica e que teriam ocorridos excessos na investigação que prendeu o banqueiro, justificando as ações de um juiz ligado a Gilmar Mendes, Ali Mazloum, de suspender a condenação de Daniel Dantas, perseguir o juiz de Sanctis e bloquear os efeitos da Operação Satiagraha.
Nessa semana a Polícia Federal concluiu, depois de meses de investigação, que não houve grampo no episódio, comprovando o que esse e vários outros blogs e publicações de respeito afirmaram que a farsa montada pela revista não passava de ficção. Por causa da blindagem vergonhosa que a velha mídia faz com assuntos que as empresas que a compõem não se interessam em divulgar, não veremos ou ouviremos quaisquer explicações dos envolvidos nos próximos dias, embora a farsa montada possa ser considerada como comunicação falsa de crime, com pena prevista no código penal, com o agravante da participação de autoridades públicas.
Se nós tivéssemos em nosso país uma imprensa livre e independente em vez dessa corporação que age por interesses escusos, no dia seguinte teríamos uma campanha vigorosa para que o Procurador Geral da República iniciasse uma ação para impeachment do ministro Gilmar Mendes, perda do mandato do senador Demóstenes Torres e responsabilização legal da editora que publica a revista por participarem dessa fraude e tentarem sabotar a segurança nacional, mas em vez disso teremos o mais ensurdecedor silêncio conivente, afinal a velha mídia vem se especializando em fraudes jornalísticas e não é mais uma exclusividade da revista Veja, como no caso da fraude que a TV Globo montou para salvar a pele do Serra no vergonhoso episódio da bolinha de papel. Como no Brasil o Ministério Público Federal é fortemente pautado pela velha mídia, esse caso caminha lamentavelmente para a impunidade de seus envolvidos, o que dá inevitavelmente o sentimento de injustiça e a perspectiva que o uso desse recurso desonesto provavelmente vai continuar a ser usado.
*Blog do LenMaierovitch e o grampo:
Gilmar cometeu um crime
Saiu no Terra Magazine:
A falsa comunicação de crime feita por Gilmar Mendes encerra 2010
–1. Todos lembram da indignação do ministro Gilmar Mendes no papel de vítima de ilegal escuta telefônica, que tinha como pano de fundo a Operação Satiagraha.
Gilmar Mendes parecia possuído da ira de Cristo quando expulsou os vendilhões do templo.
A fundamental diferença é que a ira de Mendes não tinha nada de santa.
Ao contrário, estava sustentada numa farsa. Ou melhor, num grampo que não houve, conforme acaba de concluir a Polícia Federal, em longa e apurada investigação.
–2. À época e levianamente ( o ministro fez afirmações sem estar na posse da prova materialidade, isto é, da existência do grampo), Mendes sustentou, –do alto do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal–, ter sido “grampeada” uma conversa sua com o senador Demóstenes Torres.
Mais ainda, o ministro Mendes e o senador da República, procurados revista Veja confirmaram o teor da conversa telefônica, ou melhor, aquilo fora tratado e que só os dois pensavam saber.
–3. Numa prova de fraqueza e posto de lado o sentimento de Justiça, o presidente Lula acalmou o ministro e presidente Gilmar Mendes. Ofertou-lhe e foi aceita a pedida cabeça do honrado delegado Paulo Lacerda, então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em outras palavras e para usar uma expressão popular, o competente e correto delegado Paulo Lacerda acabou jogado ao mar por Lula. E restou “exilado”, –pelos bons serviços quando esteve à frente da Polícia Federal (primeiro mandato de Lula)–, na embaixada do Brasil em Lisboa. Pelo que me contou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, o delegado Lacerda, no momento, está no Brasil. Apenas para o Natal e passagem de ano com a família.
Conforme sustentado à época, — e Lula acreditou apesar da negativa de Paulo Lacerda–, a gravação da conversa foi feita por agente não identificado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). E o ministro Nelson Jobim emprestou triste colaboração no episódio, a reforçar a tese de interceptação e gravação. Mendes e Jobim exigiram a demissão de Paulo Lacerda.
“Vivemos num estado policialesco”, repetiu o ministro Gilmar Mendes milhares de vezes e dizendo-se preocupado com o desrespeito aos pilares constitucionais de sustentação ao Estado de Direito.
O banqueiro Daniel Dantas, por seus defensores, aproveitou o “clima” e, como Gilmar e o senador Torres, vestiu panos de vítima de abusos e perseguições ilegais, com a participação da Abin em apoio às investigações do delegado Protógenes Queiroz.
Parênteses : Dantas é um homem muito sensível. Está a processar e exigir indenização pecuniária do portal Terra por “ironias” violadoras do seu patrimônio ético-moral. Lógico, todas ironias escritas por mim (Walter Fanganiello Maierovitch) e neste blog Sem Fronteiras.
–4. O grampo sem áudio serviu de pretexto para o estardalhaço protagonizado pelo ministro Gilmar Mendes.
Um estardalhaço sem causa, pois, para a Polícia Federal, nunca houve o grampo descrito nas acusações de Mendes e em face de matéria publicada revista Veja. A revista, até agora, não apresentou o áudio, que é a prova da existência material do crime de interceptação ilegal.
Gilmar Mendes – com a precipitação e por cobrar providências– esqueceu o disposto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, em dispositivo que é também contemplado no Código Penal da Alemanha, onde Mendes se especializou: – art.340: “ Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado”.
Trata-se de crime previsto em capítulo do Código Penal com a seguinte rubrica “ Dos Crimes Contra a Administração da Justiça”.
Com efeito. Uma pergunta que não quer calar: será que um magistrado pode provocar a ação da autoridade sem prova mínima da existência de um crime ? Cadê o áudio que foi dado como existente ?
A conclusão do inquérito policial será encaminhada ao ministério Público, que deverá analisar a conduta de Mendes, à luz do artigo 340 do Código Penal.
Sua precipitação, dolosa ou culposa, não será apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça, dado como órgão corregedor e fiscalizador da Magistratura.
Nenhum ministro do STF está sujeito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Como se nota um órgão capenga no que toca a ser considerado como de controle externo da Magistratura (menos o STF).
Viva o Brasil.
– Walter Fanganiello Maierovitch
Meu grampo é de grife
GilsonSampaio
Para Walter Fanganiello Maeirovitch a farsa montada por Gilmar Dantas, Demóstenes Torres e a revista Óia é falsa denúncia de crime e é passível de punição.
O STF vai se pronunciar? Gilmar Dantas vai se pronunciar? O STF vai punir Gilmar Dantas? O senador troglodita vai ser denunciado? E a revista Óia, com sua extensa folha corrida, vai ser denunciada?
Você, distraído leitor/ora, viu o Papai Noel descendo pela chaminé e colocando o seu presentinho na meia dependurada na árvore de Natal?
Para Walter Fanganiello Maeirovitch a farsa montada por Gilmar Dantas, Demóstenes Torres e a revista Óia é falsa denúncia de crime e é passível de punição.
O STF vai se pronunciar? Gilmar Dantas vai se pronunciar? O STF vai punir Gilmar Dantas? O senador troglodita vai ser denunciado? E a revista Óia, com sua extensa folha corrida, vai ser denunciada?
Você, distraído leitor/ora, viu o Papai Noel descendo pela chaminé e colocando o seu presentinho na meia dependurada na árvore de Natal?
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